Planejamento Tributário: Conceitos, Exemplos e Correlações

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01 – O que é Planejamento Tributário e sua Finalidade

O planejamento tributário é a atividade preventiva que estuda, a priori, os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação, etc.) pretende realizar. Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei.

02 – Afirmações sobre Planejamento Fiscal e Tributário

I – É um objetivo fundamental do planejamento fiscal e tributário reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou a base de cálculo do tributo.
II – Todo P.F.T. se caracteriza como complexo, porém utilizando-se de um único modelo é possível aplicar solução para qualquer organização.
III - Não há planejamento que deva ser descartado, assim como não o há que deva ser acolhido sem antes medidos os seus efeitos.
IV – Para ser correto, o P.F.T. deve incentivar a incidência do fato gerador do tributo.

( ) I e II estão corretas

( ) I e IV estão corretas

( ) I, II e III estão erradas

( ) II está correta

( x ) II e IV estão erradas

( ) Nenhuma das alternativas acima

03 – Simulação (Elisão) e Dissimulação (Evasão)

Simulação (Elisão):

Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não verdadeira; na dissimulação, sobre a inexistência de situação real.
  • O exemplo clássico da simulação é a operação de compra e venda com aparência de doação.
  • Antes da ocorrência do fato gerador / lícita

Dissimulação (Evasão):

Seria a ocultação do que é verdadeiro.
  • Indicar a ocultação de mercadorias, escondidas para sonegação do imposto.
  • Depois da ocorrência do fato gerador / ilícita (sonegação)

04 – Organização Política e Administrativa do Brasil

UF / Poder

  • 1 – União
  • 2 – Estados
  • 3 – Municípios

Poder

  • A – Executivo
  • B – Legislativo
  • C – Judiciário

Correlações:

1 – União ( 2 ) ( B ) Assembleia Legislativa
2 – Estados ( 2 ) ( C ) Tribunal de Justiça (Comarcas e Varas)
3 – Municípios ( 1 ) ( B ) Senado e Câmara dos Deputados
A – Executivo ( 3 ) ( A ) Prefeito e Secretarias
B – Legislativo ( 1 ) ( C ) STF – STJ – Justiça do trabalho, eleitoral e Militar
C – Judiciário ( 3 ) ( B ) Câmara de Vereadores
( 3 ) ( C ) Utilizam a estrutura do judiciário dos estados
( 1 ) ( A ) Presidente da República e Ministérios
( 2 ) ( A ) Governador e Secretarias

05 – Definição de Tributo

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.”

06 – Multa como Tributo

A “multa” por infração fiscal é considerada sanção pela prática de ato ilícito e, portanto, não é tributo.

07 – Espécies de Tributos

Impostos:

  • Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.
  • Ex.: IPI, ICMS, IR.

Taxas:

  • Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte (CTN – arts. 77 e 78).
  • Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento (PMSP)

Contribuições de Melhoria:

  • Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, normalmente com base no rateio do custo total da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN – arts. 81 e 82).
  • Exemplo: pavimentação de ruas.
  • Custo total = $ 300.000
  • Área pavimentada = 10.000 m²
  • Rateio = $ 300.000 / 10.000 m² = $ 30/m²
  • Área de 100 m² = $ 30/m² x 100 m² = $ 3.000

Contribuições Especiais:

  • As contribuições especiais têm sido caracterizadas como uma nova espécie de tributos que engloba:
  • – Contribuições Sociais
  • – INSS, COFINS e CLS (CF–art. 195)
  • – CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CF – art. 149)
  • – Criada para ajustar a economia aos objetivos da política econômica. Ex. CIDE sobre combustíveis de derivados de petróleo (Lei 10.336/01)
  • – Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas
  • – CRC, OAB, Crea etc.

Empréstimos Compulsórios:

  • Tributos que podem ser instituídos pela União (CF – art. 148) exclusivamente para atender despesas extraordinárias (não previstas no orçamento) decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  • Sua receita é vinculada à causa que fundamentou a sua instituição.

08 – Tributos Diretos e Indiretos

Tributos Diretos:

  • Recaem sobre a pessoa (física e jurídica)
  • Incidem sobre o patrimônio e a renda
  • São de responsabilidade pessoal
  • Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.

Tributos Indiretos:

  • Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços
  • São repassados para os preços dos produtos e serviços
  • O consumidor é o contribuinte de fato
  • O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do tributo.
  • Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.

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