Pessoas Jurídicas: Tipos e Características

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Pessoas Jurídicas: Entidades com Capacidade Jurídica

Pessoas coletivas são entidades com capacidade jurídica para realizar todas as atividades de um indivíduo.

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Nasce, vive, morre

É criada, age, é dissolvida

Registro Civil

Cartório de Registro de Comércio ou outro, dependendo do tipo de entidade

Documento de Identificação

Contrato Social ou Estatuto

Têm direitos e obrigações com limitações físicas na idade e, no caso das pessoas jurídicas, limitações relacionadas ao tipo de pessoa jurídica.

Tipos de Pessoas Jurídicas

Existem vários tipos de pessoas jurídicas, como parcerias, sociedades, fundações e sociedades mútuas. Elas têm características comuns:

  • Duas ou mais pessoas têm objetivos comuns e contribuem para formar o capital inicial da entidade.
  • Têm identidade própria, independentemente dos seus membros. Todas as propriedades que obtiveram em sua constituição pertencem à pessoa jurídica.
  • Possuem patrimônio próprio, formado pela participação dos sócios, e que é exclusivo da entidade.
  • Têm plena capacidade para desenvolver a atividade escolhida, adquirir direitos e contrair obrigações.

Diferença entre Associações e Empresas

Associações

Empresas

Objeto

Sem fins lucrativos, visando o bem comum ou dos associados.

Com fins lucrativos, todas as atividades e operações visam o lucro.

Sistema Jurídico

Legisladas e regulamentadas pelo Código Civil.

Regulamentadas pelo Código Comercial ou pela Lei de Sociedades Anônimas, de acordo com o tipo de sociedade.

Lucro

Não é distribuído, sendo reinvestido nos ativos da instituição para a sua melhoria.

É distribuído ou capitalizado no patrimônio líquido.

Novos Sócios

A entrada é geralmente livre, com poucas restrições.

Geralmente é muito restrita, predominando a confiança mútua entre os sócios.

Dissolução

O patrimônio vai para uma entidade similar ou para o Estado, nunca sendo distribuído entre os sócios.

O patrimônio é distribuído proporcionalmente ao que cada sócio contribuiu.

Tipos

Diferem de acordo com a sua atividade: clubes, bibliotecas, etc.

Diferem em mistas, estatais ou privadas, ou em civis e comerciais, que se subdividem em diferentes tipos.

Empresas

Podem ser:

  • Privadas: Capital fornecido inteiramente por investidores privados.
  • Estatais: Capital fornecido pelo Estado (nacional, estadual ou municipal).
  • Mistas: Parte do capital pertence ao Estado e parte a investidores privados, com regime jurídico especial.

De acordo com a sua ordem jurídica, classificam-se em:

  • Sociedades Civis: Regidas pelo Código Civil, que define que "haverá sociedade quando duas ou mais pessoas se obrigarem mutuamente, cada uma com uma prestação, com a finalidade de obter alguma utilidade apreciável em dinheiro, a qual dividirão entre si, pelo emprego que cada um houver feito".
  • Sociedades Comerciais: Regulamentadas pela Lei de Sociedades Anônimas, que define que "haverá sociedade comercial quando duas ou mais pessoas, de forma organizada, conforme um dos tipos previstos nesta Lei, se obrigarem a realizar aportes para aplicá-los à produção ou troca de bens ou serviços, participando dos benefícios e suportando os prejuízos".

Características comuns:

  • Mínimo de dois sócios.
  • Necessidade de contribuições dos sócios.
  • Os resultados são distribuídos entre os sócios.

Diferenças entre Sociedades Comerciais e Civis

Sociedade Comercial

Sociedade Civil

São organizadas de acordo com os tipos previstos em lei.

Todas são do mesmo tipo.

Regulamentadas pela Lei 19.550.

Regulamentadas pelo Código Civil.

Máximo de 50 sócios.

Não há um limite máximo de sócios.

Sua finalidade consiste na produção de bens para revenda, troca de mercadorias ou venda e atividades que envolvam a prestação de serviços.

Suas atividades não são consideradas atos de comércio.

Haverá uma sociedade comercial quando duas ou mais pessoas, de forma organizada, conforme um dos tipos previstos nesta Lei, se obrigarem a realizar aportes para aplicá-los à produção ou troca de bens ou serviços, participando dos benefícios e suportando os prejuízos. A sociedade é uma pessoa jurídica.

Contrato Social

O contrato social deve conter:

  • Nome, idade, estado civil, profissão, endereço e número de identificação dos sócios.
  • Nome e endereço da empresa.
  • Descrição precisa da sua finalidade.
  • Capital social e a contribuição de cada sócio.
  • Duração da sociedade.
  • Organização da administração, fiscalização e reuniões de sócios.
  • Regras para distribuição de lucros ou perdas.
  • Cláusulas necessárias para conhecer com exatidão os direitos e obrigações entre os sócios e terceiros.
  • Cláusulas sobre a operação, dissolução e liquidação da sociedade.

Cláusulas Nulas:

  • Que um sócio não receba nenhum lucro ou que seja excluído das perdas.
  • Que aos sócios capitalistas sejam restituídas as suas contribuições com um prêmio adicional, independentemente dos lucros.
  • Que assegure ao sócio a restituição integral de sua contribuição ou com um acréscimo superior ao lucro.
  • Que todos os lucros pertençam ao sócio sobrevivente.
  • Que permita a determinação de um preço para a aquisição da parte de um sócio por outro que se afaste sensivelmente do valor real.

Em sociedades com objeto ilícito, os administradores e aqueles que agem como tal respondem solidariamente pela responsabilidade e danos sociais causados.

Quando uma sociedade de objeto lícito realizar atividades ilícitas, será dissolvida e liquidada a pedido de um juiz, aplicando-se as regras do Art. 18.

Quando houver herdeiros menores, eles devem ser sócios com responsabilidade limitada.

Os direitos e obrigações dos sócios começam a partir da data especificada no contrato.

Responsabilidade dos Sócios (Artigos 125 a 133)

Os sócios têm responsabilidade:

  • Subsidiária: Direito de exigir que os ativos da empresa sejam esgotados antes de utilizar os bens pessoais dos sócios.
  • Ilimitada: Devem assumir as dívidas da sociedade também com seus bens pessoais.
  • Solidária: Obrigação de um sócio de pagar a totalidade da dívida, tendo o credor o direito de exigir o pagamento dos demais sócios posteriormente.

O nome da empresa deve ser o de uma parceria ou a sigla e adicionar "e companhia" se nem todos os sócios forem nomeados. A violação deste artigo torna os signatários solidariamente responsáveis pelas obrigações contraídas.

Qualquer um dos sócios pode administrar a sociedade. Se houver vários administradores e não estiver expresso o papel de cada um, cada um pode realizar qualquer ato de administração. Se a administração for conjunta, nenhum administrador pode trabalhar individualmente.

Um administrador pode ser removido por decisão da maioria, a qualquer momento. Os sócios insatisfeitos têm o direito de recesso. O administrador que também for sócio pode renunciar a qualquer momento.

Se desejar modificar o contrato, todos os sócios devem concordar.

Um sócio não pode realizar por conta própria ações que sejam consideradas concorrência para a sociedade. Se o fizer, pode ser excluído e a sociedade pode incorporar todos os benefícios que ele obteve.

Sociedade em Comandita Simples

  • Composta por sócios com responsabilidade ilimitada e sócios com responsabilidade limitada.
  • Deve ser chamada de sociedade em comandita simples e conter o nome do sócio comanditado.
  • O capital do sócio comanditário é integrado apenas com a obrigação de entrega.
  • A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio comanditado ou por um terceiro designado.
  • O sócio comanditário não pode administrar a sociedade.
  • O sócio comanditário pode analisar, fiscalizar, acompanhar, verificar, examinar e aconselhar a sociedade.
  • O sócio comanditário tem voto na análise das demonstrações financeiras e na nomeação de um administrador.
  • Em caso de falência, concurso, invalidez, morte ou desqualificação de todos os sócios comanditados, o sócio comanditário pode tomar as medidas urgentes de negócios.
  • A sociedade se dissolve se não for regularizada ou transformada no prazo de três meses. Se o sócio comanditário não cumprir as leis, será solidariamente responsável.

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