PNI: Competências, Objetivos e Vacinas Oferecidas

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Programa Nacional de Imunizações (PNI)

Competências (Decreto nº 78.231/1976)

  • Implantar e implementar as ações do Programa, relacionadas com as vacinações de caráter obrigatório.
  • Estabelecer critérios e prestar apoio técnico e financeiro à elaboração, implantação e implementação dos programas de vacinação a cargo das Secretarias de Saúde das unidades federadas.
  • Estabelecer normas básicas para a execução das vacinações.
  • Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território nacional, principalmente o desempenho dos órgãos das Secretarias de Saúde, encarregados dos programas de vacinação.
  • Centralizar, analisar e divulgar as informações referentes ao PNI.

Objetivo Principal

Contribuir para o controle, eliminação e/ou erradicação das doenças imunopreveníveis, utilizando estratégias básicas de vacinação de rotina e campanhas anuais desenvolvidas de forma hierarquizada e descentralizada.

Desafio Atual

Ampliar as ações de vacinação para a população de 60 anos e mais e 100% das populações indígenas brasileiras.

Objetivo Específico (População Idosa)

Conscientizar esta população da importância da vacinação, utilizando as vacinas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para esta faixa etária: dT (difteria e tétano), contra influenza (contra gripe) e pneumococo.

Vacinas Oferecidas pelo PNI

BCG; vacina hepatite B (recombinante); vacina poliomielite (atenuada); vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis e Haemophilus influenzae b (conjugada) (tetravalente); vacina rotavírus humano (atenuada); vacina febre amarela (atenuada); vacina pneumocócica 10 (conjugada); vacina meningocócica (conjugada); vacina sarampo, caxumba e rubéola (tríplice viral); vacina adsorvida difteria e tétano adulto (dupla); vacina influenza (fracionada, inativada); vacina pneumocócica 23 (polissacarídica).

Contraindicações Gerais

Imunobiológicos vivos atenuados não devem ser administrados em pessoas:

  • Com imunodeficiência congênita ou adquirida.
  • Acometidas por neoplasias malignas.
  • Em tratamento com altas doses de corticosteroides, devendo ser adiada até 3 meses após o término do tratamento.
  • Submetidas a quimio, rádio ou antineoplásicos.
  • Adiamento por 3 meses nos casos de uso de imunoglobulinas, sangue e derivados.
  • Durante evolução de doenças agudas e febris (esperar o final do processo infeccioso).

Falsas Contraindicações

  • Doenças infecciosas ou alérgicas do Trato Respiratório Superior (TRS) (tosse, coriza).
  • Doenças diarreicas leves ou moderadas.
  • Doenças de pele (impetigo, escabiose).
  • História pregressa de doenças sem comprovação sorológica ou diagnóstica.
  • Desnutrição.
  • Uso de qualquer antimicrobiano.
  • Doença neurológica estável ou antecedente familiar de convulsão.
  • Tratamento com corticosteroide de curta duração e doses baixas.
  • Alergias não relacionadas aos componentes das vacinas.
  • Prematuridade ou baixo peso (exceto BCG).
  • Internação hospitalar.

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