A Pesquisa na Formação de Educadores: LDB e PNE

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Após a leitura desses dois documentos, compreende-se que a legislação não obriga a concepção de uma disciplina sobre pesquisa em um curso de formação de educadores. Segundo estes documentos, o importante é a formação inicial e continuada, relacionando pesquisa com a prática docente. O que a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) garante para a formação do profissional da educação é:

"Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.

Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas."

Pode-se entender que a formação dos educadores é, essencialmente, uma educação inicial e continuada. Neste caso, pode-se analisar a formação continuada dos educadores como a procura de novas ideias para desenvolver um trabalho em sala de aula e, também, de aperfeiçoar seus conhecimentos. A formação prosseguida de educadores se desenvolve de diferentes formas, como: cursos de especialização, programas de aprimoramento do magistério, cursos à distância.

A partir da formação continuada, os educadores podem ser capazes de acionar a prática de pesquisa no seu cotidiano, pois se desperta neles um sentimento de "curiosidade", que fará com que arrisquem algo novo em sua prática docente. Através disso, "Entendemos ser essencial que o educador incorpore a reflexão sobre sua prática para que seja capaz de tomar as decisões fundamentais relativamente às questões que quer considerar, os projetos que quer empreender, e ao modo como os quer efetivar, deixando de ser um simples executor e passando a ser considerado um profissional investigador e conceptor. (Perez, 1999, p.274)"

No Plano Nacional de Educação (PNE), tem-se uma visão equivalente à presente na LDB. Este plano diz que "É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os educadores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação" (PNE, p.63). Nesta expressão, também está presente a importância da formação continuada do educador. Acredita-se que na expressão formação continuada está implícita a expressão pesquisa, pois tem-se com a formação continuada a ideia de inovar, atualizar, o que não impede de ser considerado pesquisa.

O PNE apresenta alguns princípios que a universidade deve obedecer para a realização de seus cursos. Entre eles, "sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos; contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica e pesquisa como princípio formativo"(PNE, p. 69). A pesquisa deve ser um princípio formativo nos cursos de formação de educadores. Percebe-se que aqui ela é tratada como um elemento fundamental para a universidade, mas não deixa claro se é necessária em algum curso específico.

Neste documento, encontram-se os objetivos e as metas para a formação de educadores e a valorização do magistério. Dois itens se destacam: "ampliar a oferta de cursos de mestrado e doutorado na área educacional e desenvolver a pesquisa neste campo; desenvolver programas de pós-graduação e pesquisa em educação como centro irradiador da formação profissional em educação, para todos os níveis e modalidades de ensino." (PNE, p. 70).

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