Políticas da UE: Indústria, Investigação e Energia em Crise
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A Problemática das Indústrias em Crise na UE
O apelo à intervenção no setor industrial tem sido feito, com especial relevo, a setores em crise, onde a necessidade é maior.
Contudo, esta intervenção só se justifica após o cumprimento dos requisitos dos argumentos das indústrias nascentes e senescentes.
A União Europeia tem demonstrado sensibilidade a este problema. Na procura de soluções, publicou o Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego em 1993, documento que ganhou relevo com a crise atual. Contudo, até ao momento, nenhuma solução satisfatória foi descoberta.
Política de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Tal como a política industrial, esta não teve lugar no Tratado de Roma, sendo regulamentada apenas com o Ato Único Europeu (atuais artigos 179º a 190º do TFUE).
Filosofia e Vias de Atuação
Esta política é estabelecida numa lógica de abertura, reafirmando o objetivo de reforçar as bases industriais para fomentar o desenvolvimento da capacidade concorrencial face aos espaços internacionais. A investigação e a promoção tecnológica não seguem, portanto, uma política protecionista de desenvolvimento autárquico, conforme dispõe o artigo 179º do TFUE.
Na filosofia do TFUE, a necessidade de proporcionar economias externas indispensáveis e de elevada qualidade não implica a concentração de esforços. Pelo contrário, é dado relevo ao pleno aproveitamento dos recursos empresariais e de investigação existentes, localizados em diversos pontos dos países comunitários.
Portanto, pode-se concluir que a política da União Europeia tem como objetivo promover a competitividade europeia através da excelência científica. Devem prosseguir-se esforços que visem o desenvolvimento das capacidades e das atividades de investigação nas áreas mais desfavorecidas.
Este objetivo pode ser alcançado através de várias vias, por exemplo:
- Inovação;
- Mobilidade dos investigadores;
- Aumento das parcerias e redes entre instituições nos Estados-Membros;
- Ampla divulgação de resultados e prossecução de esforços concertados de investigação.
Visa-se, assim, um pleno aproveitamento dos recursos, que poderá ser alcançado através do mercado único e de políticas de coordenação e racionalização a implementar.
Por fim, importa ainda referir que a promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico compete, em larga medida, a entidades públicas, e não a empresas privadas.
Política Energética
Esta é uma política que continua a não estar amplamente considerada no Tratado de Roma. Atualmente, é regida pelo artigo 194º do TFUE. É importante considerar que a preocupação comunitária com a energia remonta à criação da CECA e, posteriormente, do EURATOM.