Política Criminal: Conceito, Objetivos e Movimentos

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Política Criminal

Conceito

Política Criminal é o conjunto de ações, procedimentos e meios adotados pelo Estado para:

  • Prevenir a ocorrência de delitos;
  • Organizar as respostas sociais ao fenômeno criminal;
  • Controlar a criminalidade, utilizando os resultados da criminologia e analisando criticamente o sistema punitivo.

Objetivos

  • Reprimir o crime através do sistema penal;
  • Definir o que é penalmente relevante;
  • Elaborar estratégias de combate ao crime;
  • Implementar estratégias e garantir o funcionamento coerente do sistema.

Movimentos da Política Criminal

A) Movimento Punitivista

O Movimento Punitivista defende:

  • O recrudescimento do Direito Penal;
  • A repressão máxima e a ampliação das leis incriminadoras;
  • Pena, prisão, punição e penalização de diversas condutas ilícitas;
  • A prisão provisória ampliada como resposta imediata ao crime;
  • A eliminação do crime, da criminalidade e do criminoso;
  • A criação de novos delitos e o agravamento das penas existentes (exemplo: leis dos crimes hediondos no Brasil).

B) Movimento Abolicionista

O Movimento Abolicionista:

  • Opõe-se a toda forma de Direito Penal;
  • Busca alternativas ao sistema punitivo;
  • Critica o sistema penal por ser seletivo e atingir os mais vulneráveis;
  • Critica a prevenção especial, considerando a prisão um fator criminógeno.

C) Movimento Minimalista

O Movimento Minimalista defende:

  • A necessidade de um Direito Penal reduzido ao mínimo essencial (Princípio da Fragmentariedade);
  • O uso do Direito Penal somente quando outros ramos do direito forem insuficientes (Princípio da Subsidiariedade ou Intervenção Mínima);
  • A aplicação de princípios como o da Insignificância e da Adequação Social.

Objetivos

  • Minimizar a utilização do Direito Penal;
  • Reduzir seu âmbito de aplicação e a intensidade da resposta estatal;
  • Ações diretas: punição de crimes graves e medidas administrativas para pequenas infrações;
  • Ações indiretas: combate às causas da criminalidade, como urbanização, educação e tratamento de dependentes químicos.

Modelos de Reação ao Crime

  • Modelo Dissuasório: repressão por meio da punição.
  • Modelo Ressocializador: intervém na vida do infrator para sua reintegração social.
  • Modelo Restaurador: restabelece a situação anterior ao crime, reeducando o criminoso, assistindo a vítima e reparando o dano.

Prevenção do Crime

Prevenção Primária

  • Ataca a raiz do conflito, com foco nos direitos sociais (educação, saúde, trabalho, segurança).

Prevenção Secundária

  • Destina-se a setores específicos da sociedade que sofrem com a criminalidade.

Prevenção Terciária

  • Voltada à recuperação do recluso e à prevenção da reincidência (ex: medidas socioeducativas).

Teoria da Pena e da Prevenção

A pena tem como finalidades retribuir, prevenir e ressocializar.

Prevenção Geral Negativa

  • Coagir psicologicamente a sociedade, intimidando-a pela demonstração da punição.

Prevenção Geral Positiva

  • Demonstrar a vigência da lei e estimular a confiança no Estado.

Prevenção Especial Negativa

  • Inibir a reincidência pela neutralização do condenado (ex: segregação no cárcere).

Prevenção Especial Positiva

  • Ressocializar o delinquente, com foco na recuperação e no caráter pedagógico da pena.

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