Política Ambiental Chilena: CONAMA e Participação Cidadã

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Fundamentos Legais da Política Ambiental Chilena

A política ambiental chilena é definida pela Constituição da República do Chile de 1980, Artigo 19, n.º 8, que assegura a todas as pessoas:

“O direito de viver em um ambiente livre de poluição. É dever do Estado garantir que este direito não seja afetado e promover a conservação da natureza. A lei prevê restrições especiais relativas ao exercício de certos direitos e liberdades para proteger o meio ambiente.”

O Artigo 1.º da Lei de Bases Gerais do Meio Ambiente (Lei n.º 19.300) complementa:

“O direito de viver em um ambiente livre de poluição, a proteção ambiental, a preservação da natureza e a conservação dos bens ambientais são regidas pelas disposições desta lei, sem prejuízo de outras normas legais estabelecidas sobre o assunto.”

Estrutura e Funções da CONAMA

Órgãos do CONAMA (Comissão Nacional do Meio Ambiente)

  • O Conselho de Direção Executivo
  • O Conselho Consultivo Regional
  • Comissões de Meio Ambiente

Funções da CONAMA

  • Propor ao Presidente da República políticas ambientais.
  • Informar regularmente o Presidente da República sobre a execução e aplicação da legislação existente em matéria de ambiente.
  • Manter um sistema de informação ambiental a nível nacional e regional, de caráter público.
  • Financiar projetos e ações que visam a proteção do ambiente, a preservação da natureza e a conservação do património.

Objetivos Ambientais da CONAMA

  • Promover uma melhor integração da dimensão ambiental na discussão do ambiente humano, a fim de reforçar e completar as decisões ambientais.
  • Promover a mudança cultural para que cada cidadão desempenhe o papel apropriado para manter um ambiente saudável.

O Papel dos Cidadãos na Proteção Ambiental

A participação cidadã é fundamental e pode ser dividida em três áreas principais:

  1. Proteção do Ambiente: A preservação correta dos recursos naturais disponíveis. Isso implica agir com responsabilidade nas ações diárias, por exemplo:
    • Utilizando a água de forma eficiente.
    • Evitando a geração excessiva de resíduos.
    • Economizando energia elétrica.
  2. Prevenção da Degradação Ambiental: A antecipação dos danos ambientais que as ações podem produzir e a implementação de medidas para prevenir ou atenuar esses danos. Isso significa, por exemplo:
    • Ser um consumidor responsável.
    • Utilizar combustíveis menos poluentes.
    • Assegurar que a madeira utilizada é seca e proveniente de um plano de gestão sustentável.
    • Implementar ações para reforçar a dimensão ambiental nas escolas e faculdades.
  3. Gestão: Ser ativo na implementação de ações de cuidado, melhoria ou recuperação do território e coordenar os esforços de proteção ambiental de todos os setores que habitam o meio ambiente. Ou seja, desenvolver campanhas de proteção ambiental entre as comunidades vizinhas, promovendo boas práticas.

Razões para a Baixa Participação Cidadã

Apesar da importância da participação, existem barreiras:

  • Muitas vezes, há ignorância sobre os instrumentos jurídicos e os direitos civis existentes.
  • Por vezes, há falta de confiança na competência e na capacidade dos serviços públicos que devem reger e controlar em matéria de ambiente.
  • Houve também dificuldade das autoridades em abrir corretamente os diferentes espaços existentes para a participação cidadã.

A Participação Cidadã na Lei 19.300

A Lei n.º 19.300 estabelece diferentes áreas de tomada de decisões ambientais que exigem uma alta representação dos cidadãos. Isso implica a coordenação de pessoas de diversos setores (políticos, produtivos e sociais) além do Estado, garantindo que todos assumam a responsabilidade ambiental nos vários setores da sociedade.

Os Direitos dos Cidadãos ao Abrigo da Lei 19.300

A lei garante três direitos fundamentais:

  1. Informação: O público tem o direito de conhecer as decisões que afetam sua qualidade de vida.
  2. Consulta: O público tem o direito de participar, apresentando suas opiniões e comentários formalmente antes da tomada de decisões que o afetarão, sendo suas recomendações consideradas pela autoridade ambiental.
  3. Reclamação (Recurso):
    • No Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA): As pessoas têm o direito de interpor recurso de uma denúncia à autoridade superior que emitiu a resolução de avaliação de um projeto, caso as observações não tenham sido consideradas na avaliação.
    • No caso de normas e planos de prevenção e reabilitação: Tal alegação é feita perante o juiz competente.

Responsabilidade Ambiental Proativa

A Responsabilidade Ambiental Proativa pode ser definida como um processo de melhoria contínua, que consiste em assumir os diversos efeitos ambientais do comportamento organizacional sobre os indivíduos (saúde e direitos humanos) e o ambiente. Este processo envolve ativamente a interação com partes interessadas (stakeholders – dimensão social), visando prevenir e/ou controlar os impactos negativos (colaterais) e incentivar os positivos.

Implica também identificar, prevenir e controlar os riscos ambientais decorrentes da atividade institucional. Sua existência é verificada para além do que está legalmente estabelecido e, portanto, possui um caráter voluntário, essencialmente, por parte dos agentes que o praticam, sejam eles públicos, privados e/ou da sociedade civil.

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