Políticas da UE: Indústria, Investigação e Energia em Crise

Enviado por clara77 e classificado em Outras materias

Escrito em em português com um tamanho de 2,9 KB

A Problemática das Indústrias em Crise na UE

O apelo à intervenção no setor industrial tem sido feito, com especial relevo, a setores em crise, onde a necessidade é maior.

Contudo, esta intervenção só se justifica após o cumprimento dos requisitos dos argumentos das indústrias nascentes e senescentes.

A União Europeia tem demonstrado sensibilidade a este problema. Na procura de soluções, publicou o Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego em 1993, documento que ganhou relevo com a crise atual. Contudo, até ao momento, nenhuma solução satisfatória foi descoberta.

Política de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Tal como a política industrial, esta não teve lugar no Tratado de Roma, sendo regulamentada apenas com o Ato Único Europeu (atuais artigos 179º a 190º do TFUE).

Filosofia e Vias de Atuação

Esta política é estabelecida numa lógica de abertura, reafirmando o objetivo de reforçar as bases industriais para fomentar o desenvolvimento da capacidade concorrencial face aos espaços internacionais. A investigação e a promoção tecnológica não seguem, portanto, uma política protecionista de desenvolvimento autárquico, conforme dispõe o artigo 179º do TFUE.

Na filosofia do TFUE, a necessidade de proporcionar economias externas indispensáveis e de elevada qualidade não implica a concentração de esforços. Pelo contrário, é dado relevo ao pleno aproveitamento dos recursos empresariais e de investigação existentes, localizados em diversos pontos dos países comunitários.

Portanto, pode-se concluir que a política da União Europeia tem como objetivo promover a competitividade europeia através da excelência científica. Devem prosseguir-se esforços que visem o desenvolvimento das capacidades e das atividades de investigação nas áreas mais desfavorecidas.

Este objetivo pode ser alcançado através de várias vias, por exemplo:

  • Inovação;
  • Mobilidade dos investigadores;
  • Aumento das parcerias e redes entre instituições nos Estados-Membros;
  • Ampla divulgação de resultados e prossecução de esforços concertados de investigação.

Visa-se, assim, um pleno aproveitamento dos recursos, que poderá ser alcançado através do mercado único e de políticas de coordenação e racionalização a implementar.

Por fim, importa ainda referir que a promoção da investigação e do desenvolvimento tecnológico compete, em larga medida, a entidades públicas, e não a empresas privadas.

Política Energética

Esta é uma política que continua a não estar amplamente considerada no Tratado de Roma. Atualmente, é regida pelo artigo 194º do TFUE. É importante considerar que a preocupação comunitária com a energia remonta à criação da CECA e, posteriormente, do EURATOM.

Entradas relacionadas: