Planejamento Tributário: Conceitos, Exemplos e Correlações
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01 – O que é Planejamento Tributário e sua Finalidade
O planejamento tributário é a atividade preventiva que estuda, a priori, os atos e negócios jurídicos que o agente econômico (empresa, instituição financeira, cooperativa, associação, etc.) pretende realizar. Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei.
02 – Afirmações sobre Planejamento Fiscal e Tributário
I – É um objetivo fundamental do planejamento fiscal e tributário reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou a base de cálculo do tributo.
II – Todo P.F.T. se caracteriza como complexo, porém utilizando-se de um único modelo é possível aplicar solução para qualquer organização.
III - Não há planejamento que deva ser descartado, assim como não o há que deva ser acolhido sem antes medidos os seus efeitos.
IV – Para ser correto, o P.F.T. deve incentivar a incidência do fato gerador do tributo.
( ) I e II estão corretas
( ) I e IV estão corretas
( ) I, II e III estão erradas
( ) II está correta
( x ) II e IV estão erradas
( ) Nenhuma das alternativas acima
03 – Simulação (Elisão) e Dissimulação (Evasão)
Simulação (Elisão):
Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não verdadeira; na dissimulação, sobre a inexistência de situação real.- O exemplo clássico da simulação é a operação de compra e venda com aparência de doação.
- Antes da ocorrência do fato gerador / lícita
Dissimulação (Evasão):
Seria a ocultação do que é verdadeiro.- Indicar a ocultação de mercadorias, escondidas para sonegação do imposto.
- Depois da ocorrência do fato gerador / ilícita (sonegação)
04 – Organização Política e Administrativa do Brasil
UF / Poder
- 1 – União
- 2 – Estados
- 3 – Municípios
Poder
- A – Executivo
- B – Legislativo
- C – Judiciário
Correlações:
1 – União ( 2 ) ( B ) Assembleia Legislativa
2 – Estados ( 2 ) ( C ) Tribunal de Justiça (Comarcas e Varas)
3 – Municípios ( 1 ) ( B ) Senado e Câmara dos Deputados
A – Executivo ( 3 ) ( A ) Prefeito e Secretarias
B – Legislativo ( 1 ) ( C ) STF – STJ – Justiça do trabalho, eleitoral e Militar
C – Judiciário ( 3 ) ( B ) Câmara de Vereadores
( 3 ) ( C ) Utilizam a estrutura do judiciário dos estados
( 1 ) ( A ) Presidente da República e Ministérios
( 2 ) ( A ) Governador e Secretarias
05 – Definição de Tributo
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.”
06 – Multa como Tributo
A “multa” por infração fiscal é considerada sanção pela prática de ato ilícito e, portanto, não é tributo.
07 – Espécies de Tributos
Impostos:
- Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.
- Ex.: IPI, ICMS, IR.
Taxas:
- Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte (CTN – arts. 77 e 78).
- Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento (PMSP)
Contribuições de Melhoria:
- Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, normalmente com base no rateio do custo total da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN – arts. 81 e 82).
- Exemplo: pavimentação de ruas.
- Custo total = $ 300.000
- Área pavimentada = 10.000 m²
- Rateio = $ 300.000 / 10.000 m² = $ 30/m²
- Área de 100 m² = $ 30/m² x 100 m² = $ 3.000
Contribuições Especiais:
- As contribuições especiais têm sido caracterizadas como uma nova espécie de tributos que engloba:
- – Contribuições Sociais
- – INSS, COFINS e CLS (CF–art. 195)
- – CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CF – art. 149)
- – Criada para ajustar a economia aos objetivos da política econômica. Ex. CIDE sobre combustíveis de derivados de petróleo (Lei 10.336/01)
- – Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas
- – CRC, OAB, Crea etc.
Empréstimos Compulsórios:
- Tributos que podem ser instituídos pela União (CF – art. 148) exclusivamente para atender despesas extraordinárias (não previstas no orçamento) decorrentes de calamidade pública, guerra ou sua iminência e para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
- Sua receita é vinculada à causa que fundamentou a sua instituição.
08 – Tributos Diretos e Indiretos
Tributos Diretos:
- Recaem sobre a pessoa (física e jurídica)
- Incidem sobre o patrimônio e a renda
- São de responsabilidade pessoal
- Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.
Tributos Indiretos:
- Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços
- São repassados para os preços dos produtos e serviços
- O consumidor é o contribuinte de fato
- O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do tributo.
- Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.