PIS/PASEP e COFINS Importação: Guia Completo

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PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação

Introdução

f) PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação: 1) A importação de produtos estrangeiros está sujeita ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

2) O fato gerador da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro.

3) Para efeito de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, considera-se ocorrido o fato gerador:

  • na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo;
  • no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens constantes de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira; e
  • na data do vencimento do prazo de permanência dos bens em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento, na hipótese a que se refere o inciso XXI do art. 689.

4) A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro. A base de cálculo do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação não inclui o ICMS, tampouco o valor dessas próprias contribuições.

Regimes Especiais

5) REPES: Tem como objetivo estimular o desenvolvimento dos serviços de tecnologia da informação no Brasil, com foco na exportação. Suspensão de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Suspensão de IPI vinculado à importação, desde que não exista similar nacional. Os bens importados com os benefícios do REPES são incorporados ao ativo imobilizado. Para ser beneficiária do REPES, a empresa deve ter um compromisso de exportação de 50% de sua receita bruta total.

6) RECAP: Tem como objetivo estimular a compra de bens de capital, os quais são utilizados na produção de bens exportáveis. Suspensão de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação. Os bens importados com os benefícios do RECAP são incorporados ao ativo imobilizado. Para ser beneficiária do RECAP, a empresa deve ter um compromisso de exportação de 50% de sua receita bruta total.

7) REIDI: É o regime que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

8) PADIS: É o regime que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação ao ativo imobilizado do beneficiário, destinados às atividades relacionadas à indústria de semicondutores, com redução a zero por cento das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. No PADIS, também haverá redução a zero da alíquota do IPI vinculado à importação.

9) PATVD: É o regime que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado do beneficiário, destinados à fabricação dos equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, com redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

ICMS na Importação

g) ICMS: 1) O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Nessa situação, considera-se ocorrido o fato gerador no momento do desembarque aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.

2) A base de cálculo do ICMS, em uma operação de importação, é extremamente complexa de ser determinada. Segundo a Lei Kandir, a base de cálculo do ICMS, em uma importação, será a soma das seguintes parcelas:

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