Petição Inicial - Revisão de Pensão Alimentícia

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM - PARÁ

PROCESSO n.º 0004269-

Neste ato – representada por sua procuradora legalmente constituída e infra-assinada, vem, fundado nos artigos 13 e 15 da Lei n.º 5.478/68 c/c o artigo 1.699 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com o devido respeito e acatamento perante V. Excelência, propor:

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

em face da menor impúbere EMILY EMANUELE RODRIGUES DOS SANTOS – representada por sua genitora JOICE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, paraense, união estável, do lar, portadora do RG n.º 5.474.001 PC/PA e do CPF n.º 890.472.222-53, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliada na Vila Santana do Ituqui, n.º 168, próximo ao campo de futebol Fluminense, CEP 68.100.000, neste Município – pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor:

I – Dos Fatos

No ano de dois mil e quatorze (2014), Processo n.º 0004269-74.2014.8.14.0051, a requerente Emily Emanuele Rodrigues dos Santos, menor representada por Joice Regina Rodrigues dos Santos.

II – Do Direito

A pretensão do autor encontra amparo legal no art. 1.º, III, da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da dignidade humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.

No que se refere à possibilidade de alteração dos valores fixados anteriormente em ação judicial, o art. 1.699 do Código Civil discorre, in verbis:

Art. 1.699 – Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Ainda nesse sentido, o § 1.º do art. 1.694 do Código Civil

IV – Dos Pedidos

Isto posto, requer:

  1. A citação da requerida no endereço supramencionado;
  2. A concessão da tutela de urgência antecipada, no sentido de reduzir, liminarmente, o valor a ser pago da pensão;
  3. A produção de todas as provas documentais que ora junta e por aquelas que poderá juntar oportunamente;
  4. A concessão da Justiça Gratuita.

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