Políticas Públicas: PNPIC e PNAE no SUS e Educação

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PNPIC: Política Nacional de Práticas Integrativas

O que é a PNPIC?

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) é uma resposta do Ministério da Saúde às demandas da sociedade. Desde 1986, as Conferências Nacionais de Saúde recomendam suas diretrizes, alinhando-se às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1978.

As PIC compreendem racionalidades médicas terapêuticas como Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Medicina Antroposófica, além de um amplo conjunto de práticas corporais. Elas atuam na promoção, prevenção e recuperação da saúde, focando no indivíduo em sua dimensão global e singularidade, reforçando o princípio da integralidade do SUS.

Objetivos da PNPIC

  • Incorporar e implementar as PIC no SUS, com ênfase na atenção básica e no cuidado humanizado.
  • Aumentar a resolubilidade do sistema e ampliar o acesso às PIC com qualidade e segurança.
  • Promover a racionalização das ações de saúde e o desenvolvimento sustentável.
  • Estimular o controle social e o envolvimento de usuários, gestores e trabalhadores.

Diretrizes da PNPIC

  1. Estruturação: Fortalecimento da atenção em PIC no SUS, com foco na atenção básica e desenvolvimento multiprofissional.
  2. Qualificação: Desenvolvimento de estratégias de educação permanente para profissionais do SUS.
  3. Divulgação: Disseminação de conhecimentos básicos sobre as PIC para profissionais, gestores e usuários.

PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar

O que é o PNAE?

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação e ações de educação alimentar a estudantes da educação básica pública (infantil, fundamental, médio e EJA). O governo federal repassa valores financeiros em 10 parcelas mensais para cobrir os 200 dias letivos, com caráter suplementar.

O programa é fiscalizado pela sociedade (Conselhos de Alimentação Escolar - CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Agentes do Programa

  • Governo Federal (FNDE): Define as regras e inicia o processo de financiamento.
  • Entidades Executoras (EEx): Secretarias de Educação (Estados, DF e Municípios) e escolas federais responsáveis pela execução.
  • Unidade Executora (UEx): Sociedade civil vinculada à escola (ex: Associações de Pais e Mestres) que representa a comunidade educativa.
  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE): Responsável pelo controle social, fiscalizando a qualidade, o armazenamento, o preparo e a execução financeira do programa.

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