Petição de Cumprimento de Sentença: Modelo Atualizado
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº:
JOÃO CORTÊS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº e do RG nº, residente e domiciliado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 523 do Código de Processo Civil, em face de PEDRO JOLKS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº e do RG nº, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – Do Cumprimento de Sentença
A sentença transitou em julgado em 10 de outubro de 2019, conforme certidão de fls. ( ).
No dispositivo da sentença de fls. ( ), elucidou-se o seguinte, in verbis:
“Houve condenação do réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, atualizada pelo IGP-M desde a data da decisão (15 de setembro de 2019), com fixação dos juros legais de 1% ao mês desde o evento danoso (18 de julho de 2017), além de honorários de 15% sobre o valor da condenação.”
Sendo assim, a respeitável sentença julgou procedente o pedido do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente corrigidos pelo IGP-M desde a data da decisão, acrescidos de juros legais de 1% ao mês e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Diante disso, com base no artigo 524 do Código de Processo Civil, segue em anexo a memória de cálculo devidamente atualizada. O valor corrigido do débito, atualizado pelo IGP-M desde 15 de setembro de 2019 e acrescido de 1% de juros ao mês desde 18 de julho de 2017, perfaz o montante de R$ 22.046,14.
O valor da condenação dos honorários advocatícios, na forma da decisão, é de R$ 3.306,14, conforme documento em anexo.
Não obstante, caso o executado não efetue o pagamento no prazo legal, requer-se, desde já, conforme preceitua o artigo 854 do Código de Processo Civil, a expedição de ofício via SISBAJUD (antigo BACENJUD) para identificar e bloquear valores e aplicações financeiras do executado.
Ainda, caso reste infrutífera a tentativa de penhora via sistema SISBAJUD, torna-se imprescindível a expedição de ofício ao sistema RENAJUD, a fim de proceder à pesquisa e bloqueio judicial de veículos em nome do executado, nos termos do art. 837 do Código de Processo Civil.
II – Dos Pedidos
Diante do exposto, requer:
- a) O recebimento do presente cumprimento de sentença, em todos os seus termos e documentos acostados;
- b) A intimação do executado, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 523 do CPC, para saldar o crédito no valor de R$ 25.353,06;
- c) Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores em contas bancárias do executado;
- d) Nos termos do artigo 837 do CPC, a utilização do sistema RENAJUD para pesquisa e bloqueio de veículos;
- e) Em caso de resposta negativa da penhora de valores, o regular prosseguimento da execução.
Dá-se à causa o valor de R$ 22.352,28.
Nesses termos, pede deferimento.
Porto Alegre, [data].
Advogado, OAB.