Políticas Públicas e a Família
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Políticas Públicas da Família
O Conceito de Família
O termo "família" originou-se na Roma Antiga (do latim "famulus") para designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas com a introdução da agricultura e da escravidão legalizada.
O que é família?
Tradicionalmente, a família tem sido definida como um agrupamento de pessoas unidas por meio do matrimônio (ou da convivência conjugal), construindo laços de parentesco através da consanguinidade e da adoção, com a função de reprodução (da família e da herança: cultural, patrimonial, moral...) econômica (de produção e consumo), de proteção, de educação e socialização.
Atualmente, ampliou-se o conceito, partindo da perspectiva da função da proteção social. Nesse sentido, a definição do conceito se baseia nos laços de solidariedade que possibilitam as condições necessárias para a proteção do grupo.
A Família na Sociedade
Família é um grupo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um período de tempo mais ou menos longo e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos. Tem como tarefa primordial o cuidado e a proteção de seus membros, e se encontra dialeticamente articulado com a estrutura social na qual está inserida.
Não existe uma família ideal ou um modelo pré-determinado de família, existem famílias reais. Independentemente de sua configuração, a família continua sendo um núcleo social responsável pelos cuidados, proteção, afeto e educação das crianças, ou seja, é o primeiro e importante canal de iniciação dos afetos, da socialização, das relações de aprendizagem.
Funções da Família
- Reprodução
- Socialização
- Afeto
- Proteção
- Educação
Fatores Vinculares
- Aprendizagem dos afetos e das relações sociais.
- Aquisição de valores e padrões
- Experiência de vida familiar
Autonomia
Capacidade do indivíduo de eleger objetivos e crenças, de valorá-los com discernimento e de pô-los em prática sem opressões. Isso se opõe à noção de autoinsuficiência do indivíduo perante as instituições coletivas ou, como querem os liberais, à mera ausência de constrangimentos sobre preferências individuais, incluindo no rol desses constrangimentos os direitos sociais que visam protegê-lo.
Através do incentivo à construção da autonomia e independência de seus membros, a família estará favorecendo a formação de um indivíduo capaz de organizar sua própria vida e responsabilizar-se por suas relações sociais, e fortalecendo a manutenção de laços afetivos já existentes, bem como a formação de novos laços (Cicceli, 2000).
Criança e Adolescente
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.
O Jovem no Contexto Familiar
Conhecer o fenômeno do mundo moderno e suas transformações constantes:
- Cultura do prazer
- Consumo
- Globalização
- Subjetividade
- Pluralismo cultural e religioso
Mudanças na Estrutura e Funções Familiares
- Aumento de pessoas que vivem sós.
- Maior participação da mulher no mercado de trabalho.
- Mudanças e/ou inversão de papéis nas relações (autoridade, poder, tarefas diárias).
- Convivência com os valores éticos, morais e religiosos.
O Idoso na Família
Qual o lugar que o idoso ocupa na família hoje?
- Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
- Longevidade dos idosos da família, necessitando de maior assistência, norteando a reorganização familiar.
- Presença familiar, muitas vezes, substituída por meios tecnológicos de comunicação - intimidade à distância.
É muito importante compreender o fenômeno da velhice fragilizada no modelo da família contemporânea, cujos membros, embora juntos, vivam isolados. (Castilho, 2006)
Violência Familiar
Não se pode estudar a violência fora da sociedade que a produziu, porque ela se nutre de fatos políticos, econômicos e culturais traduzidos nas relações cotidianas que, por serem construídos por determinada sociedade, sob determinadas circunstâncias, podem ser por ela destruídos e superados.
É muito difícil conceituar a violência, principalmente por ser ela, por vezes, uma forma própria de relação pessoal, política, social e cultural; por vezes uma resultante das interações sociais; por vezes ainda, um componente cultural naturalizado. Os estudiosos que nos últimos tempos têm se debruçado sobre o tema, ouvindo e auscultando toda a produção filosófica, mitológica e antropológica da humanidade, lhe conferem um caráter de permanência em todas as sociedades e também de antiguidade.
Ora sendo considerada como fenômeno positivo, ora como negativo, o que retira de sua definição qualquer sentido positivista e lhe confere o status de fenômeno complexo. (Minayo, MC & Souza, ER)
Tipos de Violência Familiar
- Violência Sexual: Envolve atos hétero ou homossexuais entre um adulto e uma criança ou adolescente e tem por finalidade estimulá-los sexualmente para obter estimulação sexual para si e para outrem.
- Violência Psicológica: Ocorre nas ocasiões em que o adulto ameaça e deprecia a criança, provocando-lhe sofrimento mental.
- Negligência: Representa a falha ou omissão dos pais ou responsáveis em prover as satisfações emocionais dos filhos.
- Violência Física: Abuso-vitimação física.
Aula 2: Fatores Determinantes para Conflitos Familiares
- A presença de pessoas de gerações diferentes (têm necessidades, vontades e formas de pensar inerentes à idade de cada um).
- A presença de gêneros diferentes (cujas diferenças foram construídas devido ao processo de socialização de homens e mulheres).
- Origens sociais e culturais diferentes (de, pelo menos, dois dos adultos residentes, pois antes de se unirem pertenciam a outro grupo familiar).
- As diferenças étnicas, culturais, econômicas, de origem de classe entre membros da família, principalmente entre os adultos responsáveis.
Violência Intrafamiliar / Incidência
- "A violência doméstica é a maior causa de ferimentos femininos em todo o mundo e principal causa de morte de mulheres entre 14 e 44 anos." (Relatório dos Direitos Humanos da Mulher da Human Rights Watch/96).
- "O risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro é nove vezes maior que sofrer algum ataque violento na rua ou no local de trabalho." (BID - Banco de Desenvolvimento/98).
Onde Procurar Ajuda? (Lei Maria da Penha/2006)
- Se está ferida, procurar o serviço de saúde.
- Com parentes, amigos, vizinhos.
- CRAS; Delegacia da Mulher.
- Secretarias, Conselho da Mulher.
- Fórum de Justiça.
- Crianças: procurar o CREAS.
Trabalho de Rede
- Familiar: Família nuclear – Família extensa.
- Igreja: Comunitária – Vizinhos – Escola – Amigos – Trabalho.
- Policial: Judicial – Operadores do Direito – Legislador – Justiça.
- Hospital: Centros de Defesa – Conselhos Tutelares – Conselhos de Assistência Social – Atenção ou Serviços.
As famílias precisam de um trabalho de caráter continuado que promova o fortalecimento de sua função protetiva, prevenindo contra a ruptura dos laços e viabilize o acesso aos seus direitos sociais.
Demandas para o Serviço Social
Quando a família não consegue cumprir sua função social, aparecem as demandas para o Serviço Social. Porém, deve-se ressaltar que nem todas as demandas são criadas pela família; às vezes, elas estão na sociedade e impõem seu reflexo na família.
O profissional deve transcender a demanda institucional, passando assim para a demanda socioprofissional, compreender as demandas na sua totalidade, as suas contradições, a sua relação com a sociedade. E assim o assistente social deve articular, criar meios para que a família crie condições para cumprir a sua função social.
Funções do Assistente Social
O profissional deve, em sua ação, desnaturalizar todas as formas de discriminação, promovendo também a garantia dos direitos dos cidadãos e possibilitando a sua autonomia, como está previsto no projeto ético-político profissional. Gestão democrática das políticas sociais.
"A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais." (Art. 1º da LOAS).
A assistência social, como política pública, orienta-se pelos direitos de cidadania e não pela ajuda ou favor.
Políticas Sociais na Atualidade
- Perspectiva de territorialização.
- Propostas de desenvolvimento local.
- Investimento em ações de cooperativas de trabalho, geração de renda (economia solidária).
- Enfoque na matricialidade familiar.
- Enfoque no monitoramento e avaliação.
- Coletivização das demandas através da participação popular.
- Fomento ao protagonismo das pessoas.
- Financiamento.
Trabalho Socioeducativo com Famílias (O foco deve ser a matricialidade da família)
- Trabalhar com a autonomia das famílias.
- Acionar a rede de serviços socioassistenciais.
- Importância do acolhimento.
- Conhecer a realidade do campo e devolver este conhecimento.
Vulnerabilidade e Proteção Social
Vulnerabilidade Social:
- Não só as condições de vida das famílias, mas com as condições sociais onde as pessoas se encontram (ex: idosos morando em situação precária).
- Situação + Condição = Vulnerabilidade Social.
Vulnerabilidade x Segurança:
- Proteção social envolve garantia da acolhida das pessoas, da convivência em direção à conquista da cidadania.
- Proteção social envolve também a autonomia de renda, da sobrevivência das pessoas.
Fortalecer é Potencializar as Famílias para:
- Participação efetiva nos programas (serviços).
- Buscar a articulação entre a comunidade (rede).
- Buscar a coletividade (interdisciplinares).
- Buscarem a realização individual e coletiva.
- Lidar com situações internas.
- Fazer da convivência familiar um bom encontro.
Metodologia
O território é o chão das políticas, então:
- Aproximação da realidade.
- Aproximação dos diferentes atores.