Pilares e Políticas de Sustentabilidade Ambiental

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Conceitos Fundamentais de Sustentabilidade

Produção Sustentável – É a incorporação, ao longo do ciclo de vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar os custos ambientais e sociais.

Consumo Sustentável – É o uso de bens e serviços que atendam às necessidades básicas, proporcionando melhor qualidade de vida, diminuindo, ao mesmo tempo, o uso dos recursos naturais, o uso de materiais tóxicos, com menor geração de resíduos e efluentes, para não colocar em risco as gerações futuras.

Pilares Básicos da Sustentabilidade

  • Economicamente viável
  • Ambientalmente correto
  • Socialmente justo

Políticas Públicas Ambientais e Cidades Sustentáveis

As Políticas Públicas Ambientais buscam, além de outras coisas, construir cidades sustentáveis.

Cidades sustentáveis são aquelas que apresentam melhor ordenamento do ambiente urbano, levando-se em consideração a qualidade de vida da população.

Detalhes para Cidades Sustentáveis

Para isso, há necessidade de observar os seguintes detalhes:

  • Melhorar a mobilidade urbana;
  • Controlar a poluição sonora e atmosférica;
  • Promover o descarte correto dos resíduos;
  • Buscar eficiência energética;
  • Diminuir o consumo de água e outros.

Objetivo Principal das Políticas Públicas

Política de Meio Ambiente (Lei 6.938/81)

Objetivo: Preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida.

Política Agrícola (Lei 8.171/91)

Objetivo: (Vários) – Ver Art. 3º da lei.

Política de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)

Objetivo: Garantir água com qualidade e quantidade para as presentes e futuras gerações.

Política de Educação Ambiental (Lei 9.795/99)

Objetivo: Desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente. A defesa do meio ambiente deve ser encarada como um valor inseparável do exercício da cidadania.

Política de Unidades de Conservação (Lei 9.985/00)

Objetivo: Contribuir para a manutenção da diversidade biológica; proteger espécies ameaçadas de extinção; entre outros.

Política Urbana – Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01)

Objetivo: Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.

Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938/81

Objetivo Principal

Preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento social e econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

Princípios
  1. Ação governamental (Estado) na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
  2. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  3. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  4. Proteção dos ecossistemas, com preservação de áreas representativas;
  5. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  6. Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  7. Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.

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