Políticas Chave da UE: PAC, Fundos Estruturais e Ambiente

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Política Agrícola Comum (PAC)

A PAC foi criada em 1962 (última redefinição no Tratado de Lisboa, Artigos 38.º a 44.º). Foi incluída no Tratado original devido ao interesse da França, numa Comunidade onde outros países eram beneficiários principais de outras políticas. É uma das políticas mais importantes da UE devido ao seu elevado encargo orçamental.

Objetivos da PAC

  • Assegurar o abastecimento regular dos géneros alimentícios.
  • Manter um equilíbrio entre a cidade e o campo.
  • Valorizar os recursos naturais e preservar o ambiente.
  • Garantir aos agricultores um rendimento em conformidade com os seus desempenhos.

Princípios Básicos da PAC

Os princípios básicos da PAC são:

  1. Criação de um único grande mercado, dentro do qual os produtos agrícolas possam circular livremente (Princípio da Unidade de Mercado).
  2. Preferência pelos produtos agrícolas produzidos na UE (Princípio da Preferência Comunitária).
  3. Financiamento comunitário da PAC (Princípio da Solidariedade Financeira).

Vantagens e Inconvenientes

É difícil destrinçar os aspetos positivos e negativos da PAC. Por exemplo, o aumento da produção europeia, que torna a UE autossuficiente em alguns setores, é uma vantagem política. Contudo, do ponto de vista económico e do consumidor, o excesso de produção leva a grandes despesas de armazenagem.

Esta produção é elevada porque os preços ao consumidor estão largamente acima dos praticados fora da UE. Para exportar o excedente, o orçamento da UE tem de pagar ao agricultor o diferencial entre o preço comunitário e o preço de venda fora da UE.

O objetivo de garantir a oferta a preços razoáveis para os consumidores foi o menos conseguido, sendo incompatível com a prioridade dada à modernidade da agricultura e aos rendimentos dos agricultores (desvantagem).

Outros Princípios Relevantes

  • Princípio da Unidade de Mercado: Livre circulação de produtos agrícolas dentro da UE.
  • Princípio da Preferência Comunitária: Produtos da UE têm preferência no escoamento relativamente a produtos importados.
  • Princípio da Solidariedade Financeira: Despesas e receitas associadas à união aduaneira agrícola são responsabilidade da Comunidade, via orçamento comunitário.
  • Princípio da Corresponsabilidade: Envolvimento dos agricultores no suporte dos custos dos excedentes. É fixado um nível de produção anual e, se ultrapassado, os produtores suportam total ou parcialmente os custos.

Reforma da PAC e Fundos Associados

O surgimento de problemas levou a várias reformas, nomeadamente a Uruguay Round (1992) e a Agenda 2000 + 2003 + 2008. O FEOGA (Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola) trata-se de um fundo associado à PAC.

Fundo de Coesão e FEDER

Fundo de Coesão

O Fundo de Coesão foi concebido pela União Europeia como um instrumento estrutural de apoio aos Estados-Membros. Criado em 1994, tem como objetivo reduzir a disparidade económica e social e estabilizar as economias dos Estados, financiando até 85% das suas necessidades.

A Comissão avalia a elegibilidade dos Estados, considerando os níveis de desenvolvimento e as regiões. Este fundo é atribuído essencialmente para o desenvolvimento de infraestruturas, transportes e ambiente.

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

O FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), criado em 1975, visa corrigir os principais desequilíbrios regionais na Comunidade, participando no desenvolvimento estrutural das regiões menos desenvolvidas. Contribui para promover o desenvolvimento económico e social, fomentar a inovação, a sociedade de informação e o desenvolvimento sustentável das regiões.

O FEDER está também ligado a incentivos para formação e apoio às empresas, sendo a qualificação fundamental para o progresso económico.

Princípios de Atribuição dos Fundos Estruturais

A atribuição destes fundos está ligada a quatro princípios essenciais:

  1. Princípio da Adicionalidade: Os apoios não são a 100%, não se substituindo aos apoios internos dos Estados-Membros.
  2. Princípio da Programação: Não se aceitam candidaturas isoladas; devem existir programas e apoio local e regional.
  3. Princípio do Partenariado: Refere-se ao envolvimento e apoio dos Estados-Membros.
  4. Princípio da Concentração: Os fundos devem ser concentrados em função das características das áreas e das ações a desenvolver.

Política de Ambiente da UE

A Política de Ambiente não era considerada no Tratado original, tendo sido introduzida pelo Ato Único Europeu.

Objetivos da Política de Ambiente

  • Preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente.
  • Proteção da saúde das pessoas.
  • Utilização prudente e racional dos recursos naturais (combatendo a ideia anterior de que eram inesgotáveis).

A política comunitária visa atingir níveis de proteção elevados, considerando a diversidade das situações regionais.

Princípios Fundamentais

A política baseia-se em dois princípios chave:

  • Princípio da Precaução: Fazer tudo para que o dano não se verifique. Se o dano ocorrer, devem ser adotadas medidas imediatas para acautelar novos danos.
  • Princípio do Poluidor-Pagador: Os países ou entidades mais poluidores devem pagar pelos danos causados pela poluição.

As medidas de harmonização incluem, nos casos adequados, uma cláusula de salvaguarda que autoriza os Estados-Membros a tomar medidas provisórias por razões ambientais (não económicas), sujeitas a um processo comunitário de controlo.

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