Políticas Públicas da Família

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O Conceito de Família

Família: Este termo foi criado na Roma Antiga (do latim, "famulus") para designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, com a introdução da agricultura e da escravidão legalizada.

O que é família?

  • Tradicionalmente, a família foi definida como um agrupamento de pessoas, unidas por meio do matrimônio (ou da convivência conjugal), construindo laços de parentesco através da consanguinidade e da adoção, com função de reprodução (da família e da herança: cultural, patrimonial, moral...) econômica (de produção e consumo), de proteção, de educação e socialização.
  • Atualmente, ampliou-se o conceito, partindo da perspectiva da função da proteção social. Nesse sentido, a definição do conceito se baseia nos laços de solidariedade que possibilitam as condições necessárias para a proteção do grupo.

A Família em Perspectiva

Família: Grupo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um lapso de tempo mais ou menos longo e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos. Ele tem como tarefa primordial o cuidado e proteção de seus membros, e se encontra dialeticamente articulado com a estrutura social na qual está inserida.

  • Não existe uma família ideal ou um modelo pré-determinado de família, existem famílias reais.
  • Independente de sua configuração, a família continua sendo um núcleo social responsável pelos cuidados, proteção, afeto e educação das crianças, ou seja, é o primeiro e importante canal de iniciação dos afetos, da socialização, das relações de aprendizagem.

Funções da Família

  • Reprodução
  • Socialização
  • Afeto
  • Proteção
  • Educação

Fatores Vinculares

  • Aprendizagem dos afetos e das relações sociais.
  • Aquisição de valores e padrões.
  • Experiência de vida familiar.

Autonomia

  • Capacidade do indivíduo de eleger objetivos e crenças, de valorá-los com discernimento e de pô-los em prática sem opressões. Isso se opõe à noção de autoinsuficiência do indivíduo perante as instituições coletivas ou, como querem os liberais, à mera ausência de constrangimentos sobre preferências individuais, incluindo no rol desses constrangimentos ou direitos sociais que visam protegê-lo.
  • Através do incentivo à construção da autonomia e independência de seus membros, a família estará favorecendo a formação de um indivíduo capaz de organizar sua própria vida e responsabilizar-se por suas relações sociais, e fortalecendo a manutenção de laços afetivos já existentes, bem como a formação de novos laços. (Cicceli, 2000)

Criança e Adolescente

Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.

O Jovem no Contexto Familiar

Conhecer o fenômeno do mundo moderno e suas transformações constantes:

  1. Cultura do prazer
  2. Consumo
  3. Globalização
  4. Subjetividade
  5. Pluralismo cultural e religioso.

Mudanças na Estrutura e Funções Familiares

  • Aumento de pessoas que vivem sós.
  • Maior participação da mulher no mercado de trabalho.
  • Mudanças e/ou inversão de papéis nas relações (autoridade, poder, tarefas diárias).
  • Convivência com os valores éticos, morais e religiosos.

Idoso: Qual o lugar que o idoso ocupa na família hoje?

  • Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
  • Longevidade dos idosos da família, necessitando de maior assistência, norteando a reorganização familiar.
  • Presença familiar, muitas vezes, substituída por meios tecnológicos de comunicação - intimidade à distância.
  • É muito importante compreender o fenômeno da velhice fragilizada no modelo da família contemporânea, cujos membros, embora juntos, vivam isolados. (Castilho, 2006)

Violência Familiar

  • Não se pode estudar a violência fora da sociedade que a produziu, porque ela se nutre de fatos políticos, econômicos e culturais traduzidos nas relações cotidianas que, por serem construídos por determinada sociedade, sob determinadas circunstâncias, podem ser por ela destruídos e superados.
  • É muito difícil conceituar a violência, principalmente por ser ela, por vezes, uma forma própria de relação pessoal, política, social e cultural; por vezes uma resultante das interações sociais; por vezes ainda, um componente cultural naturalizado. Os estudiosos que nos últimos tempos têm se debruçado sobre o tema, ouvindo e auscultando toda a produção filosófica, mitológica e antropológica da humanidade lhe conferem um caráter de permanência em todas as sociedades e também de antiguidade.
  • Ora sendo considerada como fenômeno positivo, ora como negativo, o que retira de sua definição qualquer sentido positivista e lhe confere o status de fenômeno complexo. (Minayo, MC & Souza, ER)

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