Políticas Chave da UE: PAC, Fundos Estruturais e Ambiente
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Política Agrícola Comum (PAC)
A PAC foi criada em 1962 (última redefinição no Tratado de Lisboa, Artigos 38.º a 44.º). Foi incluída no Tratado original devido ao interesse da França, numa Comunidade onde outros países eram beneficiários principais de outras políticas. É uma das políticas mais importantes da UE devido ao seu elevado encargo orçamental.
Objetivos da PAC
- Assegurar o abastecimento regular dos géneros alimentícios.
- Manter um equilíbrio entre a cidade e o campo.
- Valorizar os recursos naturais e preservar o ambiente.
- Garantir aos agricultores um rendimento em conformidade com os seus desempenhos.
Princípios Básicos da PAC
Os princípios básicos da PAC são:
- Criação de um único grande mercado, dentro do qual os produtos agrícolas possam circular livremente (Princípio da Unidade de Mercado).
- Preferência pelos produtos agrícolas produzidos na UE (Princípio da Preferência Comunitária).
- Financiamento comunitário da PAC (Princípio da Solidariedade Financeira).
Vantagens e Inconvenientes
É difícil destrinçar os aspetos positivos e negativos da PAC. Por exemplo, o aumento da produção europeia, que torna a UE autossuficiente em alguns setores, é uma vantagem política. Contudo, do ponto de vista económico e do consumidor, o excesso de produção leva a grandes despesas de armazenagem.
Esta produção é elevada porque os preços ao consumidor estão largamente acima dos praticados fora da UE. Para exportar o excedente, o orçamento da UE tem de pagar ao agricultor o diferencial entre o preço comunitário e o preço de venda fora da UE.
O objetivo de garantir a oferta a preços razoáveis para os consumidores foi o menos conseguido, sendo incompatível com a prioridade dada à modernidade da agricultura e aos rendimentos dos agricultores (desvantagem).
Outros Princípios Relevantes
- Princípio da Unidade de Mercado: Livre circulação de produtos agrícolas dentro da UE.
- Princípio da Preferência Comunitária: Produtos da UE têm preferência no escoamento relativamente a produtos importados.
- Princípio da Solidariedade Financeira: Despesas e receitas associadas à união aduaneira agrícola são responsabilidade da Comunidade, via orçamento comunitário.
- Princípio da Corresponsabilidade: Envolvimento dos agricultores no suporte dos custos dos excedentes. É fixado um nível de produção anual e, se ultrapassado, os produtores suportam total ou parcialmente os custos.
Reforma da PAC e Fundos Associados
O surgimento de problemas levou a várias reformas, nomeadamente a Uruguay Round (1992) e a Agenda 2000 + 2003 + 2008. O FEOGA (Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola) trata-se de um fundo associado à PAC.
Fundo de Coesão e FEDER
Fundo de Coesão
O Fundo de Coesão foi concebido pela União Europeia como um instrumento estrutural de apoio aos Estados-Membros. Criado em 1994, tem como objetivo reduzir a disparidade económica e social e estabilizar as economias dos Estados, financiando até 85% das suas necessidades.
A Comissão avalia a elegibilidade dos Estados, considerando os níveis de desenvolvimento e as regiões. Este fundo é atribuído essencialmente para o desenvolvimento de infraestruturas, transportes e ambiente.
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)
O FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), criado em 1975, visa corrigir os principais desequilíbrios regionais na Comunidade, participando no desenvolvimento estrutural das regiões menos desenvolvidas. Contribui para promover o desenvolvimento económico e social, fomentar a inovação, a sociedade de informação e o desenvolvimento sustentável das regiões.
O FEDER está também ligado a incentivos para formação e apoio às empresas, sendo a qualificação fundamental para o progresso económico.
Princípios de Atribuição dos Fundos Estruturais
A atribuição destes fundos está ligada a quatro princípios essenciais:
- Princípio da Adicionalidade: Os apoios não são a 100%, não se substituindo aos apoios internos dos Estados-Membros.
- Princípio da Programação: Não se aceitam candidaturas isoladas; devem existir programas e apoio local e regional.
- Princípio do Partenariado: Refere-se ao envolvimento e apoio dos Estados-Membros.
- Princípio da Concentração: Os fundos devem ser concentrados em função das características das áreas e das ações a desenvolver.
Política de Ambiente da UE
A Política de Ambiente não era considerada no Tratado original, tendo sido introduzida pelo Ato Único Europeu.
Objetivos da Política de Ambiente
- Preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente.
- Proteção da saúde das pessoas.
- Utilização prudente e racional dos recursos naturais (combatendo a ideia anterior de que eram inesgotáveis).
A política comunitária visa atingir níveis de proteção elevados, considerando a diversidade das situações regionais.
Princípios Fundamentais
A política baseia-se em dois princípios chave:
- Princípio da Precaução: Fazer tudo para que o dano não se verifique. Se o dano ocorrer, devem ser adotadas medidas imediatas para acautelar novos danos.
- Princípio do Poluidor-Pagador: Os países ou entidades mais poluidores devem pagar pelos danos causados pela poluição.
As medidas de harmonização incluem, nos casos adequados, uma cláusula de salvaguarda que autoriza os Estados-Membros a tomar medidas provisórias por razões ambientais (não económicas), sujeitas a um processo comunitário de controlo.