Perícia Técnica: Conversão de Salários de Cruzeiro Real para URV em Belo Horizonte
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1 – OBJETO DA PERÍCIA
É objeto da perícia além de responder aos quesitos formulados pelas partes e fornecer informações esclarecedoras dos pontos controvertidos e/ou essenciais encontrados nos autos, procurando isentar-se do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito a ser apreciado pelo Juízo, verificar como foi realizada a conversão dos salários de cruzeiro real para URV, pelo Município de Belo Horizonte, assim como apurar possíveis perdas salariais devido a não aplicação da Lei Federal 8.880/94.
2 – METODOLOGIA APLICADA
Para início da perícia, examinou-se, do ponto de vista estritamente técnico, o conteúdo de diversas peças dos autos, notadamente a documentação anexada, constatando-se, desse exame, que, para bem cumprir o encargo a si confiado, seria necessário vistoriar outros documentos além dos apresentados. Desta forma, foi solicitado ao Município de Belo Horizonte os vencimentos de todos os cargos/níveis existentes na administração direta do Município, no período de 11/1993 até 06/1994. Após a apresentação da documentação, análise e estudo da matéria, passou-se às respostas dos quesitos formulados pelas partes.
3 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Foi solicitado pelo Exmo.
Senhor Juiz da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Dr. Alyrio
Ramos, a elaboração de um laudo pericial para demonstrar como os vencimentos
dos servidores municipais foram convertidos de Cruzeiro Real para URV, em
fevereiro de 1994, e, após apurado o resultado, confrontá-lo com resultados
observados com outras metodologias de cálculo. O Município de Belo Horizonte
apresentou como vencimentos base dos servidores, as tabelas constantes no anexo
3 deste laudo pericial.
4 – RESPOSTAS AOS QUESITOS
Perguntas sobre o caso.