O que é Política Educacional? Entenda seus Conceitos e Impactos
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O QUE É POLÍTICA?
Política é a ciência da governação de um Estado ou Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses. O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público. O significado de política é muito abrangente e está, em geral, relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.
Na ciência política, trata-se da forma de atuação de um governo em relação a determinados temas de interesse público: política educacional, política de segurança, política salarial, política habitacional, política ambiental etc.
O sistema político é uma forma de governo que engloba instituições políticas para governar uma Nação. Monarquia e República são os sistemas políticos tradicionais. Dentro de cada um desses sistemas podem ainda haver variações significativas ao nível da organização. Por exemplo, o Brasil é uma República Presidencialista, enquanto Portugal é uma República Parlamentarista.
Em um significado mais abrangente, o termo pode ser utilizado como um conjunto de regras ou normas de uma determinada instituição. Por exemplo, uma empresa pode ter uma política de contratação de pessoas com algum tipo de deficiência ou de não contratação de mulheres com filhos menores. A política de trabalho de uma empresa também é definida pela sua visão, missão, valores e compromissos com os clientes.
É natural que com o passar do tempo, seja necessário proceder a uma alteração de algumas leis ou políticas estabelecidas por um determinado país. No Brasil, a expressão "reforma política" remete para as alterações propostas para o melhoramento do sistema político e eleitoral. Essas propostas são debatidas no Congresso Nacional e são aceites ou recusadas.
E AS POLÍTICAS PÚBLICAS?
Políticas públicas consistem em ações tomadas pelo Estado que têm como objetivo atender os diversos setores da sociedade civil. Essas políticas são muitas vezes feitas juntamente e com o apoio de ONGs (Organizações Não Governamentais) ou empresas privadas.
O QUE É POLÍTICA EDUCACIONAL?
Não existe um único espaço por excelência para a política educacional. Ela se processa onde há pessoas imbuídas da intenção de, aos poucos, conduzir a criança a ser o modelo social de adolescente e, posteriormente, de jovem e adulto idealizado pelo grupo social em que está situado.
A intenção de uma política educacional pode ser clara e visível, ou então obscura e camuflada. Conhecendo a intenção de uma política educacional, poderá ser compreendido outro aspecto que a envolve – o poder. Esse aspecto da elaboração da política educacional permite associá-la, para uma melhor interpretação, a duas antiquíssimas e também muito atuais vertentes da práxis política.
Por exemplo, segundo a teoria crítico-reprodutivista, a escola funcionaria como um aparelho ideológico do Estado, pois contribui para a reprodução das relações de produção capitalista, para a manutenção das formas de dominação de classes.
Pelo fato de a política educacional ser estabelecida por meio do poder de definição do processo pedagógico, em função de um grupo, de uma comunidade ou de setores dessa comunidade, ela tanto pode ser resultado de um amplo processo participativo, em que todos os membros envolvidos com a tarefa pedagógica (professores(as), alunos(as) e seus pais) debatem e opinam sobre como ela é, como deverá ser e a que fim deverá atender, como também pode ser imposição de um pequeno grupo que exerce o poder sobre a grande maioria coletiva.
Atualmente, existem duas versões de política educacional correspondentes às práxis políticas aristotélicas [orientadas pela visão de Aristóteles] e platônicas [orientadas pela visão de Platão]. Na linha platônica, há a política educacional tecnocrática, e, na vertente aristotélica, há a política educacional municipalizante.
Na vertente platônica, aqueles que elaboram a política educacional são representantes do Estado – um pequeno grupo de pessoas que também desenvolve a atividade normativa sobre o sistema de ensino público, sem, contudo, ser responsável pelo fornecimento do ensino.
Essa elite é conhecida como representante da tecnocracia. Na esfera educacional, a tecnocracia tem um perfil antidemocrático, já que continuamente reserva para si o monopólio das virtudes necessárias para a direção da educação.
O planejamento, um instrumento para a concretização da política educacional, quando é tecnocrático, obedece a uma orientação platônica, ou seja, não é flexível e não sofre mudanças de acordo com a dinâmica da realidade.
A legislação educacional é outro instrumento técnico da política educacional, que garante a homogeneização ideológica na educação e a centralização administrativa.
Uma alternativa à política educacional tecnocrática de inspiração platônica é a política municipalizante, na vertente aristotélica. Ela implica um poder maior em favor dos locais onde se estabelece a autonomia do complexo escolar, o que comumente é compreendido como municipalização do ensino.
A política educacional municipalizante assegura recursos públicos desvinculados de posições político-partidárias e pressupõe participação, controle e comprometimento por parte da comunidade com o motivo educacional.
Essa descentralização não requer a existência da dispendiosa burocracia. Há bastante flexibilidade nos currículos escolares, permitindo que ocorram mudanças quando e onde elas se fizerem necessárias. A gestão de cada unidade escolar é bastante democrática, pois os(as) diretores(as) de cada escola pertencem à comunidade em que ela está localizada, o que faz da figura do administrador escolar uma espécie de ponte entre a instituição e o contexto em que ela está inserida.
Assim, a política educacional tem muito a ver com o contexto e a organização política de cada sociedade, e o seu perfil depende em grande parte desse aspecto da sociedade em que ela existe.
Se a cultura de um povo é democrática e ele atua nas decisões políticas, é provável que sua política educacional acate as sugestões e os anseios da população, mas em contextos autoritários, nos quais o povo é subjugado por uma cultura extremamente dominadora, é comum predominar uma política educacional de cunho platônico.
Link para o texto: http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/o-que-politica-educacional.htm
POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
O QUE SIGNIFICA UMA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO?
Segundo a autora Eneida Shiroma, no seu livro Política Educacional
“uma política nacional de educação é mais abrangente do que a legislação proposta para organizar a área. Realiza-se também pelo planejamento educacional e financiamento de programas governamentais, sem suas três esferas [união, estados e municípios], bem como por uma série de ações não governamentais que se propagam, com informalidade, pelos meios de educação.”
Ou seja, quando nos referimos à política nacional de educação, estamos falando de toda a legislação proposta em forma de documentos oficiais (leis, diretrizes, orientações, resoluções etc.), do planejamento educacional (currículo, formas de avaliação), do financiamento dos programas, bem como das atividades que não estão diretamente ligadas aos governos e que se disseminam mais informalmente, pela sociedade civil e movimentos sociais.
No contexto brasileiro é possível identificar alguns desses elementos que compõem essa tão complexa rede de normas, instituições, órgãos e ações de uma política nacional de educação.
O Ministério da Educação, criado em 19301, logo após a chegada de Getúlio Vargas ao poder, é órgão da administração federal direta, responsável pela política nacional de educação em todo o território brasileiro. Submetidos ao MEC estão às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação. Dentro desta estrutura hierárquica, cada órgão tem suas responsabilidades e seus papeis a desempenhar, em cada uma das esferas que representa (união, estados e municípios)
Legislação e documentos oficiais
Em relação à legislação da área educacional, podemos citar as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional2. Foram necessários 13 anos de debate (1948 a 1961) para a aprovação da primeira versão da lei, a LDB 4.024/61; a sua segunda versão foi promulgada em 1971, a LDB 5.692/71, durante o período do regime militar; e a que está atualmente em vigor denomina-se LDB 9.394/96, que há quase 20 anos vem sofrendo alterações em seu texto.
A LDB vem desempenhando, desde sua primeira versão em 1961, um importante papel em relação à organização do sistema educacional brasileiro, estabelecendo objetivos, determinando direitos e deveres, níveis e modalidades, formação de professores, formas de financiamento etc.
Temos ainda outros documentos oficiais, como os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, lançados em 1996. Os PCN foram elaborados para difundir os princípios da reforma curricular e orientar os professores na busca de novas abordagens e metodologias, bem como servir de referência para a elaboração das orientações curriculares a níveis estaduais e municipais, buscando assim, garantir um currículo mínimo que abranja todo o território nacional, conservando as especificidades de cada região.
As Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, lançadas em 1998, também compõem o conjunto de documentos oficiais da nossa política nacional de educação. Conforme está expresso no artigo 2º da resolução que institui as DCN, o documento configura um “conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos da educação básica (...), que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino da organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas.”
Com o objetivo de estabelecer políticas e metas em relação à Educação para um conjunto de dez anos, o Congresso Nacional aprovou o nosso primeiro Plano Nacional de Educação – PNE, pela lei n° 10.172, de 9 de janeiro de 2001. O PNE vigorou de 2001 a 2010, com o objetivo de fazer estados e municípios elaborarem planos decenais (de dez anos) que atendessem adequadamente às suas especificidades locais. A ideia era a construção de um
1 Em 1930, era denominado Ministério da Educação e Saúde pública, a instituição desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios, como saúde, esporte, educação e meio ambiente. Antes deste período, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino, ligado ao Ministério da Justiça. Com a autonomia dada à área da saúde, em 1953 passa a se denominar Ministério da Educação e Cultura, com a sigla MEC.
2 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
plano de Estado, que tivesse duração e vigência independentes dos governos, buscando garantir a continuidade das políticas públicas para a educação (LIBÂNEO, 2012).
Em 2009, inicia-se a discussão em torno da elaboração do novo PNE, que foi aprovado em 2010, para o período em 2011 a 2020. O documento contém 12 artigos e estabelece 20 metas para a educação, entre elas: a universalização da educação infantil (para a população de 4 a 5 anos), do ensino fundamental (de 6 a 14 anos) e do ensino médio (de 15 a 17 anos); alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade; oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas; ampliar o investimento público em educação até atingir 7% do PIB; entre outros.
Financiamento
Em 1996, o Ministério da Educação criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para atender ao ensino fundamental. Os recursos para o Fundef vinham das receitas dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.
O Fundef vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Agora, toda a educação básica, da creche ao ensino médio, passa a ser beneficiada com recursos federais.
Órgãos administrativos
A política nacional de educação no Brasil prevê um sistema articulado e de colaboração entre união, estados e municípios, que engloba instituições gestoras e as unidades de ensino, a saber:
a) a nível federal (união): Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE);
b) a nível estadual: Secretarias Estaduais de Educação (SEE); Conselhos Estaduais de Educação (CEE); Delegacias Regionais de Educação (DRE) ou Subsecretarias de Educação (*no estado de Pernambuco, se denominam Gerências Regionais de Educação (GRE), sendo 17 em todo o Estado);
c) a nível municipal: Secretarias Municipais de Educação (SME); Conselhos Municipais de Educação (CME).
A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LDB 9394/96
Da Educação e da Educação Escolar
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, em seu artigo 1º, “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” Esta ampla definição
de educação como processo formativo nos traz a ideia de que a educação escolar (que se dá em instituições de ensino e pesquisa) é somente um dos contextos onde os processos da formação humana podem se dar.
Ainda conforme a lei, a Educação Escolar (a qual se destina a lei), é o tipo de processo formativo que acontece, normalmente e de preferência, dentro de instituições de ensino, ou seja, em escolas e faculdades. No entanto, pode haver algumas exceções, como na educação indígena ou na Educação à Distância (onde as aulas não são presenciais).
Dos objetivos da Educação Escolar
A educação brasileira, em conformidade com a Constituição Federal, no seu artigo 206, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho. Ou seja, como está explicitado na LDB “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.” Vale observar: o vínculo da educação escola com a prática social e o mundo do trabalho é obrigatório e não facultativo. Ou seja, é possível que tenhamos escolas e faculdades com os perfis mais diversos possíveis, que percorram diferentes caminhos em suas práticas pedagógicas, mas elas não podem deixar, em hipótese alguma, de garantir o cumprimento deste objetivo geral.
Do deveres com a Educação Escolar
No seu artigo 2º, a LDB estabelece “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” É importante destacar a responsabilidade que é conferida ao Estado e também à família em relação à educação escolar.
Entre as obrigações do Estado (união, estados e municípios, ou seja, o poder público), estão:
1. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade (pré-escola, ens. fundamental e ens. médio);
2. atendimento especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais;
3. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria (por meio da Educação de Jovens e Adultos);
4. atendimento por meio de programas suplementares de livro-didático, alimentação, transporte e saúde durante toda a educação básica; etc. Em não cumprindo suas obrigações, o Estado pode responder por crime de responsabilidade e o seu representante fica sujeito a perda do mandato.
Em relação às obrigações da família (pais e/ou responsáveis), a LDB atualmente define: efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Esta obrigatoriedade de matricular os estudantes a partir dos 4 anos teve início em 2013, no entanto, até 2005 o obrigatoriedade começava aos 7 anos de idade – quando tinha início o Ensino Fundamental (único nível de ensino realmente obrigatório até então). A partir de 2005, incluiu-se a classe de alfabetização ao Ensino Fundamental, fazendo a obrigatoriedade de matrícula se antecipar para os 6 anos de idade. Hoje, como a Educação Infantil passou a ser também obrigatória a partir de 2013, a família deve procurar inserir as crianças na educação escolar a partir dos 4 anos desde então. O não cumprimento deste deve configura, para a família, crime de abandono intelectual, estando sujeita à matrícula obrigatória, multa, detenção ou até perda de guarda, por não garantir o acesso da criança e do adolescente a um dos seus direitos constitucionais, o direito à educação.
Níveis obrigatórios da Educação Básica:
De 1996 a 2004: Ensino Fundamental obrigatório a partir dos 7 anos (1ª a 8ª série) – Educação Infantil e Ensino Médio não obrigatórios
De 2005 a 2012: Ensino Fundamental obrigatório a partir dos 6 anos (1º ao 9º ano) - Educação Infantil e Ensino Médio não obrigatórios
A partir de 2013: Educação Infantil obrigatória a partir dos 4 anos; Ensino Fundamental obrigatório a partir dos 6 anos (1º ao 9º ano); Ensino Médio obrigatório a partir dos 15 anos (1º ao 3º ano) – Todos os níveis da Educação Básica se tornaram obrigatórios.
Dos níveis e modalidades da Educação Escolar
O sistema de educação escolar brasileiro divide-se em níveis e modalidades. Os níveis se referem às etapas de desenvolvimento da educação, enquanto as modalidades referem-se às formas como tais níveis podem ser desenvolvidos.
São NÍVEIS da educação escolar (conforme artigo 21º):
• I - Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
• II - Educação Superior, graduação e pós-graduação.
São MODALIDADES da educação escolar:
• I- Educação regular, oferecida para o público em idade escolar, dos 4 aos 17 anos, nos níveis de Ed. Infantil, Ens. Fundamental e Ens. Médio.
• II – Educação especial, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nos níveis de Ed. Infantil, Ens. Fundamental e Ens. Médio.
• III – Educação de Jovens e Adultos – EJA, para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, nos níveis de Ens. Fundamental e Ens. Médio.
• IV - Educação Profissional Técnica, integrada ou concomitante, no nível médio, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental.