Perguntas Frequentes sobre Substituição Tributária (ICMS-ST)

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Por que determinadas mercadorias estão no regime de Substituição Tributária?

R: Os Estados da Federação celebram entre si Convênios ou Protocolos para incluir novos produtos ao regime nas operações interestaduais e internas, de modo a atingir os objetivos de racionalização da fiscalização e eficiência na arrecadação. O regime também pode ser aplicado pelo Estado, mesmo na ausência de convênio ou protocolo, em relação a determinadas mercadorias e apenas em operação de âmbito interno, que recebe a designação de "ST interna".

Quando ocorre a Substituição Tributária?

R: A Substituição Tributária ocorre quando se concretiza o fato gerador presumido para a retenção do imposto, previsto nas hipóteses de incidência. A título de exemplo, e considerando a substituição tributária subsequente ou "para frente", quando o imposto devido pela saída de determinado produto do estabelecimento comercial varejista é calculado e pago pelo industrial, "fornecedor" ou, ainda, por quem a lei atribuir responsabilidade, ocorre a substituição tributária. O industrial, por exemplo, ao vender bebidas para o atacadista, além de arcar com o ICMS relativo à sua própria operação, recolhe também o ICMS devido pelas operações a serem realizadas pelo atacadista e pelo varejista. Como o industrial passou a recolher o imposto por substituição tributária, este valor será cobrado do estabelecimento comercial na nota fiscal de fornecimento.

Quem são os sujeitos passivos substituídos?

R: São os atacadistas, distribuidores ou varejistas pelos quais o substituto tributário pagou o ICMS relativo à mercadoria a ser por eles revendida.

Existe percentual diferenciado de MVA para o cálculo da ST?

R: Sim. Em relação a algumas hipóteses previstas em Regulamento do ICMS, há percentuais diferenciados de MVA (Margem de Valor Agregado) para obtenção da base de cálculo relativo ao imposto devido por substituição tributária, que variam de acordo com o tipo da mercadoria.

Qual é a base de cálculo para apuração do ICMS/ST nas operações subsequentes?

R: A base de cálculo é o preço tabelado ou tarifa pública, se houver. Na ausência destes, pode ser o preço sugerido pelo fabricante, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF) ou o preço praticado pelo remetente, acrescido de despesas e da Margem de Valor Agregado (MVA).

Como deve ser apurado o valor da base de cálculo?

R: Na apuração do valor da base de cálculo, para fins de recolhimento do ICMS/ST, em regra geral, deve ser observado o critério do preço da mercadoria.

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