Política Ambiental em Portugal: Evolução e Prioridades

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Política Ambiental em Portugal

A política ambiental em Portugal teve início com a Lei de Bases do Ambiente, em 1987:

  • Elaboração de um quadro legislativo sobre o ambiente, que respeita o direito internacional.
  • Em 1990, criou-se o Ministério do Ambiente (mais tarde designado por Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia).
  • Foram criadas as Direções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território.

A política comum do ambiente foi criada no Tratado de Maastricht.

Programa LIFE (1992)

  • Criação de um novo subprograma para a ação climática.
  • Definição mais clara das prioridades, com a adoção de programas de trabalho plurianuais.

O subprograma apoiará:

  • Ambiente e Eficiência dos Recursos: Foco em soluções mais inovadoras para uma melhor aplicação da política de ambiente e a integração dos objetivos comuns.
  • Biodiversidade: Visa desenvolver as melhores práticas para travar a perda de biodiversidade e restaurar serviços ligados aos ecossistemas.
  • Governação e Informação Ambiental: Visa promover a partilha de conhecimentos e a divulgação das melhores práticas.

Prioridades Ambientais da UE

  • Combater os problemas que originam alterações climáticas.
  • Preservar a biodiversidade com o apoio de uma rede de espaços protegidos (Rede Natura 2000).
  • Preservar os recursos naturais e melhorar a gestão dos resíduos.
  • Prevenir riscos da poluição para a saúde e a qualidade de vida.

Alterações Climáticas

As alterações climáticas devem-se ao aquecimento da atmosfera, sendo necessário reduzir as emissões de gases com efeito de estufa:

  • Apoio técnico e financeiro às empresas para aumentarem a eficiência energética e diminuírem as emissões de gases.
  • Criação de sistemas de monitorização da qualidade do ar.
  • Criação do Programa Europeu para as Alterações Climáticas.

Natureza e Biodiversidade

A diversidade dos ecossistemas e das paisagens é um património ecológico, cultural e económico. O Sexto Programa de Ação em Matéria de Ambiente adotou um novo programa de ação para 2020:

  • Proteger, conservar e reforçar o capital natural da Europa.
  • Promover uma transição para uma economia eficiente na utilização dos recursos.

Foi delineada a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB):

  • Conservar a natureza e a diversidade biológica.
  • Promover a utilização sustentável dos recursos biológicos.

Recursos Naturais

Prioridades:

  • Assegurar que o consumo de recursos naturais e seus impactos não excedam a capacidade de carga do ambiente.
  • Dissociar o crescimento económico da utilização de recursos naturais, com mais eficiência no seu aproveitamento e reutilização.

Planos Elaborados

Plano Nacional da Água; Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Planos de Ordenamento das Albufeiras; Plano Estratégico de Desenvolvimento da Floresta Portuguesa; Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

A gestão de recursos hídricos engloba:

  • Monitorização da qualidade das águas, distribuição e utilização.
  • Drenagem e tratamento das águas residuais.
  • Intervenção na rede hidrográfica, barragens e albufeiras.

A produção de resíduos tem vindo a aumentar.

  • Elaboração de uma estratégia para a reciclagem dos resíduos.
  • Melhoria dos sistemas de gestão dos resíduos e investimento na prevenção quantitativa e qualitativa.

Foram elaborados: Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II 2007-2016), Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 2011-2016), Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI).

Portugal tem se aproximado das metas comunitárias de ambiente e saúde:

  • Monitorização da qualidade do ar e da água para consumo.
  • Definição de estratégias de proteção ambiental e da saúde humana.
  • Aplicação de normas ambientais no âmbito das políticas comunitárias dos transportes, agricultura, etc.

Responsabilidade

É prioritário promover uma cidadania ativa e responsável, através de:

  • Educação Ambiental
  • Aplicação do princípio do poluidor-pagador.
  • Maior participação dos cidadãos e das ONGs nos organismos de decisão.

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