Sistema Político da Argentina: Poderes, Voto e Partidos

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 13,62 KB

De acordo com a Constituição Nacional, a forma de governo da nação é o sistema representativo, republicano e federal. Como resultado da estrutura federal, existem dois níveis de governo que coexistem simultaneamente, embora cada um tenha seu próprio âmbito de atuação. As províncias não possuem poder constitucional próprio; este é exercido pelo povo da na nação como um todo.

Poderes Inerentes

  • Governo Federal: gestão das relações externas, orçamento nacional e fiscal, Sistema Nacional de Alfândegas, gestão da dívida, legislação nacional.
  • Governo Provincial: Preserva todo o poder não delegado ao Governo Nacional. É responsabilidade do governo de cada província, como agentes naturais do Governo Federal, fazer cumprir a Constituição e as leis da nação.
  • Governo da Cidade de Buenos Aires: Terá um sistema de governo autônomo de legislação e jurisdição. O prefeito será eleito pelo povo da cidade.

Justificativa da Autoridade Pública

Autoridade é qualquer poder exercido por um homem ou um povo. Ao falar dos fundamentos da autoridade pública, trata-se de analisar a relação política entre governantes e governados e responder por que o governo existe, ou por que alguns comandam e outros devem obedecer.

Soberania Popular e a Divisão de Poderes

A divisão de poderes ou funções de governo foi estabelecida como uma forma de garantir a liberdade dos indivíduos contra o poder estatal. Este sistema proporciona um mecanismo que facilita o exercício da soberania popular.

Doutrinas sobre a Autoridade

  • Doutrina Natural: Enunciada por Platão, afirma que a natureza não aceita que todos os homens sejam iguais e, portanto, a autoridade pertence aos melhores.
  • Doutrina Religiosa: Afirma que Deus é a fonte do poder político e da autoridade (por exemplo, os faraós no Egito).
  • Doutrinas da Força: Justificam o poder pela existência de indivíduos mais fortes, dos quais, por razão, emana o poder exercido sobre os mais fracos.
  • Anarquistas: Negam a existência da justificação do Estado e, por conseguinte, propõem a abolição do Estado.
  • Doutrinas Jurídicas: Buscam o fundamento em instituições de direito privado que relacionam os homens.
  • Estado Patriarcal: Compara o Estado com a família e a autoridade que o pai exerce nela com a que o Estado exerce no governo.
  • Democratas: Nos estados democráticos, a autoridade pública é baseada na soberania popular e na delegação que as pessoas fazem em seus representantes para exercer a autoridade na busca do bem comum, o que beneficiará a todos.

Poderes do Estado

  • Legislativo: Desenvolve ou revoga as leis.
  • Executivo: Coloca em prática e monitora o cumprimento da lei.
  • Judiciário: Interpreta e aplica a lei em cada caso para determinar a sentença apropriada.

Harmonia e Coordenação entre os Poderes

A concentração de poderes em uma única mão é uma ameaça à liberdade individual. Pelo contrário, a sua distribuição entre várias pessoas cria um sistema de freios e contrapesos (checks and balances), que protege as liberdades. A divisão de poderes em um Estado democrático não implica completa independência no exercício dessas funções. É por isso que o governo de um país só pode ser eficaz quando todos os três ramos operam de forma harmoniosa e coordenada.

Coordenação Mútua e Controle entre os Poderes

Poder Legislativo

  • Funções Executivas: Aprova tratados ou convênios internacionais assinados pelo Executivo. Nomeia e destitui o Provedor de Justiça. Considera decretos de necessidade e urgência ditados pelo Executivo.
  • Funções Judiciais: Cria as instâncias inferiores da justiça. Define os salários do Judiciário. Concede leis de anistia. Atua, juntamente com as duas câmaras, em casos de julgamentos políticos.

Poder Executivo

  • Funções Legislativas: O presidente sanciona uma lei. Regulamenta a lei. Promulga as leis e decretos.
  • Funções Judiciais: Concede perdão e comutação de penas. Nomeia os juízes com o Senado. Ordena detenções durante o estado de sítio.

Poder Judiciário

  • Funções Legislativas: Controla a constitucionalidade das leis promulgadas pelo legislador.
  • Funções Executivas: Controla a constitucionalidade dos atos do Executivo. Ampara pessoas afetadas por medidas inconstitucionais do Executivo. Nomeia e exonera funcionários que trabalham nos tribunais.

O Voto e o Sufrágio

O voto é o meio pelo qual o povo expressa sua vontade e exerce a sua soberania. Embora através do voto as pessoas possam tomar decisões políticas em um regime democrático, a forma mais comum de exercício é designar pessoas para desempenhar as funções de governo. Outras formas de expressar a vontade popular podem ser a consulta popular através de plebiscito ou referendo. Para alguns escritores, o voto também é uma função pública, uma vez que, ao votar, os cidadãos atuam como funcionários públicos e ajudam a alcançar os objetivos de integração do governo estadual.

  • Sufrágio Universal e Qualificado:
    • Universal: Todas as pessoas têm direito a um voto, com algumas exceções geralmente explícitas (por exemplo: menores de 18 anos, estrangeiros, incapazes, etc.).
    • Qualificado: O direito de voto está sujeito a determinadas condições a serem cumpridas pelo eleitor (por exemplo: riqueza, raça, credo, sexo, etc.).
  • Voto Obrigatório e Facultativo:
    • Obrigatório: Quando é um dever; o não cumprimento acarreta sanções para o cidadão.
    • Facultativo: Significa que o voto é apenas um direito; quem não quiser votar não comete falta.
  • Voto Público e Secreto:
    • Secreto: É aquele que se expressa com a reserva necessária para que nada seja conhecido além do eleitor.
    • Público: Quando o eleitor manifesta, na presença de outros cidadãos, em quem votou (também chamado de voto de voz).
  • Voto Direto e Indireto:
    • Direto: Os cidadãos votam diretamente nos candidatos nomeados para preencher cargos eletivos.
    • Indireto: Os cidadãos votam em eleitores que, por sua vez, fazem a escolha final entre os candidatos nomeados para preencher cargos eletivos.
  • Sufrágio Igualitário e Sufrágio Reforçado:
    • Igualitário: Todos os cidadãos têm direito a um voto nas mesmas condições e com os mesmos efeitos.
    • Reforçado: Atribui mais de um voto a certos cidadãos por causa de qualidades especiais (encargos de família, diplomas universitários, etc.).

Em nosso país, o sufrágio é universal, direto, secreto e obrigatório. O voto facultativo se aplica somente em caso de referendo não vinculativo.

Sistemas Eleitorais

Esta é a maneira de organizar a votação em relação à sua distribuição geográfica. Na Constituição não há disposições sobre o tema, de modo que o legislador promulgou várias leis eleitorais que deram origem a sistemas diferentes.

Sistemas Majoritários

Em cada distrito eleitoral, os assentos são atribuídos ao partido que vence a maioria dos votos; as minorias não são representadas.

  1. Sistema de lista completa, por maioria absoluta: Exige que o partido mais votado obtenha mais da metade dos votos válidos. Se não atingir tal maioria, deve haver uma nova eleição.
  2. Sistema de lista completa, maioria relativa: O partido que recebe mais votos vence, mesmo que não tenha obtido mais da metade dos votos.

Sistemas Minoritários

Em cada distrito, são eleitos representantes da maioria e das minorias, de acordo com diversos procedimentos.

  1. Sistema de distritos uninominais: O território é dividido em distritos menores, e em cada um deles, onde há vagas a serem preenchidas, escolhe-se um representante. Os eleitores em cada distrito escolhem apenas entre os candidatos para o cargo. Portanto, em cada distrito eleitoral, vence o candidato mais votado.
  2. Sistema de lista incompleta: Neste sistema, os eleitores votam em um número menor de candidatos do que o total de vagas a serem preenchidas.
  3. Sistema de representação proporcional: Neste sistema, os assentos são atribuídos aos candidatos de cada partido em relação (ou proporção) com o número de votos que obtiveram. Também chamado de quociente. Cada eleitor vota em tantos candidatos quantas vagas existem em disputa.

Reforma Eleitoral de 1912

Desde a aprovação da Constituição Nacional em 1853 até 1912, os sistemas eleitorais utilizados foram diferentes. As regras estabeleciam voto facultativo e"cantad", o que significa que não havia obrigação de votar e o voto era em voz alta e público. Isso facilitava a fraude eleitoral, que era um recurso comum para manter o poder. A liberdade de voto era muito restrita, de modo que poucos compareciam para votar, e aqueles que o faziam, estavam sendo ameaçados se não votassem em candidatos oficiais. Em 1902, foi estabelecido o regime de distritos uninominais e, pouco tempo depois, foi adotado, em 1905, o sistema eleitoral plurinominal.

Aspectos Essenciais da Reforma Eleitoral de 1912

  • Registro de todos os eleitores: Estabeleceu o alistamento obrigatório e a preparação das listas eleitorais com a lista de cidadãos com direito a voto com base no registro militar usado para o serviço militar.
  • Jurisdição: Foi atribuído aos juízes eleitorais o poder de fazer e controlar as listas eleitorais.
  • Universal: Todos os cidadãos nativos, naturalizados e por opção, com mais de 18 anos de idade, podiam votar.
  • Características do Sufrágio:
    • Obrigatório: Para aqueles entre 18 e 70 anos em condições de votar; o não cumprimento acarretava sanção para o infrator.
    • Secreto: O eleitor escolhia o voto no"quarto escur" fora da vista dos outros.
    • Individual: Cada cidadão devia entregar uma única cédula e não votar por grupos de cidadãos.
  • Sistema Eleitoral: O sistema adotado foi o de"lista incomplet", também chamado de voto limitado ou exclusão de terceiros.

Implicações da Indiferença Cívica e Maneiras de Evitá-la

Quando se vive muitos anos em uma democracia, pode-se perder de vista a importância que este sistema de governo e modo de vida representa para os habitantes de um país. Em nosso país, tem havido uma sucessão contínua de autoridades constitucionais, com longos períodos de continuidade ininterrupta, o que hoje parece inédito. Há vários anos que vivemos em uma democracia, mas podemos perder de vista que é uma conquista a ser defendida a cada dia. Muitas vezes, jovens e adultos caem na indiferença, acreditam que a política é alheia às suas vidas, que é apenas uma questão para políticos ou que é impossível influenciar o governo. Assim, surge a indiferença cívica, ou a falta de interesse em assuntos políticos que fazem a gestão do Estado. Como resultado, não cumprem seus deveres cívicos, como o voto, ou praticam atos que visam o bem comum.

Difusão da Cultura Cívica

Para evitar a indiferença cívica, devemos trabalhar juntos em uma tarefa comum, que corresponde a todas as pessoas: os líderes, os partidos, a reflexão política, várias instituições e todos os cidadãos. Os governantes e os políticos devem dar o exemplo com seu próprio comportamento. O jornalismo e a escola devem informar sobre os direitos e deveres em relação ao bem comum. Devemos evitar que o número de indiferentes cresça, pois os problemas resultantes serão muito piores.

Influência e Responsabilidade dos Partidos Políticos

Um partido político é uma associação de cidadãos unidos por uma ideia política comum que persegue o objetivo de conseguir o controle do governo ou ter sucesso nas eleições para levar à prática esses ideais. É importante que os partidos políticos não tenham como único objetivo obter o apoio da cidadania e o sucesso nas eleições, mas também a prosperidade do país e o bem-estar geral. A oposição, se for irracional, pois não leva em conta o interesse nacional, desencoraja os cidadãos e é prejudicial para as instituições.

Funções dos Partidos Políticos

  • Exercer a oposição e controlar o governo.
  • Possuem um estatuto orgânico que estabelece os direitos e deveres de seus membros e a disciplina interna.
  • Apresentam suas ideias em programas e plataformas (princípios, objetivos e propostas).
  • Permitem a representação das diversas correntes de opinião.
  • Oferecem opções à cidadania através da eleição, apresentando candidatos e programas de políticas públicas.
  • Atuam como porta-vozes dos cidadãos, de seus membros perante o governo e a opinião pública.

Entradas relacionadas: