Política Ambiental: Conceitos, Princípios e Legislação
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Política Ambiental: Instrumento para o Desenvolvimento Sustentável
Ações Práticas de uma Política Ambiental
- Reciclagem;
- Redução do consumo de energia;
- Consumo racional de água;
- Preservação de áreas verdes e projetos de arborização urbana;
- Uso de fontes de energia limpa (eólica e solar);
- Destinação adequada de poluentes (aterros);
- Educação ambiental, principalmente em escolas;
- Implantação das normas ISO 14000 e obtenção de certificação.
Princípios e Diretrizes da Política Ambiental
Agente poluidor: De acordo com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Fonte de poluição: Qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou não, que produza poluição.
Medida mitigadora: Ação tomada para mitigar efeitos danosos ao meio ambiente, gerando um impacto benéfico (ex: construção de aterros e armazenamento temporário).
Passivo ambiental: Conjunto de dívidas reais ou potenciais que a empresa possui em relação ao meio ambiente, devido à geração de resíduos ou ações degradadoras.
Ativo ambiental: Ações para minimizar o passivo (construção de aterros, recuperação de áreas) ou bens ambientais (mananciais, reservas florestais).
Princípios Fundamentais
- Desenvolvimento Sustentável: Adequar interesses econômicos visando a menor degradação possível e a qualidade de vida.
- Princípio da Precaução: Necessidade de agir com cautela diante de dúvidas ou incertezas sobre danos (risco desconhecido).
- Princípio da Prevenção: Medidas para afastar danos conhecidos (risco conhecido), utilizando o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
- Princípio do Poluidor-Pagador: Caráter preventivo (evitar danos) e repressivo (indenizar danos). Não significa "pagar para poluir".
- Princípio da Participação: Dever do Estado e da sociedade na proteção ambiental, com foco na educação ambiental (Lei 9.795/99).
- Princípio do Limite: Dever do Estado de estabelecer padrões de emissão e ruídos para garantir a qualidade de vida.
Conceitos Técnicos
Aspecto ambiental: Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que interage com o meio ambiente (ex: emissões, resíduos, ruídos).
Poluição: Degradação da qualidade ambiental que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população (Lei 6.938/81).
Impacto ambiental: Qualquer modificação no meio ambiente, adversa ou benéfica, resultante de atividades humanas. É a consequência do aspecto ambiental.
Licenciamento e Avaliação de Impactos
O licenciamento ambiental é exigido para atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme o Art. 10 da Lei 6.938/1981.
A Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) é um instrumento de subsídio para a tomada de decisão, visando maximizar benefícios e disciplinar a ação humana sobre os recursos naturais.