PNE, LDB e FUNDEB: Pilares da Educação Básica Brasileira

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Plano Nacional de Educação (PNE) e a Constituição de 1988

O PNE constitui-se como um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. A Constituição Federal de 1988 reconheceu diversos direitos sociais e, consequentemente, trouxe ganhos significativos para o campo da educação.

O texto constitucional de 1988 trouxe como um de seus aspectos positivos a exigência de um “Plano Nacional de Educação, plurianual”, estabelecido “por lei” (Artigo 214). Os objetivos centrais incluíam:

  • A elevação global do nível de escolaridade da população;
  • A melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis;
  • A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência na escola pública;
  • A democratização da gestão do ensino público.

Desafios da Educação Nacional

Os principais desafios tange a educação de qualidade e a democratização do ensino, buscando alcançar a expansão do atendimento escolar nos diversos níveis, além de melhorar a formação acadêmica do corpo docente e a infraestrutura das escolas.

Metas do PNE (Contexto 2001-2010)

Meta 1: Universalizar o Ensino Fundamental

Em 2008, uma parcela maior de brasileiros ainda estava fora da escola em relação aos dados de 2001. Um grande número dessas crianças era negra e parda, e a maioria vivia nas regiões Norte e Nordeste. A evasão continua sendo um problema relevante, e para contê-la, fazem-se necessárias ações públicas eficazes que ofereçam transporte, alimentação e apoio às famílias, conforme a legislação vigente.

Meta 2: Implantar o Ensino Fundamental de 9 Anos

Esta realidade foi conquistada com sucesso, chegando ao índice de 59% de crianças matriculadas na nova organização seriada, podendo ter chegado a 100% em 2010. Porém, é preciso refletir sobre as propostas pedagógicas e agir com coerência, visto que a realidade educacional nos espaços escolares ainda se encontra deficiente, contradizendo o que os poderes públicos tentam mostrar em espaços midiáticos.

Meta 3: Assegurar a EJA para 50% da População sem Ensino Regular

Milhões de pessoas matricularam-se nesta modalidade de ensino (EJA - Educação de Jovens e Adultos) entre 2001 e 2007. No entanto, esta realidade está longe de ser satisfatória, visto que o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) representou uma fonte de recursos para ampliar a oferta, mas não cuidou de forma eficaz da grande evasão, que hoje chega a alarmantes 43%.

Meta 5: Erradicar o Analfabetismo até 2010

O Programa do Governo Federal Brasil Alfabetizado atendeu quase 10 milhões de pessoas, porém foi pouco eficiente. A taxa de analfabetismo caiu apenas 3% entre 2001 e 2008. Isso se deve ao foco do programa, que atingiu principalmente analfabetos funcionais, sem maior vigor nos analfabetos absolutos, inclusive no número de inscritos.

Meta 6: Atendimento na Educação Infantil (0 a 5 anos)

A meta era atender 50% das crianças de até 3 anos e 80% das de 4 e 5 anos. No que diz respeito à oferta de vagas na primeira etapa da educação básica, duas situações distintas se apresentam: a pré-escola (4 e 5 anos), que se encontra próxima de atender a demanda, e a creche (0 a 3 anos), que se encontra longe disso. Conforme estudos, o atendimento da educação infantil é muito importante para a inserção do aluno no Ensino Fundamental, mas uma criança nessa etapa custa mais do que o dobro de uma no Ensino Fundamental para os cofres públicos.

PNE 2014-2024: Estratégias e Inovação

O novo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) tem uma formatação que sintetiza e inova ao elencar as estratégias para se alcançar as metas, rompendo com o caráter do PNE anterior, que possuía centenas de metas que não foram contempladas em sua totalidade.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

Níveis e Modalidades de Ensino (LDB 9.394/96)

A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino, englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio.

A LDB de 1971, ao reformular a educação básica, encurtou a permanência do aluno na escola, fundindo o ensino primário com o ginasial (que antes somavam 10 anos) para 8 anos obrigatórios. Tornou-se obrigatório o ensino para a faixa de 7 a 14 anos, e o ingresso à 1ª série do Ensino Fundamental ficava vinculado à idade cronológica de 7 anos.

Princípios da Educação (LDB)

Artigo 1º: A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Artigo 2º: A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Princípios Fundamentais da Educação

  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  3. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  4. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  5. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  6. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  7. Valorização do profissional da educação escolar.

O Conceito de Educação Básica

“A Educação Básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos, o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar.”

“Resulta daí que a Educação Infantil é a raiz da educação básica, o Ensino Fundamental é o seu tronco e o Ensino Médio é seu acabamento. É dessa visão holística de 'base', 'básica', que se pode ter uma visão consequente das partes.”

FUNDEB: Financiamento da Educação Básica

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, substituindo o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que vigorou de 1998 a 2006.

Estrutura e Composição do Fundo

O FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (totalizando vinte e sete fundos, um por estado e Distrito Federal). É formado, na quase totalidade, por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculados à educação por força do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal.

Além desses recursos, o FUNDEB é composto por uma parcela de recursos federais a título de complementação, sempre que o valor por aluno, no âmbito de cada estado, não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na Educação Básica.

Vigência e Aporte Federal

Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. A partir de 2010, o aporte de recursos do Governo Federal passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país, demonstrando um crescimento significativo nos anos anteriores (R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3,2 bilhões em 2008 e R$ 5,1 bilhões em 2009).

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