Períodos de Descanso e Repouso Semanal: Guia Completo

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Períodos de Descanso

Intervalo Interjornada

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional (Súmula nº 110 do TST).

Intervalo Intrajornada

  • Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não poderá exceder de duas horas.
  • Não excedendo seis horas, o intervalo será de 15 minutos quando a duração do serviço ultrapassar 4 horas (art. 71, § 1º, da CLT).
  • O limite mínimo de uma hora poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, mediante verificação das condições de refeitórios e ausência de regime extraordinário (art. 71, § 3º).
  • Os intervalos para repouso ou alimentação não são computados na duração do trabalho (art. 71, § 2º).
  • É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada, por ser medida de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Consequências da Inobservância do Intervalo

Quando o intervalo para alimentação ou repouso não for concedido, o empregador deverá remunerar o período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. A não concessão total ou parcial implica o pagamento integral do período com o referido adicional.

Intervalos Não Previstos

Os intervalos concedidos pelo empregador não previstos em lei, convenção ou acordo coletivo representam tempo à disposição da empresa e devem ser remunerados como serviço extraordinário se acrescidos ao final da jornada (Súmula 118 do TST).

Repouso Semanal Remunerado (RSR)

Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior.

Motivos Justificados

  • Previstos no art. 473 da CLT;
  • Ausência justificada a critério da empresa;
  • Paralisação do serviço por conveniência do empregador;
  • Acidente de trabalho ou doença comprovada por atestado médico;
  • Falecimento de familiares (até 2 dias);
  • Casamento (até 3 dias);
  • Nascimento de filho (5 dias - ADCT 10, § 1º);
  • Doação de sangue (1 dia a cada 12 meses);
  • Alistamento eleitoral (até 2 dias);
  • Serviço militar, exames vestibulares, comparecimento a juízo ou atividades sindicais.

O que não inclui na remuneração

Gratificações de produtividade, tempo de serviço, adicionais de insalubridade, periculosidade e gorjetas não repercutem no cálculo do repouso (Súmulas 225 e 354 do TST).

Trabalho no dia de descanso

O trabalho realizado em domingos ou feriados, sem folga compensatória, garante ao empregado o pagamento do dia em dobro, sem prejuízo da remuneração do RSR (Súmula 146 do TST).

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