Plano Nacional de Educação: Metas e Diretrizes
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Plano Nacional de Educação: Diretrizes
- Erradicar o analfabetismo
- Universalizar o atendimento escolar
- Superar as desigualdades
- Melhorar a qualidade
- Formação para o trabalho e cidadania
- Gestão democrática
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica
- Estabelecer meta de aplicação dos recursos em educação como proporção do PIB
- Valorização dos profissionais da educação
- Respeito aos direitos humanos, diversidade e sustentabilidade socioambiental
Monitoramento e Avaliação Periódica
- MEC
- Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal
- CNE
- FNE
- Ao menos duas conferências a cada quatro anos
Metas do Plano Nacional de Educação
Meta 1: Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola (4-5 anos) e ampliar a oferta de creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças até o final da vigência do PNE.
Meta 2: Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.
Meta 3: Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4: Educação Especial
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Meta 6: Educação em Tempo Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7: Qualidade de Ensino
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias do IDEB.
Meta 8: Escolaridade Média
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, com foco nas populações do campo e de menor escolaridade, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
Meta 9: Alfabetização de Adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM)
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% da expansão no segmento público.
Meta 12: Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: Qualidade da Educação Superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14: Pós-Graduação Stricto Sensu
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Política Nacional de Formação
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, uma política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior.
Meta 16: Pós-Graduação
Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorização dos Docentes
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18: Plano de Carreira
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional.
Meta 19: Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação.
Meta 20: Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. As instâncias devem verificar a necessidade de aumento, e nunca a diminuição, a cada quatro anos.
Diretrizes do Distrito Federal
- Erradicação do analfabetismo formal e diminuição do analfabetismo funcional
- Universalização do atendimento escolar, incluída a educação infantil
- Universalização do atendimento educacional a pessoas com deficiência
- Superação das desigualdades educacionais
- Formação para o trabalho e para a cidadania
- Gestão democrática
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Distrito Federal
- Aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto do Distrito Federal (PIB-DF/IBGE)
- Valorização dos profissionais da educação
- Respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental
- Promoção da jornada integral de educação
- Promoção dos princípios e dos valores da família
Metas do Distrito Federal
Meta 1
Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola e ampliar as creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população, com um aumento mínimo de 5% a cada ano até sua vigência, e 90% em período integral.
Meta 2
Garantir o acesso universal, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem para a população de 6 a 14 anos.
Meta 3
Universalizar o atendimento para toda a população de 15 a 17 anos. Elevar a taxa líquida de matrículas (sem distorção idade/ano) para 100%, com acesso, permanência e aprendizagem.
Meta 4
Universalizar o atendimento a pessoas com deficiência, com atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializado.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º ano do ensino fundamental.
Meta 6
Oferecer educação integral em no mínimo 60% das escolas, para pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação mínima de 10% ao ano das matrículas de educação integral nas escolas já ofertantes (a cada ano, oferecer 10% a mais das matrículas já ofertadas).
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhorias do fluxo escolar e da aprendizagem, visando atingir as médias do IDEB para o DF.
Meta 8
Garantir a educação básica a toda a população camponesa (escolas do campo/zona rural) do DF.
Meta 9
Construir uma rede pública para que 75% das matrículas de EJA sejam ofertadas aos trabalhadores de forma integrada à educação profissional, com um crescimento de 25% das matrículas a cada três anos.
Meta 10
Garantir a escolarização a pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial, até o último ano de vigência (2024) do PDE, para no mínimo 50% dessa população, em um dos segmentos da EJA ou EJA integrada à educação profissional.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com 75% das vagas na rede pública de ensino integrada ao ensino médio.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrículas para 65%, com participação federal (UNB) e distrital (FEPECS). Aumentar 1% na taxa bruta ao ano até a vigência.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando atingir 2.200 mestres e 950 doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração com a União, a formação de profissionais, estados e municípios.
Meta 16
Formar a totalidade dos profissionais de educação que atuam na educação básica em cursos especializados, sendo 33% em stricto sensu (mestrado) e 3% em cursos de doutorado na área profissional. Garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada.
Meta 17
Valorizar os professores ativos e aposentados. Valorizar os profissionais da educação pública de educação básica, ativos e aposentados, equiparando seu vencimento básico. Igualar com as demais carreiras do serviço público que possuem o mesmo nível de escolaridade. Até o 4º ano de vigência, igualar o vencimento e a valorização dos profissionais da educação.
Meta 18
Adequar, no prazo de dois anos, os planos de carreira para que se enquadrem no PDE.
Meta 19
Até um ano, adequar a Lei de Gestão Democrática 4751/2012 (autonomia e efetiva participação da comunidade escolar).
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação pública, duplicando o percentual do PIB.
Meta 21
Garantir atendimento a 100% de todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa e internação cautelar.