Plano Nacional de Educação: Metas e Diretrizes

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Plano Nacional de Educação: Diretrizes

  1. Erradicar o analfabetismo
  2. Universalizar o atendimento escolar
  3. Superar as desigualdades
  4. Melhorar a qualidade
  5. Formação para o trabalho e cidadania
  6. Gestão democrática
  7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica
  8. Estabelecer meta de aplicação dos recursos em educação como proporção do PIB
  9. Valorização dos profissionais da educação
  10. Respeito aos direitos humanos, diversidade e sustentabilidade socioambiental

Monitoramento e Avaliação Periódica

  • MEC
  • Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
  • Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal
  • CNE
  • FNE
  • Ao menos duas conferências a cada quatro anos

Metas do Plano Nacional de Educação

Meta 1: Educação Infantil

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola (4-5 anos) e ampliar a oferta de creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças até o final da vigência do PNE.

Meta 2: Ensino Fundamental

Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.

Meta 3: Ensino Médio

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

Meta 4: Educação Especial

Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Meta 5: Alfabetização

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

Meta 6: Educação em Tempo Integral

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7: Qualidade de Ensino

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias do IDEB.

Meta 8: Escolaridade Média

Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo, com foco nas populações do campo e de menor escolaridade, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.

Meta 9: Alfabetização de Adultos

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM)

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% da expansão no segmento público.

Meta 12: Educação Superior

Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: Qualidade da Educação Superior

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício, para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta 14: Pós-Graduação Stricto Sensu

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta 15: Política Nacional de Formação

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, uma política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior.

Meta 16: Pós-Graduação

Formar em nível de pós-graduação 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.

Meta 17: Valorização dos Docentes

Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, a fim de equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: Plano de Carreira

Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública, tomando como referência o piso salarial nacional profissional.

Meta 19: Gestão Democrática

Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação.

Meta 20: Financiamento da Educação

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. As instâncias devem verificar a necessidade de aumento, e nunca a diminuição, a cada quatro anos.

Diretrizes do Distrito Federal

  1. Erradicação do analfabetismo formal e diminuição do analfabetismo funcional
  2. Universalização do atendimento escolar, incluída a educação infantil
  3. Universalização do atendimento educacional a pessoas com deficiência
  4. Superação das desigualdades educacionais
  5. Formação para o trabalho e para a cidadania
  6. Gestão democrática
  7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Distrito Federal
  8. Aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto do Distrito Federal (PIB-DF/IBGE)
  9. Valorização dos profissionais da educação
  10. Respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental
  11. Promoção da jornada integral de educação
  12. Promoção dos princípios e dos valores da família

Metas do Distrito Federal

Meta 1

Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola e ampliar as creches públicas e conveniadas, de forma a atender no mínimo 60% da população, com um aumento mínimo de 5% a cada ano até sua vigência, e 90% em período integral.

Meta 2

Garantir o acesso universal, assegurando o acesso, a permanência e a aprendizagem para a população de 6 a 14 anos.

Meta 3

Universalizar o atendimento para toda a população de 15 a 17 anos. Elevar a taxa líquida de matrículas (sem distorção idade/ano) para 100%, com acesso, permanência e aprendizagem.

Meta 4

Universalizar o atendimento a pessoas com deficiência, com atendimento complementar ou exclusivo, quando necessário, nas unidades de ensino especializado.

Meta 5

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º ano do ensino fundamental.

Meta 6

Oferecer educação integral em no mínimo 60% das escolas, para pelo menos 33% dos estudantes da educação básica, por meio da ampliação mínima de 10% ao ano das matrículas de educação integral nas escolas já ofertantes (a cada ano, oferecer 10% a mais das matrículas já ofertadas).

Meta 7

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as modalidades, com melhorias do fluxo escolar e da aprendizagem, visando atingir as médias do IDEB para o DF.

Meta 8

Garantir a educação básica a toda a população camponesa (escolas do campo/zona rural) do DF.

Meta 9

Construir uma rede pública para que 75% das matrículas de EJA sejam ofertadas aos trabalhadores de forma integrada à educação profissional, com um crescimento de 25% das matrículas a cada três anos.

Meta 10

Garantir a escolarização a pessoas jovens, adultas e idosas em cumprimento de pena judicial, até o último ano de vigência (2024) do PDE, para no mínimo 50% dessa população, em um dos segmentos da EJA ou EJA integrada à educação profissional.

Meta 11

Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, com 75% das vagas na rede pública de ensino integrada ao ensino médio.

Meta 12

Elevar a taxa bruta de matrículas para 65%, com participação federal (UNB) e distrital (FEPECS). Aumentar 1% na taxa bruta ao ano até a vigência.

Meta 13

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para 75%, sendo, do total, no mínimo 35% de doutores.

Meta 14

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, visando atingir 2.200 mestres e 950 doutores.

Meta 15

Garantir, em regime de colaboração com a União, a formação de profissionais, estados e municípios.

Meta 16

Formar a totalidade dos profissionais de educação que atuam na educação básica em cursos especializados, sendo 33% em stricto sensu (mestrado) e 3% em cursos de doutorado na área profissional. Garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada.

Meta 17

Valorizar os professores ativos e aposentados. Valorizar os profissionais da educação pública de educação básica, ativos e aposentados, equiparando seu vencimento básico. Igualar com as demais carreiras do serviço público que possuem o mesmo nível de escolaridade. Até o 4º ano de vigência, igualar o vencimento e a valorização dos profissionais da educação.

Meta 18

Adequar, no prazo de dois anos, os planos de carreira para que se enquadrem no PDE.

Meta 19

Até um ano, adequar a Lei de Gestão Democrática 4751/2012 (autonomia e efetiva participação da comunidade escolar).

Meta 20

Ampliar o investimento público em educação pública, duplicando o percentual do PIB.

Meta 21

Garantir atendimento a 100% de todos os adolescentes que cumprem medida socioeducativa e internação cautelar.

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