Perguntas Frequentes: Lucro Real, LALUR e IRPJ/CSLL
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Perguntas e Respostas sobre Lucro Real e LALUR
Q1 – Quais fatores diferenciam o Lucro Líquido do Lucro Real?
R: Os ajustes ocasionados pelas adições, exclusões ou compensações, todos devidamente autorizados por legislação tributária em vigor.
Q2 – Como proceder à escrituração do LALUR para pessoa jurídica optante por estimativa?
R: A escrituração do LALUR deve ser feita ao término de cada período-base do Imposto de Renda, ou seja, no encerramento do período-base de apuração do imposto trimestral ou por ocasião do levantamento de balanço de suspensão ou redução da estimativa mensal.
Q3 – Complete as frases a seguir:
O Livro de Apuração do Lucro Real e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são livros de escrituração de natureza eminentemente fiscal e foram criados para que as empresas possam controlar e registrar os fatos patrimoniais que interferem na apuração do IRPJ e CSLL.
Q4 – De acordo com a legislação tributária, parte-se do lucro líquido de exercício apurado pela contabilidade para a determinação do montante do Lucro Real, adicionando e deduzindo nesse lucro os valores mencionados:
- Gastos contabilizados com inobservância das disposições legais.
- Excesso de depreciação contabilizada no período, mas já deduzida em exercícios seguintes, referente a incentivos fiscais da depreciação continuada.
- Depreciação e despesas de encargos financeiros contabilizados referentes a bens oriundos de arrendamentos mercantis e leasing financeiro.
- Ajustes de impairment de ativos enquanto não ocorrer a efetiva realização da perda.
- Gastos contabilizados com imobilizados das disposições legais.
Assinale as alternativas corretas:
- A) I, II, III e V.
- B) II, IV, V.
- C) I, III, IV.
- D) TODAS AS ALTERNATIVAS.
Q5 – Sobre o LALUR, cujas folhas devem ser numeradas tipograficamente e é composto de duas partes, reunidas em um só volume, é verdadeiro afirmar que:
- Parte “a”, destinada ao lançamento de ajuste do lucro líquido do período-base, que pode ser mensal ou anual, e a transcrição da demonstração do Lucro Real.
- Parte “b”, destinada ao controle dos valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos-base futuros e constem da escrituração comercial.
- Parte “a”, destinada ao lançamento de ajuste do lucro líquido do período-base, que pode ser trimestral ou anual, e a transcrição da demonstração do Lucro Real.
- Parte “b”, destinada ao controle dos valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial.
- a) Todas as alternativas.
- b) I, II e III.
- c) II e III.
- d) III e IV.