Planejamento Urbano e Direito Urbanístico
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Direitos Urbanísticos da Cidade:
- Lazer
- Moradia
- Circulação
- Trabalho
Direito Ambiental:
- Meio Ambiente Natural
- Meio Ambiente Artificial
- Meio Ambiente Cultural
- Meio Ambiente do Trabalho
Constituição Federal, Art. 216, V: Sítios Ecológicos e Patrimônio Cultural Brasileiro
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
V: Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico e científico.
Interseção da Matéria Ambiental no Direito Urbanístico:
- Direito Ambiental
- Direito Público
- Direito Urbanístico
- Competências
Construção da Cidade:
- Necessidade de Trabalho
- Abastecimento de Água
- Abastecimento de Energia
- Transporte
- Saúde
- Outros
Virada do Século (1880-1930):
- Trabalho Livre
- Proclamação da República
- Industrialização Incipiente
- Consolidação das Cidades
- Urbanismo "à Moda" da Periferia
- Obras de Saneamento Básico
- Embelezamento Paisagístico
- Segregação Territorial (Imobiliário)
Verificação da Cidade:
- Modificação da Imagem das Cidades
- Modificação do Mercado Fundiário
- Cadeia de Proteção
Modificação do Ambiente Construído:
- Modo de Vida
- Modificação de Valores
- Modificação da Cultura
1980: Crescimento do PIB, desenvolvimento das forças produtivas, assalariamento, crescente modificação da sociedade. Bens modernos, obsolescência programada.
Interferência da Produção da Construção da Cidade:
- Desperdício
- Substituição da Produção
- Infra-Consumo
- Ação Predatória ao Meio Ambiente (Economia de Mercado)
Urbano é o fenômeno econômico e social que gera uma determinada organização espacial: Cidade. O Município é a escala político-administrativa adotada em diferentes países para o planejamento e a gestão urbana, socioeconômica e da cidade.
Planejamento Urbano:
Conjunto de medidas tomadas para que sejam atingidos os objetivos desejados, tendo em vista os recursos disponíveis e os fatores externos que podem influir nesse processo. Caráter multidisciplinar.
Objetivos:
- Motivam a equipe durante a elaboração do planejamento, incentivando a busca por soluções inovadoras.
- Servem de filtro para determinar qual a amplitude e profundidade necessárias nas informações.
- São balizas que orientam, quando da execução do plano, os procedimentos de ajustes provocados pelas inevitáveis alterações do contexto externo.
Princípio Básico da Cidade:
É um organismo vivo, porque provoca suas próprias transformações internas, bem como pelo fato de alterar em função das relações com o exterior, em diferentes escalas. O planejamento reconhece, localiza as tendências ou as propensões naturais (locais e regionais) para o desenvolvimento; estabelece as regras de uso e ocupação do solo; define as principais estratégias e políticas do município; explica as restrições, as proibições e as limitações que deverão ser observadas para manter a qualidade de vida para seus municípios.
Etapas do Desenvolvimento Urbano:
- Diagnóstico
- Prognóstico
- Proposta
- Gestão Urbana
Diagnóstico:
Realidade com que se pode e deve trabalhar. Cenário: Inventário (para quê); CPD - Condicionantes; Potencialidades e as Deficiências de uma região; SWOT: Strengths (Força), Weakness (Fraqueza), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças).
Prognóstico:
Se nada for feito, como será esta cidade amanhã? Que situação deverá ser? O que fazer para mudar o destino de alguns aspectos?
Proposta (Futuro Previsível/Futuro Possível):
- Vetor Previsível: Devido à situação atual e às tendências, a cidade deverá ser assim. O curso da cidade seguirá seu rumo, sem intervenções da sociedade.
- Vetor Desejável: Reforça o previsível ou faz pequenos ajustes.
- Perspectiva e Visões: Nem o diagnóstico, nem o prognóstico apontam para uma determinada direção, mas podem ser percebidas características do município, que se trabalhadas, podem mudar o rumo do seu desenvolvimento econômico.
Gestão Urbana:
Conjunto de instrumentos, atividades, tarefas e funções que visam assegurar o bom funcionamento de uma cidade. A cidade deve responder às necessidades e demandas da população e dos vários agentes privados, públicos e comunitários, muitas vezes com interesses diariamente opostos. "Claudio e Davidson, 98"
Leis Urbanas:
- Estatuto das Cidades
- Planos Diretores
Princípios da administração privada incorporados na administração pública. Nova administração pública (New Public Management) ONU.
Plano Diretor:
Um plano diretor, plano compreensivo ou plano mestre, é um plano criado por um grupo de planejadores urbanos que tem impacto válido para toda a comunidade da cidade, por um certo período de tempo. Um plano diretor mostra a cidade como ela é atualmente e como ela deveria ser no futuro. Um plano diretor mostra como o terreno da cidade deve ser utilizado e se a infraestrutura pública de uma cidade como educação (escolas e bibliotecas), vias públicas (ruas e vias expressas), policiamento e de cobertura contra incêndio, bem como saneamento de água e esgoto, e transporte público, deve ser expandida, melhorada ou criada.
Além disso, o plano diretor deve definir as áreas que podem ser adensadas, com edifícios de maior altura, as áreas que devem permanecer com média ou baixa densidade, e aquelas áreas que não devem ser urbanizadas, tais como as áreas de preservação permanente. O plano diretor tem como objetivo principal fazer com que a propriedade urbana cumpra com sua função social, entendida como o atendimento do interesse coletivo em primeiro lugar, em detrimento do interesse individual ou de grupos específicos da sociedade. Um exemplo é a necessidade de prever uma destinação adequada aos terrenos urbanos, especialmente aqueles subutilizados e localizados em áreas dotadas de infraestrutura. Limites impostos pelo plano diretor incluem a altura máxima de estruturas em algumas ou em todas as regiões da cidade, por exemplo.
Suporte Econômico:
Planejadores urbanos precisam ter influência sobre a comunidade e o desenvolvimento físico desta. Isto é possível através da municipalidade e o poder desta de fazer com que as leis de zoneamento e regras sobre a construção de casas e prédios sejam efetivamente cumpridas pela população em geral. Planejadores urbanos também dependem das autoridades municipais para a expropriação de propriedades e terrenos, quando necessária para a realização do projeto. Leis de zoneamento urbano designam os tipos de estruturas que são permitidas em uma dada área da comunidade. Quando planejadores urbanos pretendem fazer com que uma dada zona seja apenas residencial, então, apenas casas e, talvez, prédios de apartamentos, serão permitidas. As leis de zoneamento urbano também limitam o tamanho dos terrenos a serem vendidos, a localização de placas e sinais. Já as regras sobre a construção de casas e prédios regulam a qualidade e a segurança da construção destas, a altura e o tamanho das estruturas, o número máximo de ocupantes por estrutura, bem como a qualidade dos canos de água e esgoto, e do sistema elétrico.
Segurança:
Muitas cidades são construídas em lugares vulneráveis a enchentes, tempestades, guerra e desastres naturais como terremotos, furacões e vulcões ativos. Os planejadores urbanos, ao planejar uma cidade, também devem levar em conta estes fatores. Se os perigos estão localizados e podem ser prevenidos, como enchentes, por exemplo, uma solução pode ser a construção de parques e espaços abertos. Outra solução, mais prática, é simplesmente construir a cidade em terrenos de alta altitude e os parques, espaços verdes e fazendas em terrenos de menor altitude.
Quando a cidade é vulnerável a desastres naturais, enchentes, guerra ou outras emergências, a construção de um sistema eficiente de transporte, adaptado para evacuações, quando necessário, é considerada, bem como a construção de centros operacionais de emergência, como abrigos, por exemplo. Podem ser muitas vezes de baixo custo, e muitos consideram esta medida como cuidados razoáveis para qualquer espaço urbano. Outras cidades também planejam e constroem muros e canais como medida de proteção.
Alguns métodos de planejamento urbano, no entanto, podem servir como métodos de segregação, ajudando uma elite a controlar cidadãos ordinários. Um exemplo foi Roma na década de 1930, quando o fascismo criou vários bairros nos limites da cidade, onde criminosos e a classe baixa foram despejadas, longe do centro da cidade.
Transportes:
Existe uma clara conexão entre a densidade de uma dada região urbana e a quantidade de transporte dentro desta região. Transporte de boa qualidade - que inclui desde uma malha de transporte público bem planejada até um sistema de vias públicas capazes de atender ao tráfego com eficiência - é muitas vezes precedida por desenvolvimento. Porém, este sistema eficiente de transporte pode ser arruinado quando esta região se desenvolve demais, tornando-se mais densa que um dado limite.