Política Criminal: Conceito, Objetivos e Movimentos
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Política Criminal
Conceito
Política Criminal é o conjunto de ações, procedimentos e meios adotados pelo Estado para:
- Prevenir a ocorrência de delitos;
- Organizar as respostas sociais ao fenômeno criminal;
- Controlar a criminalidade, utilizando os resultados da criminologia e analisando criticamente o sistema punitivo.
Objetivos
- Reprimir o crime através do sistema penal;
- Definir o que é penalmente relevante;
- Elaborar estratégias de combate ao crime;
- Implementar estratégias e garantir o funcionamento coerente do sistema.
Movimentos da Política Criminal
A) Movimento Punitivista
O Movimento Punitivista defende:
- O recrudescimento do Direito Penal;
- A repressão máxima e a ampliação das leis incriminadoras;
- Pena, prisão, punição e penalização de diversas condutas ilícitas;
- A prisão provisória ampliada como resposta imediata ao crime;
- A eliminação do crime, da criminalidade e do criminoso;
- A criação de novos delitos e o agravamento das penas existentes (exemplo: leis dos crimes hediondos no Brasil).
B) Movimento Abolicionista
O Movimento Abolicionista:
- Opõe-se a toda forma de Direito Penal;
- Busca alternativas ao sistema punitivo;
- Critica o sistema penal por ser seletivo e atingir os mais vulneráveis;
- Critica a prevenção especial, considerando a prisão um fator criminógeno.
C) Movimento Minimalista
O Movimento Minimalista defende:
- A necessidade de um Direito Penal reduzido ao mínimo essencial (Princípio da Fragmentariedade);
- O uso do Direito Penal somente quando outros ramos do direito forem insuficientes (Princípio da Subsidiariedade ou Intervenção Mínima);
- A aplicação de princípios como o da Insignificância e da Adequação Social.
Objetivos
- Minimizar a utilização do Direito Penal;
- Reduzir seu âmbito de aplicação e a intensidade da resposta estatal;
- Ações diretas: punição de crimes graves e medidas administrativas para pequenas infrações;
- Ações indiretas: combate às causas da criminalidade, como urbanização, educação e tratamento de dependentes químicos.
Modelos de Reação ao Crime
- Modelo Dissuasório: repressão por meio da punição.
- Modelo Ressocializador: intervém na vida do infrator para sua reintegração social.
- Modelo Restaurador: restabelece a situação anterior ao crime, reeducando o criminoso, assistindo a vítima e reparando o dano.
Prevenção do Crime
Prevenção Primária
- Ataca a raiz do conflito, com foco nos direitos sociais (educação, saúde, trabalho, segurança).
Prevenção Secundária
- Destina-se a setores específicos da sociedade que sofrem com a criminalidade.
Prevenção Terciária
- Voltada à recuperação do recluso e à prevenção da reincidência (ex: medidas socioeducativas).
Teoria da Pena e da Prevenção
A pena tem como finalidades retribuir, prevenir e ressocializar.
Prevenção Geral Negativa
- Coagir psicologicamente a sociedade, intimidando-a pela demonstração da punição.
Prevenção Geral Positiva
- Demonstrar a vigência da lei e estimular a confiança no Estado.
Prevenção Especial Negativa
- Inibir a reincidência pela neutralização do condenado (ex: segregação no cárcere).
Prevenção Especial Positiva
- Ressocializar o delinquente, com foco na recuperação e no caráter pedagógico da pena.