Perguntas e Respostas Essenciais sobre Direitos Previdenciários

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Quais são os agentes insalubres?

Existem agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação deles.

Paulo, Segurado com Deficiência Grave: Tempo de Contribuição?

Para aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado com deficiência grave deve contribuir por 25 anos, ou seja, 10 anos a menos que o tempo comum.

União Estável Homoafetiva: Pedro tem direito à Pensão por Morte?

Sim, Pedro tem direito à pensão por morte. Aos casais homoafetivos é assegurado o mesmo direito que a uma união heterossexual.

Mariana e Pensão Alimentícia: Direito à Pensão por Morte?

Sim, Mariana pode ter direito ao benefício se comprovar necessidade econômica superveniente. Conforme a Súmula 336 do STJ.

Mário, Professor Universitário: Qual Lei de Aposentadoria?

Mário se aposentará pela lei comum (35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres).

Pedro Aposentado Especialmente: Pode Voltar a Trabalhar?

Sim, Pedro pode voltar a trabalhar, mas não em atividade insalubre, perigosa ou penosa que ensejou a aposentadoria especial.

Monique e Marido Desaparecido: Direito à Pensão por Morte?

Sim, Monique tem direito de requerer a pensão por morte. Em casos de desastres, a morte é presumida, permitindo o requerimento do benefício.

Pensão por Morte: Data de Início do Benefício para Maria?

Maria receberá o benefício a partir da data do óbito, pois ela requereu a pensão dentro do prazo de 90 dias após o falecimento.

Como se dá o Financiamento da Aposentadoria Especial?

O financiamento da aposentadoria especial se dá por um adicional do SAT (Seguro Acidente de Trabalho) pago pelos empregadores, com alíquotas de 12%, 9% ou 6%. Para as cooperativas, as alíquotas são de 9%, 7% ou 5%.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Como Calcular a RMI?

A Renda Mensal Inicial (RMI) na aposentadoria por tempo de contribuição é calculada com base em 100% do salário de benefício, aplicando-se o Fator Previdenciário.

Aposentadoria por Idade: Reflexos no Contrato de Trabalho?

Não há reflexos diretos no contrato de trabalho. O empregado pode continuar trabalhando, e o empregador pode demitir, desde que pague todos os direitos trabalhistas normalmente.

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