Pessoas Jurídicas: Tipos e Características
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Pessoas Jurídicas: Entidades com Capacidade Jurídica
Pessoas coletivas são entidades com capacidade jurídica para realizar todas as atividades de um indivíduo.
Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Nasce, vive, morre | É criada, age, é dissolvida |
Registro Civil | Cartório de Registro de Comércio ou outro, dependendo do tipo de entidade |
Documento de Identificação | Contrato Social ou Estatuto |
Têm direitos e obrigações com limitações físicas na idade e, no caso das pessoas jurídicas, limitações relacionadas ao tipo de pessoa jurídica. |
Tipos de Pessoas Jurídicas
Existem vários tipos de pessoas jurídicas, como parcerias, sociedades, fundações e sociedades mútuas. Elas têm características comuns:
- Duas ou mais pessoas têm objetivos comuns e contribuem para formar o capital inicial da entidade.
- Têm identidade própria, independentemente dos seus membros. Todas as propriedades que obtiveram em sua constituição pertencem à pessoa jurídica.
- Possuem patrimônio próprio, formado pela participação dos sócios, e que é exclusivo da entidade.
- Têm plena capacidade para desenvolver a atividade escolhida, adquirir direitos e contrair obrigações.
Diferença entre Associações e Empresas
Associações | Empresas | |
Objeto | Sem fins lucrativos, visando o bem comum ou dos associados. | Com fins lucrativos, todas as atividades e operações visam o lucro. |
Sistema Jurídico | Legisladas e regulamentadas pelo Código Civil. | Regulamentadas pelo Código Comercial ou pela Lei de Sociedades Anônimas, de acordo com o tipo de sociedade. |
Lucro | Não é distribuído, sendo reinvestido nos ativos da instituição para a sua melhoria. | É distribuído ou capitalizado no patrimônio líquido. |
Novos Sócios | A entrada é geralmente livre, com poucas restrições. | Geralmente é muito restrita, predominando a confiança mútua entre os sócios. |
Dissolução | O patrimônio vai para uma entidade similar ou para o Estado, nunca sendo distribuído entre os sócios. | O patrimônio é distribuído proporcionalmente ao que cada sócio contribuiu. |
Tipos | Diferem de acordo com a sua atividade: clubes, bibliotecas, etc. | Diferem em mistas, estatais ou privadas, ou em civis e comerciais, que se subdividem em diferentes tipos. |
Empresas
Podem ser:
- Privadas: Capital fornecido inteiramente por investidores privados.
- Estatais: Capital fornecido pelo Estado (nacional, estadual ou municipal).
- Mistas: Parte do capital pertence ao Estado e parte a investidores privados, com regime jurídico especial.
De acordo com a sua ordem jurídica, classificam-se em:
- Sociedades Civis: Regidas pelo Código Civil, que define que "haverá sociedade quando duas ou mais pessoas se obrigarem mutuamente, cada uma com uma prestação, com a finalidade de obter alguma utilidade apreciável em dinheiro, a qual dividirão entre si, pelo emprego que cada um houver feito".
- Sociedades Comerciais: Regulamentadas pela Lei de Sociedades Anônimas, que define que "haverá sociedade comercial quando duas ou mais pessoas, de forma organizada, conforme um dos tipos previstos nesta Lei, se obrigarem a realizar aportes para aplicá-los à produção ou troca de bens ou serviços, participando dos benefícios e suportando os prejuízos".
Características comuns:
- Mínimo de dois sócios.
- Necessidade de contribuições dos sócios.
- Os resultados são distribuídos entre os sócios.
Diferenças entre Sociedades Comerciais e Civis
Sociedade Comercial | Sociedade Civil |
São organizadas de acordo com os tipos previstos em lei. | Todas são do mesmo tipo. |
Regulamentadas pela Lei 19.550. | Regulamentadas pelo Código Civil. |
Máximo de 50 sócios. | Não há um limite máximo de sócios. |
Sua finalidade consiste na produção de bens para revenda, troca de mercadorias ou venda e atividades que envolvam a prestação de serviços. | Suas atividades não são consideradas atos de comércio. |
Haverá uma sociedade comercial quando duas ou mais pessoas, de forma organizada, conforme um dos tipos previstos nesta Lei, se obrigarem a realizar aportes para aplicá-los à produção ou troca de bens ou serviços, participando dos benefícios e suportando os prejuízos. A sociedade é uma pessoa jurídica.
Contrato Social
O contrato social deve conter:
- Nome, idade, estado civil, profissão, endereço e número de identificação dos sócios.
- Nome e endereço da empresa.
- Descrição precisa da sua finalidade.
- Capital social e a contribuição de cada sócio.
- Duração da sociedade.
- Organização da administração, fiscalização e reuniões de sócios.
- Regras para distribuição de lucros ou perdas.
- Cláusulas necessárias para conhecer com exatidão os direitos e obrigações entre os sócios e terceiros.
- Cláusulas sobre a operação, dissolução e liquidação da sociedade.
Cláusulas Nulas:
- Que um sócio não receba nenhum lucro ou que seja excluído das perdas.
- Que aos sócios capitalistas sejam restituídas as suas contribuições com um prêmio adicional, independentemente dos lucros.
- Que assegure ao sócio a restituição integral de sua contribuição ou com um acréscimo superior ao lucro.
- Que todos os lucros pertençam ao sócio sobrevivente.
- Que permita a determinação de um preço para a aquisição da parte de um sócio por outro que se afaste sensivelmente do valor real.
Em sociedades com objeto ilícito, os administradores e aqueles que agem como tal respondem solidariamente pela responsabilidade e danos sociais causados.
Quando uma sociedade de objeto lícito realizar atividades ilícitas, será dissolvida e liquidada a pedido de um juiz, aplicando-se as regras do Art. 18.
Quando houver herdeiros menores, eles devem ser sócios com responsabilidade limitada.
Os direitos e obrigações dos sócios começam a partir da data especificada no contrato.
Responsabilidade dos Sócios (Artigos 125 a 133)
Os sócios têm responsabilidade:
- Subsidiária: Direito de exigir que os ativos da empresa sejam esgotados antes de utilizar os bens pessoais dos sócios.
- Ilimitada: Devem assumir as dívidas da sociedade também com seus bens pessoais.
- Solidária: Obrigação de um sócio de pagar a totalidade da dívida, tendo o credor o direito de exigir o pagamento dos demais sócios posteriormente.
O nome da empresa deve ser o de uma parceria ou a sigla e adicionar "e companhia" se nem todos os sócios forem nomeados. A violação deste artigo torna os signatários solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas.
Qualquer um dos sócios pode administrar a sociedade. Se houver vários administradores e não estiver expresso o papel de cada um, cada um pode realizar qualquer ato de administração. Se a administração for conjunta, nenhum administrador pode trabalhar individualmente.
Um administrador pode ser removido por decisão da maioria, a qualquer momento. Os sócios insatisfeitos têm o direito de recesso. O administrador que também for sócio pode renunciar a qualquer momento.
Se desejar modificar o contrato, todos os sócios devem concordar.
Um sócio não pode realizar por conta própria ações que sejam consideradas concorrência para a sociedade. Se o fizer, pode ser excluído e a sociedade pode incorporar todos os benefícios que ele obteve.
Sociedade em Comandita Simples
- Composta por sócios com responsabilidade ilimitada e sócios com responsabilidade limitada.
- Deve ser chamada de sociedade em comandita simples e conter o nome do sócio comanditado.
- O capital do sócio comanditário é integrado apenas com a obrigação de entrega.
- A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio comanditado ou por um terceiro designado.
- O sócio comanditário não pode administrar a sociedade.
- O sócio comanditário pode analisar, fiscalizar, acompanhar, verificar, examinar e aconselhar a sociedade.
- O sócio comanditário tem voto na análise das demonstrações financeiras e na nomeação de um administrador.
- Em caso de falência, concurso, invalidez, morte ou desqualificação de todos os sócios comanditados, o sócio comanditário pode tomar as medidas urgentes de negócios.
- A sociedade se dissolve se não for regularizada ou transformada no prazo de três meses. Se o sócio comanditário não cumprir as leis, será solidariamente responsável.