Personalidade e Elementos das Sociedades Comerciais
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A Personalidade das Sociedades Comerciais
A sociedade comercial é a maneira mais adequada de organizar as empresas, podendo ser entendida como a jurídica e empresarial.
A sociedade comercial, como qualquer organismo, tem sua própria personalidade e pode exercer os direitos e obrigações. É uma entidade jurídica, agindo através de uma ou mais pessoas que a representam.
A trading tem a sua própria capacidade de agir através de um representante, de capital próprio que não é responsável pelas dívidas dos sócios individuais, próprias dívidas, que se colam ao capital social e ao próprio nome e endereço.
Elementos da Empresa
Sujeitos: Os envolvidos são chamados de parceiros. Uma sociedade pode ser composta por membros que sejam pessoas singulares e sociedades comerciais, outra que já está estabelecida e em funcionamento.
Consentimento: As partes envolvidas devem prestar o consentimento real e genuíno.
Capacidade: Os membros devem ter plena capacidade de efetuar transações comerciais, além da livre administração e alienação de seus ativos, deve ser capaz de vender, fornecer hipotecas, penhores, etc. Aos 18 anos de oferta especial.
Assunto: É o compromisso dos parceiros para realizar um projeto conjunto para operar como uma entidade jurídica distinta dos seus membros.
Forma: Formal e deve obedecer a dois requisitos: ser por escrito, por instrumento público ou privado e junte-se a Inspeção-Geral de Justiça. Se houver qualquer reforma deve reunir novamente com as duas formalidades.
Conceito de Sociedade Comercial
Há um comercial onde duas ou mais pessoas se reúnem para organizar algumas das formas jurídicas previstas em lei, as contribuições feitas para aplicar à produção ou à troca de bens ou serviços, são obrigados a participar dos benefícios e suportar os prejuízos.
Os Elementos Específicos da Sociedade Comercial
A diversidade de pessoas, o desenvolvimento de um projeto comum, trabalhando como iguais, ou affectio societatis, a autenticidade, as contribuições que compõem o capital social, produção ou troca de bens e serviços, participação nos lucros e nas perdas e da organização.
Pluralidade de Pessoas
As empresas comerciais devem ser formadas por duas ou mais pessoas. A pluralidade de membros, embora apenas duas pessoas deve ser respeitada em todos os momentos.
Affectio Societatis
A vontade de agir em conjunto é a affectio societatis, você não pode faltar em qualquer sociedade. Isto é revelado quando o negócio é igual entre os parceiros e colaboração ativa para desenvolver o projeto. A exigência do presente parágrafo se refere à ideia de trabalhar em conjunto e de cooperação em pé de igualdade.
As Características Típicas
A sociedade é típica, pois podem ser apenas uma das poucas formas que a lei regulamenta. Ambos os sócios e terceiros que o contrato com a empresa tem a garantia legal de saber o que essas regras.
Contribuições de Capital
Significa que todos os sócios são obrigados a realizar aportes de capital, quando começa o funcionamento da sociedade, bem como no caso em que a empresa precisa ampliar seu capital, que deve ser aprovado pelos parceiros em causa.
Produção ou Troca de Bens e Serviços
O objectivo comum da sociedade é a produção ou a troca de bens e serviços com fins lucrativos.
Participação nos Lucros e Perdas
Todos os membros por categoria e a contribuição que eles fazem, vão ser refletidas no final de um período de perdas ou ganhos.
Organização
A empresa cujos sócios têm responsabilidade solidária e ilimitada, ou seja, eles respondem com todos os seus bens pelas dívidas das empresas, deve ter nome. Este é integrado apenas com o nome de um ou mais membros.
Em contraste, as sociedades cujos membros não são responsáveis pelas dívidas das empresas à propriedade privada, você deve usar o nome da empresa. O nome pode ser um nome de fantasia ou o nome de qualquer pessoa, mas não um parceiro.
Sede Social
O endereço indica a cidade ou município onde a empresa atua, enquanto a sede é identificado por um número de rua daquela cidade ou vila. No escritório, normalmente são os gerentes da empresa, embora o fabrico de produtos feitos em outros lugares.
O Objeto Social
O objeto da sociedade é nas categorias de negócios como possível e legal da sociedade pode se desenvolver, e deve ser especificado no contrato social. O objeto refere-se à intenção dos parceiros para criar ou constituir uma pessoa jurídica. O objeto deve ser determinado, possível e legal.
A Duração da Sociedade
A lei exige que, ao formar uma parceria, os parceiros estabelecidos em termos de sua duração. Seja qual for o prazo possa entendê-lo, alterando o contrato social.