Perícia Contábil: Conceitos e Procedimentos Essenciais

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O que é Perícia Contábil?

É o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Finalidade do Perito

O perito tem por finalidade obter prova técnica ou científica competente para auxiliar na tomada de decisão, o que implica sérias responsabilidades.

Método da Perícia

O método da perícia é fundamentalmente analítico e envolve:

  • Identificar claramente o objetivo da perícia.
  • Planejar o trabalho detalhadamente.
  • Executar o trabalho baseando-se em evidências inequívocas.
  • Ter cautela na formulação das conclusões.
  • Concluir o laudo de forma fundamentada.

Qualidades do Perito

O perito deve possuir as seguintes qualidades:

  • Capacidade legal
  • Capacidade profissional
  • Capacidade ética
  • Capacidade moral

Clareza no Trabalho Pericial

O perito deve utilizar, em seu laudo ou parecer, uma linguagem clara e acessível a quem se destina o trabalho, evitando termos excessivamente técnicos sem a devida explicação.

Tipos de Perícia

Perícia Judicial

É realizada dentro dos procedimentos processuais do Poder Judiciário.

Perícia Extrajudicial

É realizada fora do âmbito do Poder Judiciário, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares (privados).

Perícia Semijudicial

É realizada no âmbito estatal, mas não necessariamente ligada a um processo judicial específico (ex: perícias em órgãos públicos, CPIs).

Definição de Fraude

Significa um ato intencional de engano, omissão ou manipulação para lesar alguém, resultando em perda ou dano. É um erro premeditado, feito propositadamente.

Impossibilidade de Cumprir Prazo

Quando houver impossibilidade no cumprimento do prazo para realização da perícia, o perito deve, antes do vencimento, requerer prazo suplementar ao juízo ou contratante, sempre por escrito e de forma justificada.

Competência para Perícia Contábil

A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de Contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Indicação do Assistente Técnico

A indicação do assistente técnico é uma faculdade das partes envolvidas no processo ou na demanda extrajudicial.

Impedimentos do Perito Contador

O Perito Contador está impedido de exercer suas funções em situações previstas em lei ou normas profissionais (Nota: O texto original mencionava apenas débito com o Instituto dos Peritos, o que é uma visão incompleta dos casos de impedimento e suspeição previstos no CPC e normas do CFC).

Impedimentos e Exceções

O Perito Contador estará impedido de executar perícia contábil em diversas situações, exceto se a matéria em litígio for de sua especialidade (Nota: Esta frase parece mal formulada no original. A especialidade não é uma exceção geral aos impedimentos legais, como parentesco ou interesse na causa. Pode referir-se a uma situação específica não detalhada).

Quebra de Sigilo Profissional

O sigilo profissional poderá ser rompido quando houver obrigação legal ou quando for necessário para a defesa da conduta profissional do perito, desde que autorizado por quem de direito.

Parecer Pericial Contábil

É a peça escrita na qual o perito-contador assistente expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, os estudos, as observações e as diligências que realizou, bem como as conclusões fundamentadas dos trabalhos, sobre o laudo do perito oficial ou sobre pontos específicos da perícia.

Procedimentos de Perícia Contábil

Incluem, mas não se limitam a:

  • Exame
  • Vistoria
  • Indagação
  • Investigação
  • Arbitramento
  • Mensuração
  • Avaliação
  • Certificação

Honorários Periciais (Perito do Juízo)

Os honorários periciais são de responsabilidade:

  • Da parte que houver requerido o exame; ou
  • Do autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz (podendo haver inversão ou rateio conforme decisão judicial).

Limite do Laudo/Parecer Pericial

O laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil deve ter por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada, respondendo aos quesitos formulados.

Execução com Equipe Técnica

A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do Perito Contador, que assume a responsabilidade integral pelos trabalhos.

Divergência do Assistente Técnico

Quando houver divergência em relação ao laudo pericial contábil apresentado pelo perito do juízo, o perito-contador assistente deverá, em seu parecer:

  • Transcrever o quesito objeto de discordância.
  • Apresentar a resposta constante do laudo.
  • Expor seus comentários e críticas.
  • Apresentar sua resposta devidamente fundamentada.

Função do Parecer Pericial (Judicial)

Na esfera judicial, o parecer pericial contábil do assistente técnico serve para:

  • Subsidiar o Juízo e as partes com análises técnicas.
  • Analisar de forma técnica e científica o laudo pericial contábil do perito nomeado.

Escusa do Perito Nomeado

Quando nomeado em Juízo, se o Perito Contador reconhecer não estar capacitado (técnica ou legalmente) a desenvolver o objeto do trabalho, ou houver motivo de impedimento ou suspeição, deverá dirigir petição ao Juízo, no prazo legal (geralmente 15 dias após a intimação da nomeação, conforme CPC), justificando sua escusa.

Indeferimento da Perícia pelo Juiz

O Juiz indeferirá a perícia quando:

  • A prova do fato não depender de conhecimento especial técnico.
  • For desnecessária em vista de outras provas já produzidas.
  • A verificação for impraticável.

Diligências Periciais

Por ocasião das diligências, o Perito Contador e o Perito Contador Assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os formalmente (por escrito, em termo de diligência) à parte ou ao detentor da informação.

Estrutura do Laudo Pericial

Uma estrutura comum inclui:

  • Página de rosto/Prólogo de encaminhamento
  • Síntese do objeto da perícia
  • Metodologia adotada
  • Quesitos (transcrição)
  • Respostas aos quesitos (fundamentadas)
  • Conclusão
  • Assinatura do perito (com número de registro no CRC)
  • Anexos (se houver)

Anexos e Pareceres no Laudo

Pareceres de outros especialistas ou documentos relevantes podem ser anexados ao laudo para reforçar ou suplementar a opinião do perito.

Requisitos do Laudo Pericial

O laudo deve atender aos seguintes requisitos:

  • Objetividade
  • Rigor técnico
  • Concisão
  • Argumentação lógica e fundamentada
  • Exatidão
  • Clareza

Requisito: Objetividade no Laudo

No que tange à objetividade, o perito deve ater-se às questões levantadas, basear suas conclusões em evidências e explicar claramente o raciocínio e os fundamentos que o levaram à sua opinião.

Uso de Anexos no Laudo

O perito deve utilizar anexos sempre que necessitar esclarecer pontos, detalhar informações ou dar mais força aos seus argumentos (ex: planilhas, documentos, gráficos).

Prazo para Escusa

O prazo para apresentação da escusa pelo perito nomeado é, geralmente, de 15 dias (conforme Art. 467 do CPC), contados da intimação da nomeação ou do fato superveniente que gerou o impedimento ou suspeição (Nota: O texto original mencionava 5 dias, que pode ser um prazo antigo ou específico de alguma norma não geral).

Assistentes Técnicos

Os assistentes técnicos são de confiança da parte que os indicou e, por isso, não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, ao contrário do perito nomeado pelo juízo.

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