Pluralismo e Neocorporativismo: Modelos de Representação de Interesses

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Representação Pluralista

A estrutura tradicional da representação dos interesses foi definida como *pluralista*. Trata-se de um sistema de representação dos interesses com associações múltiplas, voluntárias, concorrentes, não hierárquicas nem forçosamente diferenciadas segundo critérios funcionais. Não têm licença nem são reconhecidas ou criadas pelo Estado, nem tampouco controladas por este. Concentram as suas atividades em contactos com os partidos, o *lobbying* parlamentar, as campanhas para mobilizar a opinião pública e, por vezes, ações de protesto.

Representação Neocorporativa

A partir dos anos 70 do século XX, há um novo modelo emergente, típico dos países escandinavos, para salientar as semelhanças com as corporações, desejadas e protegidas pelo Estado. O *neocorporativismo* moderno é um sistema de representação dos interesses em que as unidades constitutivas são singulares, obrigatórias, não em concorrência entre si, hierárquicas e diferenciadas segundo critérios funcionais. Detêm uma licença, são reconhecidas, às vezes patrocinadas pelo Estado e controladas por ele. Acontece frequentemente que os grupos tenham responsabilidade mesmo na execução das políticas.

Duas Lógicas

Entre os dois modelos funciona a lógica da participação dos membros e da intervenção para o exterior. O sistema pluralista caracteriza-se por ser um modelo de relações pouco desenvolvido, com uma estrutura organizativa fragmentada e pobre de recursos, que deve ter uma grande confiança na sua base e dificuldades em desenvolver programas a longo prazo. Aqui, os grupos exercem influência através de várias formas de pressão, mas não estabelecem relações estruturadas. O sistema *neocorporativo*, por sua vez, caracteriza-se por associações fortes, integradas e ricas de recursos, relativamente independentes dos membros e capazes de desenvolver projetos de longo prazo. Pode ser considerado uma forma de regulação social, ou seja, de coordenação e regulamentação das atividades de vários atores, em particular na produção e distribuição dos bens.

São em particular os grupos focalizados para temas ligados à produção que procuram relações corporativas, enquanto os ligados ao consumo são mais propensos a relações pluralistas.

Causas e Consequências

As democracias diferenciam-se entre si quanto ao modelo de representação dos interesses. De forma geral, os países escandinavos são os que apresentam um nível mais alto de corporativismo e os anglo-saxões caracterizam-se por um nível mais elevado de pluralismo. Alguns estudos indicam que as condições que favorecem o desenvolvimento dos sistemas neocorporativos são as pequenas dimensões de um país, a integração nos mercados internacionais, partidos socialistas fortes e associações de interesses bem estruturadas.

Nos países mais próximos do modelo pluralista, a divisão surgiu em particular no seio dos sindicatos, pelas distinções ideológicas (IT) ou étnico-linguísticas (ESP), ou mesmo de categoria laboral (GB). Já o neocorporativismo entrou em crise em alguns países onde era mais predominante, enquanto começou a expandir-se noutros anteriormente caracterizados por sistemas de relações industriais onde se recorria menos a formas de concertação.

Potencialidades e Limites do Neocorporativismo

Cada um dos modelos de representação de interesses tem vantagens e desvantagens. No que se refere à estrutura *pluralista*, os riscos de um excesso de exigências fragmentadas e contraditórias (falou-se de um *hiperpluralismo*) são evidentes. Quanto ao *neocorporativismo*, criticou-se sobretudo a discriminação dos mais fracos.

Já o *corporativismo*, se por um lado foi apresentado como um método novo e prometedor para criar uma harmonia social, por outro condenaram-no como solução reacionária e desacreditada para abafar as exigências políticas.

O favor concedido aos grupos económicos fortes (na esfera da produção) marginaliza sempre os grupos não dotados de poder de chantagem económica (desempregados, estudantes, etc.). Além disso, há elementos antidemocráticos em acordos neocorporativos que favorecem os representantes dos empregadores em relação aos cidadãos. Finalmente, o neocorporativismo não parece exercer efeitos positivos no crescimento económico nem na redução das desigualdades sociais.

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