Política Ambiental em Portugal: Evolução e Prioridades
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Política Ambiental em Portugal
A política ambiental em Portugal teve início com a Lei de Bases do Ambiente, em 1987:
- Elaboração de um quadro legislativo sobre o ambiente, que respeita o direito internacional.
- Em 1990, criou-se o Ministério do Ambiente (mais tarde designado por Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia).
- Foram criadas as Direções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território.
A política comum do ambiente foi criada no Tratado de Maastricht.
Programa LIFE (1992)
- Criação de um novo subprograma para a ação climática.
- Definição mais clara das prioridades, com a adoção de programas de trabalho plurianuais.
O subprograma apoiará:
- Ambiente e Eficiência dos Recursos: Foco em soluções mais inovadoras para uma melhor aplicação da política de ambiente e a integração dos objetivos comuns.
- Biodiversidade: Visa desenvolver as melhores práticas para travar a perda de biodiversidade e restaurar serviços ligados aos ecossistemas.
- Governação e Informação Ambiental: Visa promover a partilha de conhecimentos e a divulgação das melhores práticas.
Prioridades Ambientais da UE
- Combater os problemas que originam alterações climáticas.
- Preservar a biodiversidade com o apoio de uma rede de espaços protegidos (Rede Natura 2000).
- Preservar os recursos naturais e melhorar a gestão dos resíduos.
- Prevenir riscos da poluição para a saúde e a qualidade de vida.
Alterações Climáticas
As alterações climáticas devem-se ao aquecimento da atmosfera, sendo necessário reduzir as emissões de gases com efeito de estufa:
- Apoio técnico e financeiro às empresas para aumentarem a eficiência energética e diminuírem as emissões de gases.
- Criação de sistemas de monitorização da qualidade do ar.
- Criação do Programa Europeu para as Alterações Climáticas.
Natureza e Biodiversidade
A diversidade dos ecossistemas e das paisagens é um património ecológico, cultural e económico. O Sexto Programa de Ação em Matéria de Ambiente adotou um novo programa de ação para 2020:
- Proteger, conservar e reforçar o capital natural da Europa.
- Promover uma transição para uma economia eficiente na utilização dos recursos.
Foi delineada a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB):
- Conservar a natureza e a diversidade biológica.
- Promover a utilização sustentável dos recursos biológicos.
Recursos Naturais
Prioridades:
- Assegurar que o consumo de recursos naturais e seus impactos não excedam a capacidade de carga do ambiente.
- Dissociar o crescimento económico da utilização de recursos naturais, com mais eficiência no seu aproveitamento e reutilização.
Planos Elaborados
Plano Nacional da Água; Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Planos de Ordenamento das Albufeiras; Plano Estratégico de Desenvolvimento da Floresta Portuguesa; Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e Planos de Ordenamento da Orla Costeira.
A gestão de recursos hídricos engloba:
- Monitorização da qualidade das águas, distribuição e utilização.
- Drenagem e tratamento das águas residuais.
- Intervenção na rede hidrográfica, barragens e albufeiras.
A produção de resíduos tem vindo a aumentar.
- Elaboração de uma estratégia para a reciclagem dos resíduos.
- Melhoria dos sistemas de gestão dos resíduos e investimento na prevenção quantitativa e qualitativa.
Foram elaborados: Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II 2007-2016), Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 2011-2016), Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI).
Portugal tem se aproximado das metas comunitárias de ambiente e saúde:
- Monitorização da qualidade do ar e da água para consumo.
- Definição de estratégias de proteção ambiental e da saúde humana.
- Aplicação de normas ambientais no âmbito das políticas comunitárias dos transportes, agricultura, etc.
Responsabilidade
É prioritário promover uma cidadania ativa e responsável, através de:
- Educação Ambiental
- Aplicação do princípio do poluidor-pagador.
- Maior participação dos cidadãos e das ONGs nos organismos de decisão.