Pluralismo Político e Democracia

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Pluralismo Político na Idade Média e Moderna

Na Idade Média, não havia pluralismo político, nem partidos contrários. Cada grupo de homens criava diferentes ideais de como a sociedade deveria se organizar. Somente na modernidade, portanto, a questão do pluralismo político e visões diferentes são criadas, exigindo a formação de correntes de opinião.

Partidos Políticos no Século XIX

O partido foi incorporado à realidade da vida política a partir das constituições do século XIX, tornando-se um ente previsto na Constituição. Partido é um meio para conquistar e exercer o poder político. Contudo, a nossa sociedade não pode conquistar e exercer o poder do nada, o povo deve escolher os representantes.

Direito à Oposição Política

Direito à oposição política: no mundo antigo, governar era um privilégio divino ou natural, qualquer questionamento ao governo era crime. Não podia existir, nessa época, oposição política, esta só passou a existir na Inglaterra em 1680. A partir daí, a oposição política passa a existir, os adversários do governo não são mais inimigos do Estado, da mesma forma, adversários do Governo não são subversivos.

No nosso Governo existe a oposição, e esta (oposição) não significa que somos contra o Estado.

David Hume e as Facções

David Hume, em 1741, estudou os partidos e disse que as facções são ruins para a sociedade, pois o grupo que ganhar perseguirá seus próprios interesses - dizia ele, e o grupo que perder, não aceitando, fará com que a sociedade entre em crise. Ele, então, classificou as facções: para ele, existem dois motivos que geram as facções: pessoais e reais.

  • Motivos pessoais: sociedades de amizades e de animosidade. (isto para David Hume é bobagem)
  • Motivos reais: interesses (+), princípios (-)

Lutar por interesses, segundo ele, era compreensível. Lutar por ideais, ou princípios, segundo David Hume, era bobagem. Ele, certamente, estava errado.

Partidos Modernos e a Natureza Jurídica

Modernamente, os nossos partidos não são de interesses, mas de princípios. O Estado busca o bem comum, portanto, não pode ser alvo de partidos de interesses como no séc. XIX, mas sim de princípios.

Teremos que definir, portanto, a natureza jurídica desses partidos. A maioria das Constituições, desde o séc. XIX, situa os partidos como entes auxiliares do Estado: são Instituições dotadas de personalidade jurídica e situadas no âmbito do Direito Público interno. (art. 17, CF)

LEI DOS PARTIDOS – lei 9096

Representação e Sistemas de Partidos

A representação sempre é de todo o povo e não de interesses particulares.

O sistema de representação é deficiente, por isso existe a dificuldade de escolher os representantes. As pessoas não creem que a finalidade do Governo é perseguir o bem comum, mas sim os interesses privados.

O meio de escolher os representantes é por um partido. Temos que qualificar os sistemas de partidos:

Quanto à organização interna dos partidos

  • Partidos de quadros: começam a ganhar força a partir da Revolução Russa, aqueles partidos de minoria eram os partidos de quadro. Eles precisavam de pessoas bem qualificadas, disciplinadas, que enfrentavam a morte, se necessário. (não é a maioria, mas são os melhores)
  • Partidos de massas: buscam não a qualidade, mas a quantidade. Querem que todos façam parte deles. Os partidos modernos, sobretudo no nosso sistema brasileiro, são partidos de massa onde todos participam.

Quanto à organização externa (nº de partidos na sociedade)

  • Sistemas unipartidários: pressupõe que as várias correntes de opinião da sociedade não se manifestam em vários partidos, mas em um único partido.
  • Bipartidários: não significa que existem apenas dois partidos na sociedade, e sim a existência de vários partidos, mas só dois se alternam no exercício do Governo (Estados Unidos e Inglaterra, por exemplo)
  • Pluripartidários: é quando o sistema político é composto por vários partidos que representam as várias correntes de opinião existentes no país (todos os partidos têm condições para se alternarem no Governo)

Democracia Semidireta e Participação Popular

O Estado moderno persegue a participação popular dentro do Instituto da democracia semidireta, estes institutos visam criar canais na nossa sociedade moderna para a participação popular na instituição pública.

Referendo

Referendo é um instituto que visa, após a aprovação de uma lei pelo parlamento, que a sociedade possa dar sua opinião sobre a lei, se deverá entrar em vigor ou não. A população tem o direito de se manifestar para dizer se quer ou não que a lei seja implantada. Para que o estado crie mecanismos para o povo governar, embora não tenhamos a democracia direta.

Tipos de Referendo

  • Obrigatório: em alguns países é obrigatório...
  • Facultativo: na nossa sociedade o referendo é facultativo

Plebisicito

PLEBISCITO: consulta prévia à opinião popular. Uma consulta à população sobre projetos de lei. É uma tentativa de aproximar a população da participação no Governo.

Democracia plebiscitária: é uma tentativa de...

Iniciativa Popular

INICIATIVA: iniciativa popular. Permitir que a população, por meio de um número de assinaturas, elabore um projeto de lei.

  • Direta: um grupo de cidadãos propõe uma lei, para que o parlamento avalie, e veja se será aprovada ou não.
  • Indireta: é quando, ao invés do próprio povo decidir, passa pelo parlamento antes.

Veto Popular e Recall

VETO POPULAR: o povo pode vetar uma lei implantada pelo legislativo. No Brasil, não temos este Instituto.

RECALL (refazer): não temos este instituto no Brasil. Refazer uma decisão, cargos eletivos e decisões judiciárias. Um conjunto de pessoas que não concordam com a eleição de um sujeito, podem recolher assinaturas e explicar seus motivos pelos quais não querem este sujeito no cargo, requerendo uma nova eleição, e o candidato eleito irá se defender, explicando os motivos pelos quais ele deve permanecer no cargo.

Democracia Participativa e Representativa

A democracia semidireta como forma de governo não dá as soluções necessárias.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: uma sociedade participante. Iniciativa popular (recolher assinaturas para propor projetos de lei), esse movimento pode propor uma lei de iniciativa para o Governo. Tentativa de criar condições para o bem comum.

Democracia representativa: A forma de democracia adequada para nós. Não participamos diretamente, mas sim conferimos um mandato ao representante para se ocupar dos temas comuns do Estado em nosso nome, para que possamos cuidar da nossa vida privada. Esta é a democracia do Brasil.

Mandato

  • Expressa a vontade de todo o povo
  • Não está vinculado aos eleitores
  • Autonomia e independência
  • Tem caráter geral, pode fazer tudo o que o cargo permitir.
  • Irresponsável diante do povo, quem define suas responsabilidades é o cargo definido por lei, não somos nós eleitores.
  • Irrevogável pelo período de tempo do mandato

NECESSIDADE DE GOVERNAR

Por meio de representantes

A Democracia Representativa

A nossa democracia é representativa, pois temos a impossibilidade de atuar diretamente no governo, afinal, as pessoas estão cuidando da vida privada, impossibilitando assim, a democracia direta.

O governo dos representantes é a representação da sociedade como um todo, e não uma representação de nossos interesses privados.

O povo escolhe os representantes de acordo com seus interesses. No momento de escolher, o povo, que configura uma única sociedade política, se particiona, devido aos seus próprios valores e paixões e, formam assim, grupos e correntes de opiniões, os quais buscam cada um prevalecer sobre os demais. O momento da escolha dos representantes dispara esses sentimentos e interesses particulares.

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