Perícia Contábil: Objetivos, Tipos e Responsabilidades

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Objetivos da Perícia Contábil

O principal objetivo da perícia é buscar a verdade sobre o objeto examinado.

Objetivos Específicos

  • Informação fidedigna;
  • Certificação, exame e análise do estado circunstancial do objeto;
  • Esclarecimento de dúvidas suscitadas sobre o objeto;
  • Fundamento científico da decisão;
  • Formação de opinião ou juízo técnico;
  • Mensuração, análise ou arbitramento sobre o quantum monetário do objeto;
  • Trazer à luz o que está oculto, inexato, ou é resultado de má-fé, astúcia ou fraude.

Destinatários da Perícia

A perícia se destina a juízes, litigantes em processos judiciais, litigantes em processo de juízo arbitral e empresários, sócios e administradores em casos de perícia extrajudicial.

Perícia como Prova e Arbitramento

Quando a Perícia Contábil será Prova

No processo de conhecimento ou de liquidação por artigos, a perícia terá por escopo trazer a verdade real, demonstrável científica ou tecnicamente, para subsidiar a formação da convicção do julgador.

Quando a Perícia Contábil será Arbitramento

Quando determinada no processo de liquidação de sentença, a perícia terá por objeto quantificar, mediante critério técnico, a obrigação de dar em que aquela se constituir.

Tipos de Perícia Contábil

Perícia Extrajudicial

É aquela realizada fora do âmbito judicial, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares. Não existe uma pessoa encarregada de arbitrar a matéria conflituosa.

  • Demonstrativa: A finalidade é demonstrar a veracidade ou não do fato ou coisa previamente especificados na consulta.
  • Discriminativa: É instada a colocar nos justos termos os interesses de cada um dos envolvidos na matéria potencialmente duvidosa ou conflituosa.
  • Comprobatória: Visa à comprovação das manifestações patológicas da matéria periciada (fraudes, desvios, simulações, etc.).

Perícia Arbitral

É a perícia realizada no juízo arbitral – instância decisória criada pela vontade das partes. Tem a característica de atuar parcialmente como se judicial e extrajudicial fosse.

  • Probante: Destina-se a funcionar como meio de prova do juízo arbitral, subsidiando a convicção do árbitro.
  • Decisória: É ela própria a arbitragem, ou seja, o agente ativo funciona como o próprio árbitro da controvérsia.

Classificação do Perito Contador

  • Perito Contador Nomeado: É o designado pelo juiz em perícia contábil judicial.
  • Perito Contador Contratado: É o que atua em perícia contábil extrajudicial.
  • Perito Contador Escolhido: É o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
  • Perito Contador Assistente: É o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

Responsabilidade Profissional do Perito Contador

  1. Cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e os termos contratados em perícia extrajudicial e arbitral.
  2. Assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações fornecidas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil.
  3. Prestar os esclarecimentos determinados pelo juiz, respeitados os prazos legais.
  4. Prestar os esclarecimentos necessários de forma oportuna, respeitando o contrato e o objeto da perícia extrajudicial, bem como as normas do juízo arbitral.

Prazos e Celeridade Processual

  • No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos deve ser cumprido pelo perito contador para garantir a celeridade processual.
  • O perito contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.
  • Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo determinado, o perito contador deve requerer a sua dilação antes do vencimento, apresentando os motivos da solicitação.

Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TP 01)

Objetivo da NBC TP 01

Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito na elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial e arbitral. O esclarecimento dos fatos do litígio deve ocorrer por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação.

Estrutura Mínima do Laudo Pericial Contábil

O Laudo Pericial Contábil e o Parecer Pericial Contábil devem conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • Identificação do processo e das partes;
  • Síntese do objeto da perícia;
  • Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
  • Identificação das diligências realizadas;
  • Transcrição e resposta aos quesitos;
  • Conclusão;
  • Anexos: Documentos elaborados pelas partes ou terceiros;
  • Apêndices: Documentos elaborados pelo perito;
  • Assinatura do Perito: Deve constar a categoria profissional de contador e o número de registro no CRC, comprovada mediante Declaração de Habilitação Profissional (DHP).

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