Política Nacional de Medicamentos: Diretrizes e Prioridades

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Promoção do Uso Racional de Medicamentos

  • Atenção especial será concedida à informação relativa ao receituário médico.
  • Especial ênfase deverá ser dada, também, ao processo educativo dos usuários acerca dos riscos da automedicação, da interrupção e da troca da medicação prescrita, bem como quanto à necessidade da receita médica no momento da dispensação de medicamentos tarjados.
  • Paralelamente, todas essas questões serão objeto de atividades dirigidas aos profissionais prescritores dos produtos e aos dispensadores.
  • A propaganda de produtos farmacêuticos, tanto aquela direcionada aos médicos quanto a que se destina ao comércio farmacêutico e à população leiga, deverá se enquadrar em todos os preceitos legais vigentes, nas diretrizes éticas do Conselho Nacional de Saúde, bem como nos padrões éticos aceitos internacionalmente.

Desenvolvimento Científico e Tecnológico

  • Será incentivada a revisão das tecnologias de formulação farmacêutica, incentivando a integração entre universidades, instituições de pesquisa e empresas do setor produtivo.
  • Deverá ser continuado e expandido o apoio a pesquisas que visem o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais, enfatizando-se a certificação de suas propriedades medicamentosas.
  • Serão estimuladas medidas de apoio ao desenvolvimento de tecnologia de produção de fármacos, em especial os constantes da RENAME, de forma a assegurar o fornecimento regular ao mercado interno.

Promoção da Produção de Medicamentos

  • Esforços serão concentrados no sentido de que seja estabelecida uma efetiva articulação das atividades de produção de medicamentos da RENAME.
  • A capacidade instalada dos laboratórios oficiais deverá ser utilizada, preferencialmente, para atender as necessidades de medicamentos essenciais, especialmente os destinados à atenção básica, e estimulada para que supra as demandas oriundas das esferas estadual e municipal do SUS.
  • Com referência aos medicamentos genéricos, o Ministério da Saúde deverá estimular a fabricação desses produtos, incluindo, também, a produção das matérias-primas e dos insumos necessários para esses medicamentos.

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