Políticas Ativas de Emprego: Medidas e Incentivos

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Políticas Ativas de Emprego

As políticas ativas consistem em medidas no mercado de trabalho que promovem o recrutamento e a retenção de emprego. Procuram incentivar a criação de novos postos de trabalho, a formação de reconversão e a mobilidade laboral (prevenção do desemprego), além de facilitar o acesso ao emprego para desempregados e outros grupos. Tanto empregados como empregadores são os destinatários destas políticas.

É importante a abordagem preventiva face ao desemprego e ao desemprego de longa duração.

Heterogeneidade das Medidas

Existe uma multiplicidade de meios (complexidade crescente), classificados da seguinte forma:

  • a) Tipo de incentivo: Medidas que afetam o autoemprego e medidas que afetam o emprego por conta de outrem (remunerado).
  • b) Grupos-alvo: Jovens, mulheres, desempregados de longa duração (1 ano ou mais à procura de trabalho), pessoas com deficiência ou imigrantes. A eficiência aumenta com programas intensivos, grupos-alvo bem definidos e relativamente pequenos.
  • c) Conteúdo: Entrada e saída flexíveis do mercado de trabalho, ajuda financeira ao emprego (direta: subsídios pagos aos beneficiários; indireta: deduções das contribuições para a Segurança Social, benefícios fiscais para as empresas).
  • d) Duração do trabalho: Incentivos ao trabalho temporário e incentivos ao trabalho por tempo indeterminado. Incentiva-se a conversão de contratos temporários em permanentes.

Existe uma forte ligação entre estas classificações. Nenhuma medida é superior a outra ou exclui as restantes; a escolha depende da situação económica.

Coordenação e Incentivos Económicos

É necessária a coordenação entre as políticas ativas do Estado, das Comunidades Autónomas e dos Municípios para evitar a acumulação de incentivos e o desperdício de recursos.

Incentivos do Estado

Os incentivos económicos do Estado para promover o emprego incluem:

  • Subsídios para a contratação de trabalhadores (política ativa mais importante).
  • Assistência financeira indireta: créditos fiscais nas contribuições do empregador para a Segurança Social.

Os bónus são geralmente aplicados em momentos de conjuntura económica limitada.

Tipos de Contratos Prioritários

Priorizam-se os contratos que visam a estabilidade:

  • Contratos a termo (recrutamento inicial).
  • Conversão de contratos temporários em permanentes.

Exceção: Contratação temporária de determinados grupos (pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, socialmente excluídos).

Analisa-se a taxa de sobrevivência dos contratos permanentes (principalmente no final do período de validade do bónus).

Grupos-Alvo para Bónus de Recrutamento
  • Grupos tradicionais: Desempregados de longa duração, maiores de 45 anos, pessoas com deficiência, pessoas socialmente excluídas.
  • Mulheres: Bónus de recrutamento, bónus em contratos de substituição por maternidade, bónus no regresso após licença de maternidade (até dois anos depois).
  • Novos grupos: Vítimas de violência doméstica, desempregados com 60 anos ou mais, jovens entre 16 e 30 anos.

O aparecimento ou desaparecimento de grupos depende da situação económica particular do país (aumento de grupos com a crise atual).

Eficácia dos Subsídios

A eficácia é afetada por:

  • Efeito de peso morto (deadweight): O contrato seria celebrado de qualquer forma.
  • Efeito de substituição: Não se gera um novo contrato, apenas se afetam as características do trabalhador contratado.
  • Efeito de rotação: Trabalhadores subsidiados conseguem emprego a curto prazo e voltam ao desemprego.

A Comissão Europeia afirma que os bónus não são a técnica mais eficiente para promover a estabilidade, destacando a importância do efeito de inércia, a dispersão e a complexidade dos bónus.

Incentivos das Comunidades Autónomas

As Comunidades Autónomas não têm poderes para definir subsídios para contribuições para a Segurança Social. As suas principais medidas incluem:

  • Apoio financeiro direto para a criação de emprego, focado na estabilidade e/ou dirigido aos grupos mais afetados pelo desemprego.
  • Condicionamento à criação de emprego nos municípios menos desenvolvidos.
  • Ajuda ao autoemprego: doações financeiras, assessoria técnica.

Promoção do Autoemprego

As políticas ativas também visam promover o autoemprego (emprego por conta própria) e o empreendedorismo através de:

  • Apoio técnico e financeiro inicial ("pavimentar o caminho").
  • Apoio contínuo:
    • Subsídios financeiros.
    • Assistência técnica e capacitação.
    • Facilidades para realizar procedimentos.
    • Reduções nas contribuições para a Segurança Social (especialmente para trabalhadores independentes).
    • Assistência financeira do Instituto de Crédito Oficial (ICO).
    • Capitalização das prestações de desemprego (pagamento único).
    • Bónus de recrutamento para trabalhadores contratados por conta própria.

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