Poder Político: características e funções do Estado

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Entidade

Esta responsabilidade foi delegada a quem tem um escritório na vila, pois este cargo tem sido dado apenas para nomear e treinar pessoas para exercerem as suas responsabilidades. Do ponto de vista do Estado, pode ser considerada como o poder exercido por uma pessoa autorizada por uma instituição, ou a razão pela qual algumas funções são geralmente reconhecidas.

Geral de governo

Consiste na política geral ou na prática de condução do poder estatal. Estritamente, geralmente significa o corpo (que pode ser constituído por um presidente e um número variável de ministros), ao qual a Constituição confere a função executiva do Estado e que exerce o poder político sobre a sociedade.

Poder político

O poder político é uma consequência lógica do exercício de funções por pessoas com cargos dentro de um sistema representativo de governo de um país. Portanto, o poder político em regimes democráticos é identificado com o poder executivo e legislativo de um país, enquanto o terceiro ramo do governo, o judiciário, situa-se em um esquema diferente, porque a sua legitimidade não é apresentada pelo voto do povo como acontece com os outros dois poderes, mas sim pelo fiel desempenho das suas funções.

Características do poder político

  • Soberano: Não reconhece nada acima dele.
  • Indivisível: A divisão o destruiria.
  • Legítimo: Porque beneficia do consentimento e da aceitação das pessoas.
  • Legal: Quando obedece à regra de direito.
  • Coercitivo: Porque o Estado dispõe de instrumentos de força para fazer cumprir as decisões tomadas.
  • Exclusivo: Caracteriza-se pela propriedade estatal do poder do império.
  • Inqualificável: Porque as normas jurídicas proferidas não são limitadas por normas existentes.

Funções do poder político

  • Papel criador: O presidente cria órgãos que representam o Estado em determinadas funções.
  • Função de distribuição: Conjunto de funções e competências de um órgão para justificar a sua existência.
  • Função coordenadora: Atribuição de normas específicas para cada ordem.
  • Papel decisório: O Estado decide qual é o conteúdo e o alcance do bem comum e dos seus propósitos.

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