População Municipal, Recenseamento e Direitos dos Residentes

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A população do município é o conjunto de indivíduos e famílias agrupadas com base no bairro. Segundo Ruiz del Castillo: "É necessário que estas pessoas possuam o conhecimento das relações que os unem e da vontade de viver juntos".

Todos os que vivem em Espanha são obrigados a registar-se para votar no município onde residem habitualmente. Quem vive em vários municípios deve registar-se onde está a viver há mais tempo no ano.

Portanto, todas as pessoas inscritas na população municipal são municipais e moradores do município, sendo um vizinho no momento da inscrição no censo da contagem da população.

O Registo Municipal

O Registo Municipal é o registo administrativo constituído pelos moradores de um município. Os seus dados fornecem a prova de residência no município e da residência habitual nele. As certificações que estes dados emitam serão autênticas e autorizadas (isto é, que atestam ou confirmam o facto) para todos os efeitos administrativos no registo.

Os registos municipais contêm:

  • Nome e apelido, sexo, nacionalidade, domicílio, local e data de nascimento, número de BI, qualificações, telefone, número e outros dados necessários para o recenseamento eleitoral, respeitando os direitos fundamentais da Constituição.

A gestão do cadastro municipal deve ser mantida pelos municípios com os meios adequados. As regiões e províncias prestarão assistência técnica e financeira aos municípios para a realização deste trabalho.

Existe um quadro de matrícula, uma faculdade de colaboração entre a administração geral do Estado e as autoridades locais sobre o censo municipal. Centra-se em relatar, em caso de desacordo sobre as vítimas, sobre os números oficiais da população e sobre a troca de informações entre as diversas administrações, entre outros aspetos.

Cidadãos espanhóis residentes no estrangeiro serão matriculados num padrão especial, cujo desenvolvimento será da responsabilidade da administração geral do Estado com a administração local. Os espanhóis residentes no município devem, para efeitos do exercício dos direitos de voto dos residentes:

Estatuto de Residente e Direitos

O estatuto de residente inclui os seguintes direitos:

  1. Votar e ser votado, nos termos da legislação eleitoral.
  2. Participar na gestão municipal.
  3. Utilizar serviços públicos de forma condizente com a sua natureza e aceder ao uso de terras comunais.
  4. Apoiar com benefícios económicos e pessoais fornecidos à conduta legal do município.
  5. Ser informado, mediante pedido fundamentado, e ter contacto direto com a Prefeitura em relação aos registos municipais e documentos, de acordo com o art. 105 da CE.
  6. Solicitar a disposição e, se for caso disso, o estabelecimento de serviços públicos relacionados e exigir o curso para estabelecer uma jurisdição obrigatória.
  7. Todos os restantes direitos previstos na legislação para estrangeiros.

O registo de estrangeiros nos formulários do censo municipal e em todos os outros casos comprova a residência nas cidades, mas não a sua residência em Espanha, sendo legal. Também não lhes confere nenhum direito além dos já atribuídos pela legislação, particularmente no que diz respeito a esses direitos e liberdades dos cidadãos estrangeiros em Espanha.

"Não se deve queixar da neve no telhado do seu vizinho quando também cobre o limiar da sua casa." (Confúcio)

O Município e a População

De acordo com o artigo 137 da Constituição, o Estado está organizado territorialmente em municípios, províncias e regiões autónomas a serem estabelecidas. Todas estas entidades – produto deste artigo – são livres para gerir os seus respetivos interesses.

Isto define o município:

  • a) O município é o resultado de uma das formas em que o Estado está organizado territorialmente.
  • b) O município, tal como os outros acima, é também uma entidade doutrinária legal. Opera dois conceitos para o termo: a abordagem naturalista, que considera a cidade como um facto histórico feito por uma comunidade de famílias para atingir todas as informações essenciais para a vida; e a abordagem legalista, que significa o município como resultado das leis.

A doutrina predominante entre as duas posições, tal como definida na Lei 7/1985 de 2 de Abril, é: "O município é o elemento básico da organização territorial do Estado. Tem personalidade jurídica e capacidade para a realização dos seus fins".

Elementos do Município

Os elementos do município são: território, pessoas e organização, tal como definidos na Lei 7/85.

O território do município é onde a cidade exerce as suas competências. Deve-se notar que:

  • A cidade espanhola pertence a uma única província.
  • O termo é composto por áreas contínuas, mas a falta de continuidade pode ser mantida se for reconhecida.
  • A divisão de municípios e bairros é responsabilidade da Câmara Municipal (Ayuntamiento).

A criação de municípios, bem como a alteração de limites municipais, são reguladas por uma lei das Comunidades Autónomas (no caso de Valência, prevista no art. 64 do Estatuto de Autonomia). Em qualquer caso, exige-se a audição dos municípios em questão e o parecer do Conselho de Estado, ou o equivalente na região (no nosso caso, o Consell Jurídic Consultiu).

Os municípios resultantes devem ter recursos suficientes para assumir as responsabilidades municipais que lhes são atribuídas e não devem implicar uma diminuição na qualidade dos serviços que eram prestados.

A supressão de um município pode ocorrer pelos seguintes motivos: a fusão de dois ou mais municípios, caso em que todos eles deixam de existir, criando um novo, ou a incorporação de um município noutro ou noutros municípios vizinhos.

Para a demarcação e delimitação dos conselhos municipais, cada uma das partes envolvidas com a linha divisória nomeará uma comissão para verificar a operação em questão.

O nome dos municípios pode ser, para todos os efeitos, em castelhano, ou noutra língua oficial da Comunidade Autónoma, ou em ambas.

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