Poderes do Empregador e Sanções Disciplinares na CLT
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Poderes do Empregador
- Poder de direção: É a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.
Fragmentação do Poder de Direção
- Poder de organização: Cabe ao empregador organizar a atividade, determinar as metas e como atingi-las. Contudo, o empregador possui um poder relativo, não absoluto, e não pode exigir atividades que possam constranger seus empregados.
- Poder de fiscalização: É uma faculdade legal concedida ao empregador para fiscalizar as atividades dos empregados. Ex: instalar cartão de ponto, realizar revista no fim do expediente dos funcionários, instalar câmeras de vídeo, etc.
- Poder disciplinar: É o direito de impor sanções disciplinares aos seus empregados. O empregador tem a faculdade legal de punir o empregado pelas faltas graves por ele cometidas. Ex: o empregador pode despedir o empregado que não usa a proteção adequada para executar determinadas tarefas. (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Tipos de Punição Imposta ao Empregado
As punições são os meios utilizados pelo empregador para sancionar o empregado que cometeu uma falta no desempenho de suas tarefas.
- Advertência: Não consta na CLT, sendo criada pelos costumes. Pode ser verbal ou escrita, tendo apenas efeito moral. Pode ser prevista ou não no regulamento da empresa. É aplicada para faltas leves cometidas pelos empregados. Ex: atrasos, uso inadequado do uniforme da empresa, etc.
- Suspensão: (Art. 474 da CLT) A suspensão tem efeito financeiro, resultando na perda do dia de trabalho pelo empregado. Não admite a forma verbal, apenas a escrita, devido ao seu efeito financeiro. É aplicada em faltas graves que não impliquem na despedida por justa causa imediata.
- Despedida por Justa Causa: Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. O empregado perde direitos como FGTS, 13º salário e férias proporcionais. Ele só tem direito a férias vencidas e saldo de salário pelos dias trabalhados.