Perguntas Essenciais sobre Direito Internacional Público

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Reservas aos Tratados: Conceito e Formas

Reserva significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação exclusivamente a este Estado (art. 2º, §1º, CVDT).

As reservas podem ser:

  • Exclusivas: Excluem os efeitos de certas cláusulas.
  • Interpretativas: Definem como as cláusulas serão aplicadas.

Reservas existem somente em tratados multilaterais. Em tratados bilaterais, a tentativa de fazer uma "reserva" leva à renegociação do tratado.

Nomenclatura Específica de Tratados Internacionais

Alguns tratados possuem nomenclaturas específicas, não podendo ser utilizados de forma genérica, devido à natureza particular dos assuntos que abordam:

Ato Constitutivo
Tratado que cria uma organização internacional.
Acordo de Sede
Tratado bilateral entre um Estado e uma organização internacional para a instalação física da organização no território do Estado (que pode ou não ser membro da organização).
Estatuto
Tratados que estabelecem normas para tribunais de jurisdição internacional.
Concordata
Tratado bilateral assinado entre a Santa Sé e um Estado, cujo objeto é de cunho religioso, regulando a relação entre a Igreja Católica local e o Estado pactuante.
Compromisso Arbitral
Tratado bilateral assinado entre Estados em litígio que se comprometem reciprocamente a resolver uma disputa por meio de Arbitragem Internacional.

Sua especificidade reside no fato de abordarem temas que lhes são exclusivos.

Fundamentos da Responsabilidade Internacional dos Estados

Os fundamentos da responsabilidade internacional dos Estados são o dever de cumprir obrigações internacionais livremente acordadas e a obrigação de não causar dano.

Adicionalmente, quando um Estado causa prejuízo ou dano a outrem, mesmo em decorrência de determinadas atividades lícitas, ele deverá arcar com as consequências de seus atos, reparando o prejuízo causado (seja patrimonial ou moral, caracterizando uma responsabilidade civil).

Responsabilidade Penal dos Estados: Existe?

Não, a responsabilidade penal é de natureza pessoal. Líderes, chefes de governo/Estado, membros de Estado-Maior e parlamentares responderão internacionalmente por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de genocídio perante o Tribunal Penal Internacional.

Elementos da Responsabilidade Internacional

Os elementos da responsabilidade internacional são os mesmos da responsabilidade civil no direito doméstico:

  1. Ato Ilícito: Embora excepcionalmente, o ato lícito também pode ensejar a responsabilidade internacional.
  2. Imputabilidade ou Nexo Causal.
  3. Dano.

Teoria da Responsabilidade Internacional Predominante

A teoria adotada pela maioria dos doutrinadores quanto à natureza jurídica da responsabilidade internacional é a teoria da culpa (também conhecida como teoria subjetiva ou subjetivista), que exige a presença de culpa ou dolo na realização do ilícito. Essa teoria foi desenvolvida nos primórdios do Direito Internacional Público (DIP) por Hugo Grócio.

Responsabilidade Objetiva no Direito Internacional Atual

Sim, a aplicação da responsabilidade objetiva (sem verificação de culpa ou dolo) é possível no Direito Internacional atual, desde que haja disposição expressa em tratado admitindo-a.

Essa modalidade de responsabilidade já é observada, por exemplo, no Direito Internacional Ambiental, em instrumentos como:

  • Convenção de Lugano sobre a Responsabilidade Internacional do Estado (1993)
  • Convenção sobre a Proteção dos Cursos d’Água Internacionais e dos Lagos Internacionais (1992)
  • Convenção sobre os Efeitos Transfronteiriços dos Acidentes Industriais (1992)

Exemplos de áreas onde a responsabilidade objetiva pode ser aplicada incluem a exploração do espaço, energia nuclear e questões ambientais.

Nota: O conceito de Accountability refere-se a uma responsabilidade plena e ampla, aplicável em áreas como o Direito Administrativo (DA) e o Direito dos Direitos Humanos (DH).

Violação do Costume no Direito Internacional Público

Sim, o costume pode ser violado no Direito Internacional Público. Essa é a chamada violação delituosa do DIP, em oposição à violação convencional (que se refere à violação de um tratado).

Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade Internacional

Excludentes ou atenuantes da responsabilidade internacional são justificativas que permitem a um Estado ou outro sujeito do Direito Internacional Público (DIP), vinculado a uma norma internacional, praticar licitamente um ato que, em condições normais, seria considerado ilícito. Podem ser:

  1. Consentimento do Estado que suporta o dano:
    • Deve ser real e válido no DIP.
    • Atribuível internacionalmente ao Estado lesionado.
    • Anterior à prática do ato cuja ilicitude se pretende excluir.
  2. Legítima Defesa: Conforme o Art. 51 da Carta da ONU.
  3. Contramedidas ou Represálias: Atos que seriam ilícitos, salvo se atenderem a critérios como:
    • Ataque prévio.
    • Proporcionalidade ao ataque.
    • Ausência de alternativa de medida.
  4. Força Maior: Evento externo irresistível ou imprevisto.
  5. Perigo Extremo: Diferencia-se da força maior, pois o Estado poderia respeitar a obrigação internacional, mas isso colocaria em perigo a sobrevivência de seus agentes ou de pessoas sob sua guarda.
  6. Estado de Necessidade.
  7. Renúncia do Indivíduo Lesado à Proteção Diplomática: Trata-se de um ato discricionário do Estado (crítica: o direito à proteção diplomática não é do indivíduo, mas do Estado).

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