Política Nacional de Resíduos Sólidos e Recursos Hídricos
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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e Recursos Hídricos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Princípios da PNRS:
- A prevenção e a precaução;
- O poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
- A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
- O desenvolvimento sustentável.
Instrumentos da PNRS:
- Os planos de resíduos sólidos;
- Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
- A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) - Lei 9.433
A Lei 9.433, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil. A lei parte do princípio de que a colaboração é fundamental para o delineamento de um futuro mais adequado em termos de disponibilidade hídrica. Para promover tal colaboração ela cria um sistema de gestão dotado das seguintes características:
- Descentralização
- Participação
- Integração
- Coordenação
- Financiamento Compartilhado
O ponto de partida para a mais adequada gestão da água no Brasil foi a promulgação da Lei 9.433; que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. A referida lei introduz princípios, objetivos e instrumentos para a gestão eficiente, efetiva e eficaz da água:
Integração
Para que o sistema de gestão dos recursos hídricos proporcione resultados satisfatórios será necessário estabelecer mecanismos de convivência entre os vários usuários da água e mecanismos de integração das organizações de recursos hídricos.
Coordenação
A adequada gestão dos recursos hídricos também depende do estabelecimento de uma instituição central coordenadora. Essa instituição deverá “assegurar em nome do Poder Público uma repartição justa e a equidade no acesso ao recurso ambiental água, promover o seu uso racional e zelar pelo equilíbrio na gestão das águas.
Financiamento Compartilhado
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos garantirá a autonomia financeira das entidades gestoras e a sustentabilidade das operações, além de promover o uso racional desse recurso. A cobrança será aplicada segundo a orientação dos planos de bacia e obedecerá ao Princípio Usuário-Poluidor Pagador.
Descentralização e Participação
A gestão dos recursos hídricos deixa de ser responsabilidade de um pequeno conjunto de órgãos públicos e passa a ser atribuída à União, aos Estados, aos municípios, aos usuários e à sociedade civil. A unidade de planejamento e gestão da água passa a ser a bacia hidrográfica, e o fórum de decisão no âmbito de cada bacia é o Comitê; constituído por representantes dos usuários de recursos hídricos, da sociedade civil organizada e dos três níveis de governo.
A Lei das Águas (9433/97)
A Lei das Águas (9433/97) definiu seis instrumentos de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos; destacamos:
Fundamentos da PNRH:
- A água é um bem de domínio público;
- A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação dos animais;
- A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH;
- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Instrumentos da PNRH:
- A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos (tanto para captação quanto para lançamento de efluentes);
- A cobrança pelo uso de recursos hídricos.
Resolução nº 357
A Resolução nº 357 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Classificação das Águas:
- Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰;
- Águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
- Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰;
- Ambiente lêntico: ambiente que se refere à água parada, com movimento lento ou estagnado;
- Ambiente lótico: ambiente relativo a águas continentais moventes.