Peritos e Assistentes Técnicos: Definições e Áreas de Atuação

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Perigo de Vida: há probabilidade real de morte.

Risco de Vida: mera possibilidade de morte em determinada situação.

O que são Peritos Oficiais?

Os peritos podem ser oficiais (funcionários públicos) ou não oficiais (particulares). O exame de corpo de delito e as perícias em geral são realizados pelo perito, apreciador técnico, assessor do juiz com a função de fornecer dados instrutórios de ordem técnica e proceder à verificação e formação do corpo de delito.

O que são Assistentes Técnicos?

Profissionais da confiança das partes, indicados para acompanhar o exame do perito oficial, nomeado pelo juiz.

Até o advento da lei 11.690/2008, no processo penal, o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido e o acusado podem indicar assistente técnico, com algumas peculiaridades em relação ao processo civil (regras relativas à suspeição). Segundo o entendimento clássico, o assistente técnico tem duas funções:

  • Quanto à fase pré-judicial (administrativa) do processo: detecção de erros ocorridos em exames periciais (registrados nos laudos periciais correspondentes);
  • Quanto à fase judicial do processo: acompanhamento e orientação de exames periciais que venham a se realizar, com a detecção de eventuais erros.

O que são Peritos Nomeados?

No Novo CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado. Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Criou-se a expressão profissional “legalmente habilitado”. Conhecimento, técnica, espírito jurídico, experiência, honestidade, imparcialidade, prudência e autocensura são requisitos importantes.

Áreas do Direito de Interesse Pericial

  • Na sindicância policial;
  • Nos processos criminais;
  • Nos processos civis;
  • Nas ações trabalhistas.

Exemplos: Avaliação da capacidade civil, estimativa da idade, investigação de paternidade, verificação de perturbação mental, determinação de defeito físico irremediável para anulação de casamento, acidentes de trabalho e outros.

Documentos Médico e Odontolegais

É toda informação escrita, fornecida por um médico ou cirurgião-dentista, em que relata matéria médica ou odontológica de interesse jurídico médico-legal ou odontolegal. Pode ser resultante de pedido da pessoa interessada (atestados/pareceres médico-legais) ou fruto do cumprimento de encargo deferido pela autoridade competente (relatórios/laudos).

Atestados

É uma simples declaração de matéria médica, de consequências jurídicas, prestada por pessoa legal e profissionalmente qualificada. É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências.

Notificações Compulsórias, Relatórios, Pareceres e Depoimentos Orais

Depoimento Oral: São os esclarecimentos dados pelo perito, acerca do relatório apresentado, perante o júri ou em audiência de instrução e julgamento. Consideramos ainda o prontuário médico, o boletim e até mesmo a receita médica como documentos de importância médica e jurídica.

Relatório:

  • Definição: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas consequências, requisitadas por autoridade competente.
  • Tipos: O relatório recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e é denominado LAUDO quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

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