Políticas Públicas Ambientais e Urbanísticas no Brasil

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 15,37 KB

Políticas Públicas Ambientais: Fundamentos e Limites

  • Princípios e Limites do Direito Ambiental

  • Considerando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do ser humano, o direito ambiental tem como objeto (o meio ambiente) das demais ciências. Isso porque tudo o que se relaciona com o meio ambiente condiz com o direito à vida. O direito ambiental é irrevogável e imprescritível.

  • Ideia de Proporcionalidade

    Permite a manutenção dos interesses protegidos, aplicando-se quando há colisão entre princípios.

Princípios do Direito Ambiental

Princípio do Desenvolvimento Sustentável

Conjunto de instrumentos preventivos que garantem a compatibilização da atividade econômica com a proteção do meio ambiente. No Brasil, é garantido pela AIA, EIA e zoneamento ambiental.

Princípio do Poluidor-Pagador

Não se trata de pagar para poluir. Significa que o causador da poluição arcará com seus custos, respondendo pelas despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição.

Princípio da Prevenção

Permite que a análise prévia dos impactos de um empreendimento resulte na adoção de medidas mitigadoras e compensatórias (aplicado quando se sabe quais danos ocorrerão).

Princípio da Precaução

Adotado quando não se sabe se o dano ocorrerá. O ônus da prova é do empreendedor, que deve demonstrar que sua atividade não causará danos indesejáveis ao meio ambiente.

Princípio da Participação

A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação (individual ou coletiva) de todos os cidadãos interessados.

Princípio da Ubiquidade

O bem ambiental não fica delimitado a um determinado espaço ou período de tempo, dada sua onipresença (está presente em todos os lugares).

Princípio da Função Socioambiental da Propriedade

A utilização do meio ambiente não deve ocorrer de forma individualista, mas de acordo com os interesses da sociedade.

Princípio da Solidariedade Intergeracional

Garantir que não haja risco de exaurimento dos recursos naturais, visto que a utilização excessiva dos recursos naturais atualmente gera o desgaste do meio ambiente natural.

Limites do Direito Ambiental

  • Poucos órgãos especializados na gestão e a falta de recursos financeiros, humanos e técnicos prejudicam sua imposição frente à conduta dos cidadãos.
  • Poder Judiciário, que padece de credibilidade devido à burocracia excessiva, inacessibilidade, morosidade e ao preço elevado dos trâmites jurídicos.
  • Cultura do cidadão que, acomodado, considera banal e ordinário o caráter ilícito da degradação ambiental.
  • O Estado, e o fato de este ser um dos maiores agressores ambientais em diversos setores econômicos.


Lei de Crimes Ambientais

Multa ou Incentivo para Não Poluir?

Os incentivos para uma conduta desejada podem trazer mais benefícios ao meio ambiente, além de trazer eficácia às normas ambientais e garantir sua aplicabilidade, com menor gasto aos cofres públicos. As sanções nem sempre trazem resultados benéficos ao meio ambiente, podendo até servir de empecilho aos benefícios, a não ser que seja necessariamente acompanhada da reparação efetiva do dano ambiental. A lei pode apresentar falhas e penas desproporcionais às condutas com pequeno potencial de dano podem ser aplicadas (Ex: cortar 2 ou 400 árvores pode gerar a mesma pena).

  • Em resumo, na medida em que tais “criminosos” deixarem de ter motivos para descumprir a lei – não por temerem a sanção, muitas vezes desconhecida, mas por interesse no incentivo a ser concedido – deverá haver redução de atividades danosas ao meio ambiente.
  • Exemplos de Incentivo

    Pessoas/empresas que regularizam a emissão de gases podem ter ampliação do prazo de renovação de licenças ambientais, menores taxas de juros em financiamentos públicos, certificação de conformidade e incentivos fiscais.


  • Responsabilidade: Esferas Administrativa, Civil e Penal

    A Lei estabeleceu que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica poderiam ser responsabilizadas nas esferas civil, penal e administrativa. A responsabilidade independe da culpa (cabe ao proprietário o ônus do risco e é ele quem responde).

  • As sanções por crime seriam: privativas de liberdade, restritivas de direito ou multa.
  • Na esfera administrativa, estabelece dez tipos de punições (Ex: advertência, multa e demolição de obra).

Código Florestal

  • Baseia-se naquilo que mostrou o documentário!
  • Conceitos Chave

  • APP: Área de Preservação Permanente

    Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • Reserva Legal

    Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

  • Amazônia Legal

    Os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W do Estado do Maranhão.


  • Área Rural Consolidada

    Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

  • Importância

  • Mata Ciliar

    Papel de interceptar a água da chuva e os agrotóxicos, evitando que a terra caia no rio e gerando matéria orgânica.

  • Reserva Legal

    Mantém a paisagem com as florestas, garantindo que animais e insetos desempenhem seu papel no ecossistema. Existe compatibilidade entre a produção e a preservação ambiental, ou seja, a atividade agrícola é garantida pela Reserva Legal.

Política Nacional de Recursos Hídricos

  • Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos

  • A água é um bem de domínio público;
  • A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
  • Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
  • Uso múltiplo das águas;
  • A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos;
  • A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada.


  • Outorga de Água

    Tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • Cobrança pelo Uso da Água

    Tem como objetivos: 1º) reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; 2º) incentivar a racionalização do uso da água.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

(Desse conteúdo não tenho o PDF do professor, coloquei aqui só o que anotei no meu caderno!)

  • O que é e Para que Serve o EIV?

    Instrumento previsto no Estatuto das Cidades, que deve ser regulamentado pelo Município, o qual determinará quais empreendimentos necessitarão do EIV. Esse estudo apresenta aspectos positivos e negativos e deve levar a opinião da população em consideração para a sua elaboração. O EIV não substitui o EIA; ele pode, sim, fazer parte do EIA.

  • Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC)

    É feito quando o empreendimento já existe.

  • Impacto Ambiental vs. Impacto de Vizinhança

    Impacto Ambiental (alteração do ecossistema natural) versus Impacto de Vizinhança (alteração do ecossistema artificial, ou seja, altera/transforma o meio ambiente e a estrutura urbana).


Resíduos Sólidos

(Desse conteúdo também não tenho o PDF do professor, coloquei aqui só o que anotei no meu caderno!)

  • Passivo Ambiental

    Representa os danos causados ao meio ambiente, configurando, assim, a obrigação e a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais. Uma empresa tem um passivo ambiental quando agride, de algum modo e/ou ação, o meio ambiente e não dispõe de nenhum projeto para sua recuperação, aprovado oficialmente ou por decisão própria.

  • Agravantes dos Passivos Ambientais

    • Área de estudo nova no Brasil;
    • Falta de pessoal habilitado/qualificado na área;
    • Falta de regulamentação jurídica no assunto;
    • Normalmente, o passivo não pode ser visto a olho nu (os efeitos podem aparecer somente muito tempo depois);
    • Dificuldade em cobrar (como cobrar?) pelas consequências resultantes do passivo.
  • Exemplo de Passivo Ambiental

    Área industrial abandonada: gera poluição do solo, emissão de gases e poluição da água por conta da percolação de poluentes (pode chegar até aquíferos).

  • Pontos Importantes

  • Sítios Contaminados

    Áreas antigamente usadas para atividades industriais nas quais foram utilizadas substâncias potencialmente nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana (Ex: indústria química e postos de combustível).

  • Deposições Antigas

    Área mais difícil de recuperar, pois não se sabe exatamente o que tem ali (Ex: lixão, aterro sanitário mal operado, deposição de entulhos). Lixões: é o mesmo que descarga a céu aberto, muito comum no Brasil, uma forma inadequada de disposição, na qual o lixo é lançado ao solo sem as medidas de proteção sanitária utilizadas nos aterros sanitários.


Estatuto das Cidades

  • Para que Serve?

    Estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

  • Diretrizes Gerais

    (Pode ser pedido para citar umas 6 delas e explicar)

I - Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis

Entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

II - Gestão Democrática e Participação Popular

Por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

III - Cooperação Intergovernamental e Social

Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.

IV - Planejamento do Desenvolvimento Urbano

Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

V - Oferta de Equipamentos e Serviços Públicos

Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.

VI - Ordenação e Controle do Uso do Solo

De forma a evitar:

  • A utilização inadequada dos imóveis urbanos;
  • A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
  • O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.


  • A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
  • A retenção especulativa de imóvel urbano que resulte na sua subutilização ou não utilização;
  • A deterioração das áreas urbanizadas;
  • A poluição e a degradação ambiental.

VII - Integração Urbano-Rural

Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do município e do território sob sua área de influência.

VIII - Padrões de Produção e Consumo Sustentáveis

Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência.

IX - Justa Distribuição de Benefícios e Ônus

Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.

X - Adequação de Instrumentos Econômicos e Fiscais

Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais.

XI - Recuperação de Investimento Público

Recuperação do investimento do poder público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos.

XII - Proteção do Patrimônio Ambiental e Cultural

Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

XIII - Audiência Pública e Participação

Audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.


XIV - Regularização Fundiária e Urbanização

Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.

XV - Simplificação da Legislação Urbanística

Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.

XVI - Isonomia para Agentes Públicos e Privados

Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

Entradas relacionadas: