Perguntas Frequentes Sobre Direitos Trabalhistas
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O que é Abono Pecuniário?
O abono pecuniário corresponde à parcela de 1/3 do período de férias que pode ser convertida em dinheiro. Deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Quem tem Direito à Coincidência das Férias?
Têm direito à coincidência de férias:
- O empregado estudante menor de 18 anos, em relação às férias escolares;
- Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento, os quais poderão gozar férias em um mesmo período, se isto não resultar prejuízo para o serviço.
É Possível Fracionar as Férias Individuais e Coletivas?
Sim, tanto as férias individuais como as coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos, conforme os artigos 134, § 1º, e 139, § 1º da CLT. No entanto, aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos, as férias serão concedidas sempre de uma única vez.
O que é o Período Aquisitivo e Concessivo?
O período aquisitivo é o período de 12 meses a partir da vigência do contrato de trabalho, no qual o empregado adquire o direito às férias. O período concessivo corresponde aos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, no qual o empregado deve gozar suas férias. Para cada período aquisitivo, corresponde um concessivo.
Quais os Requisitos para ter Direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR)?
São dois os requisitos: pontualidade e assiduidade durante a semana que precede o RSR. Se o funcionário não for pontual nem assíduo, perderá o direito à remuneração correspondente ao período do RSR.
Quais as Consequências do Descumprimento do Período Concessivo e das Faltas Injustificadas?
Para o empregador: A consequência imediata para o empregador que não concede as férias no período concessivo é o pagamento em dobro do período de férias não concedido.
Para o empregado: O empregado que tem falta injustificada no período aquisitivo (que tem jornada normal e regime de tempo parcial) pode ter seu período de férias reduzido, conforme a CLT.
Qual o Prazo para Comunicar a Concessão das Férias?
- Férias individuais: 30 dias de antecedência.
- Férias coletivas: 15 dias de antecedência para comunicar o sindicato, o MTE e os empregados.
Qual o Prazo para o Pagamento das Férias?
O pagamento das férias, tanto individuais quanto coletivas, deve ser feito até dois dias antes do início do gozo das férias.