Perguntas Frequentes Sobre Direitos Trabalhistas

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O que é Abono Pecuniário?

O abono pecuniário corresponde à parcela de 1/3 do período de férias que pode ser convertida em dinheiro. Deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Quem tem Direito à Coincidência das Férias?

Têm direito à coincidência de férias:

  • O empregado estudante menor de 18 anos, em relação às férias escolares;
  • Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento, os quais poderão gozar férias em um mesmo período, se isto não resultar prejuízo para o serviço.

É Possível Fracionar as Férias Individuais e Coletivas?

Sim, tanto as férias individuais como as coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos, conforme os artigos 134, § 1º, e 139, § 1º da CLT. No entanto, aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos, as férias serão concedidas sempre de uma única vez.

O que é o Período Aquisitivo e Concessivo?

O período aquisitivo é o período de 12 meses a partir da vigência do contrato de trabalho, no qual o empregado adquire o direito às férias. O período concessivo corresponde aos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, no qual o empregado deve gozar suas férias. Para cada período aquisitivo, corresponde um concessivo.

Quais os Requisitos para ter Direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR)?

São dois os requisitos: pontualidade e assiduidade durante a semana que precede o RSR. Se o funcionário não for pontual nem assíduo, perderá o direito à remuneração correspondente ao período do RSR.

Quais as Consequências do Descumprimento do Período Concessivo e das Faltas Injustificadas?

Para o empregador: A consequência imediata para o empregador que não concede as férias no período concessivo é o pagamento em dobro do período de férias não concedido.

Para o empregado: O empregado que tem falta injustificada no período aquisitivo (que tem jornada normal e regime de tempo parcial) pode ter seu período de férias reduzido, conforme a CLT.

Qual o Prazo para Comunicar a Concessão das Férias?

  • Férias individuais: 30 dias de antecedência.
  • Férias coletivas: 15 dias de antecedência para comunicar o sindicato, o MTE e os empregados.

Qual o Prazo para o Pagamento das Férias?

O pagamento das férias, tanto individuais quanto coletivas, deve ser feito até dois dias antes do início do gozo das férias.

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