PNI: Competências, Objetivos e Vacinas Oferecidas
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Programa Nacional de Imunizações (PNI)
Competências (Decreto nº 78.231/1976)
- Implantar e implementar as ações do Programa, relacionadas com as vacinações de caráter obrigatório.
- Estabelecer critérios e prestar apoio técnico e financeiro à elaboração, implantação e implementação dos programas de vacinação a cargo das Secretarias de Saúde das unidades federadas.
- Estabelecer normas básicas para a execução das vacinações.
- Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território nacional, principalmente o desempenho dos órgãos das Secretarias de Saúde, encarregados dos programas de vacinação.
- Centralizar, analisar e divulgar as informações referentes ao PNI.
Objetivo Principal
Contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação das doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina e campanhas anuais desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada.
Desafio Atual
Ampliar as ações de vacinação para a população de 60 anos e mais e 100% das populações indígenas brasileiras.
Objetivo Específico (População Idosa)
Conscientizar esta população da importância da vacinação, utilizando as vacinas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para esta faixa etária: dT (difteria e tétano), contra influenza (contra gripe) e pneumococo.
Vacinas Oferecidas pelo PNI
BCG; vacina hepatite B (recombinante); vacina poliomielite (atenuada); vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis e Haemophilus influenzae b (conjugada) (tetravalente); vacina rotavírus humano (atenuada); vacina febre amarela (atenuada); vacina pneumocócica 10 (conjugada); vacina meningocócica (conjugada); vacina sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral); vacina adsorvida difteria e tétano adulto (dupla); vacina influenza (fracionada, inativada); vacina pneumocócica 23 (polissacarídica).
Contraindicações Gerais
Imunobiológicos vivos atenuados não devem ser administrados em pessoas:
- Com imunodeficiência congênita ou adquirida.
- Acometidas por neoplasias malignas.
- Em tratamento com altas doses de corticosteroides, devendo ser adiada até 3 meses após o término do tratamento.
- Submetidas a quimio, rádio ou antineoplásicos.
- Adiamento por 3 meses nos casos de uso de imunoglobulinas, sangue e derivados.
- Durante evolução de doenças agudas e febris (esperar o final do processo infeccioso).
Falsas Contraindicações
- Doenças infecciosas ou alérgicas do Trato Respiratório Superior (TRS) (tosse, coriza).
- Doenças diarreicas leves ou moderadas.
- Doenças de pele (impetigo, escabiose).
- História pregressa de doenças sem comprovação sorológica ou diagnóstica.
- Desnutrição.
- Uso de qualquer antimicrobiano.
- Doença neurológica estável ou antecedente familiar de convulsão.
- Tratamento com corticosteroide de curta duração e doses baixas.
- Alergias não relacionadas aos componentes das vacinas.
- Prematuridade ou baixo peso (exceto BCG).
- Internação hospitalar.