Portugal: Da Reconquista à Consolidação do Reino
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 14,27 KB.
**1. Processo de Fixação de Fronteiras: da Reconquista ao Estabelecimento de Fronteiras**
Embora, em 1143, Afonso VII tivesse reconhecido Afonso Henriques como rei na **Conferência de Zamora**, nos séculos XII e XIII, em plena Reconquista, **D. Afonso Henriques** transformou o Condado Portucalense no reino autónomo de Portugal. O Papa Alexandre III deu-lhe proteção da Santa Sé em 1179 e, a partir dessa data, desvinculou-se do seu primo, rei de Leão e Castela. Entretanto, D. Afonso Henriques prosseguia à conquista dos territórios aos muçulmanos. Foi com D. Afonso III que ficou concluída a reconquista do Algarve. Teve ainda de resolver vários conflitos com o rei de Leão e Castela, tendo sido celebrados vários tratados de paz, sendo o último o **Tratado de Alcanises**, em 1297, entre D. Dinis e D. Fernando IV de Castela, que fixou os limites territoriais dos dois reinos hispânicos.
**2. Caracterizar os Senhorios: Origem, Detentores e Localização**
O senhorio é uma área territorial mais ou menos extensa e nem sempre contínua, que pertence a um senhor, o qual detém variados poderes sobre a terra e os homens que nela habitam. No caso português, os senhorios pertencem ao rei (**reguengos**), à nobreza (**honras**) e ao clero (**coutos**). A sua origem remonta às conquistas feitas aos muçulmanos e às frequentes doações territoriais que as acompanharam. Em troca, esperavam contar com uma rede de vassalos fiéis, a contribuir nos aspetos financeiros ou aconselhando as decisões régias. Os senhorios da nobreza situavam-se na região norte atlântico, onde tiveram lugar as mais antigas conquistas e doações territoriais. Os senhorios do clero também pontuavam o norte atlântico, muito embora os de maior dimensão se situassem no centro e no sul. Identificavam-se pela presença de um mosteiro, de uma Sé catedral e até de um castelo.
**3. Exploração Económica do Senhorio**
Para além do poder senhorial, a propriedade de bens agrários constituía outro dos pilares das classes nobre e eclesiástica. Esses bens chamavam-se domínios senhoriais. Então, os senhorios exploravam economicamente a **quintã**, que era onde se encontrava a morada dos senhores, os estábulos, celeiros, moinho, forno, o lagar e as melhores terras; era também onde trabalhavam escravos, servos e colonos livres, que prestavam serviços gratuitos durante as **jeiras**. Exploravam também os **casais**, que eram unidades de exploração arrendadas a camponeses a troco de pesados impostos. Os contactos podiam ser perpétuos ou a prazo e as rendas eram pagas com frações de colheitas.
**4. Privilégios dos Senhores**
No que diz respeito ao comando militar, o senhor detinha o poder de recrutar homens para a guerra, de controlar castelos e outras fortificações e de organizar expedições ofensivas. No que respeita à punição judicial, o senhor exercia a justiça sobre os homens do seu território, determinava as penas e cobrava as multas. No que respeita à coação fiscal, o senhor podia exigir uma variedade de pagamentos obrigatórios, similares a impostos, às populações, entre eles, as **banalidades** pelo uso do forno, moinho, lagar e pela entrada, na área do senhorio, de mercadorias e pessoas. Os funcionários régios ficavam impedidos de neles exercer as funções militares, judiciais e fiscais que competiam ao monarca. Este privilégio chamava-se **imunidade**. A conceção da mesma fez-se através da **carta de couto** e da atribuição do poder público a um nobre.
**5. Dependentes dos Senhorios**
No século XIII, as comunidades rurais dependentes assistiram ao agravamento da sua situação social e económica. Os **herdadores** ficavam sujeitos à cobrança de direitos senhoriais pelos senhores ou pelo rei, em virtude de uma lei de D. Afonso II determinar que todo o homem livre devia depender de um senhor. Quanto aos **colonos**, homens livres que trabalhavam em terras alheias, viram, desde o século XIII, os contratos a prazo prevalecerem sobre os arredondamentos perpétuos, misturando-se neles as prestações dominiais com novas imposições de cariz senhorial. Comportava a existência de **servos**: eram os descendentes de escravos libertos, a quem foram entregues casais para a exploração e que viviam sobrecarregados com a jeira, não podendo abandonar as terras onde viviam. Restavam os **assalariados**, que viviam do aluguer do seu trabalho.
**6. Origem das Vilas e Cidades Concelhias**
Existem vários motivos que estão na sua origem:
- A ação da Reconquista que, no seu avanço de norte para sul, leva à integração de territórios muçulmanos com características urbanas (ex: Coimbra, Santarém, Lisboa, Évora);
- A movimentação da corte régia que leva à formação de alguns aglomerados populacionais em urbes de maior importância e dimensão (ex: Leiria, Santarém, Lisboa, Évora);
- Ser sede de Bispado e possuir a sua Sé catedral tornou-se condição indispensável para receber o nome de cidade (ex: Beja, Coimbra, Lisboa);
- O ressurgimento comercial, os mercadores europeus que chegavam à nossa costa, contribuem para o dinamismo de alguns centros urbanos como Guimarães, Porto, Lisboa).
**7. Organização do Espaço Citadino**
A cidade medieval caracterizava-se pela sua topografia desordenada e labiríntica quer se tratasse do urbanismo cristão - a norte, quer fosse o urbanismo muçulmano - a sul. O espaço citadino estava dividido nos seguintes espaços:
O espaço amuralhado: no núcleo central habitam dirigentes e as elites locais; nas cidades de origem muçulmana esse núcleo identificava-se com **alcaçova**, zona alta e com um castelo; Nas outras cidades o centro coincidia com a praça principal (onde ficava a Sé ou a igreja, o paço episcopal, os paços do concelho, as moradias dos mais ricos e ainda se realizava o mercado); Fora da zona central as ruas eram estreitas, fétidas, escuras, poeirentas, fazendo-se os despejos a céu aberto, sendo frequentes as ameaças de epidemias e fogos; aqui ficavam as habitações populares, as oficinas dos mosteiros, as tendas (comércio), as albergarias e os hospitais. Nos séculos XIII e XIV abrem-se as **ruas novas e direitas**, mais largas que o habitual, onde ficavam as melhores oficinas e lojas.
O arrabalde: ficava fora dos muros e para aí iam os excedentes populacionais, alguns mestres mais poluentes (ex: carniceiros, curtidores de peles...), aí ficavam as hortas e os pomares e se realizava o mercado semanal; também para aí iam viver os marginais como os mendigos e os leprosos (aí ficavam as gafarias), daí que as ordens mendicantes fossem para poderem prestar assistência. As minorias étnico-religiosas também aí viviam em bairros próprios (mouros - **mourarias** / judeus - **judiarias**).
Termo: dizia respeito aos limites da influência da cidade - quanto mais vasto fosse, mais riqueza teria essa cidade.
**8. Organização Administrativa dos Concelhos**
A criação dos concelhos era feita através da **carta de foral** (estando aí referidos os direitos e deveres dos seus habitantes). Nos concelhos viviam os chamados **vizinhos** (homens livres, maiores de idade e que aí trabalhavam ou tinham bens), destes se excluíam os nobres, os clérigos, as mulheres, os judeus, mouros, estrangeiros, servos e os escravos. Os vizinhos administravam o concelho participando numa assembleia, aí tomando decisões que apareciam como **posturas municipais** (ex: questões económicas, o exercício das profissões, higiene e os bons costumes...). Competia à assembleia a eleição dos magistrados:
- Alcaides ou juízes (justiça);
- Almotacés (vigilância dos mercados, da higiene e das obras públicas);
- O provador (tesoureiro).
- O chanceler (responsável pela bandeira do concelho).
Todos os magistrados pertenciam à elite dos chamados **homens-bons** (eram proprietários rurais e/ou comerciantes importantes). Como estes foram importantes **cavaleiros-vilãos** (serviam na guerra a cavalo e tinham um tratamento judicial e fiscal especial: não recebiam açoites e não pagavam alguns impostos).
**9. Início da Centralização do Poder Régio**
A passagem de uma monarquia essencialmente feudal para uma centralização geográfica do poder régio foi acontecendo gradualmente, a partir do século XI. Para tal contribuíram diversos fatores, entre os quais a conquista de territórios para o reino por parte dos primeiros reis e a estrita vigilância que foram exercendo sobre as ações dos senhores nos seus domínios. Os reis foram também colocando em postos como o de alcaide personagens pertencentes à baixa nobreza, que possuíam ambições que os da classe superior e, paralelamente, a consciência do dever de vassalagem ao soberano por parte daqueles a quem tinha cedido terras foi-se esbatendo até bem entrado o século XIII. Esta é uma das facetas da estratégia que os reis de Portugal desta época empregaram no controlo e repressão dos muitas vezes exacerbados poderes senhoriais, apoiados pelos constantes conflitos intestinos da classe nobre. Por outro lado, verifica-se que muitos dos detentores de poderes senhoriais eram igualmente clérigos que ocupavam um posto elevado na estrutura da Igreja, sendo inclusivamente as dignidades outorgadas meramente nominais. Ou seja, os postos eram muitas vezes concedidos por influência de algum familiar (ou outro) porque traziam consigo o domínio e as rendas das propriedades adstritas. Assim, havia frequentes confusões porque não era explícito o âmbito de ação de cada um destes poderes. Foi este estado caótico que a centralização do poder régio gradualmente controlou, tendo a duras penas tentado moderar as pretensões da Igreja no domínio laico, reforçada que estava por um instrumento que era muito escasso nos reinos e outras delimitações políticas europeias de então: o **Decretum de Graciano** ou um Código de leis aplicável a esta instituição. Enquadra-se também na centralização de poder régio a concessão de cartas de foral aos concelhos, com o intuito de criar uma unidade administrativa em todos eles, redundante num esforço conjunto para a produção de mais frutos que aqueles que cada um conseguiria individualmente.
**10. Reestruturação da Administração Central e Local**
A Idade Média foi marcada pela itinerância da corte. O rei convocava altos funcionários para o aconselharem e aplicarem as suas regras:
- O **Alferes-mor** desempenhava o papel mais alto da hierarquia militar, chefiando o exército na ausência do rei;
- O **Mordomo-mor** tratava da administração civil do reino;
- O **Chanceler** redigia os diplomas régios e guardava o selo real.
Houve um reforço dos poderes da chancelaria régia, e o chanceler tornou-se indispensável na administração do Reino, com um grande número de funcionários ao seu serviço: notários e escrivães. Um dos escrivães, o **Escrivão da Puridade**, era designado para secretariar em privado o monarca. Os reis dispunham também de uma **Cúria Régia**, um conjunto de conselheiros que funcionava como órgão consultivo de apoio à administração do reino. Nela debatiam-se todos os problemas relativos à administração do reino, e a Cúria tinha ainda importantes funções judiciais. As reuniões ordinárias da Cúria contavam com a presença dos membros da corte que acompanhavam o rei. Porém, quando os assuntos a tratar tinham uma dimensão nacional, o monarca convocava uma **Cúria extraordinária**, em que participavam também outros elementos que asseguravam a funcionalidade do reino. Mais tarde a Cúria Régia centralizou-se num **Conselho Régio** e criou uma outra assembleia designada de **Cortes**. Na formação do Conselho Régio, as funções judiciais que estavam encarregues pela Cúria Régia foram entregues a tribunais superiores. Os participantes no Conselho já tinham de ter uma preparação vasta em matéria jurídica. Quanto às Cortes, contavam com a presença dos três estados do reino (clero, nobreza e povo), e nelas se discutiam problemas e se faziam reclamações, debatendo-se em conjunto as soluções para as mesmas.
Para a administração local do território, D. Afonso III criou uma nova organização administrativa. Dividiu o reino em **comarcas**, subdivididas em **julgados** e estes em **almoxarifados**, onde um conjunto de funcionários nomeados pelo rei cobravam rendas e impostos. Entre eles contavam-se os **meirinhos**, **corregedores**, **juízes**, **almoxarifes** e os **mordomos**. Nos concelhos ainda havia um **alcaide-mor** e **vereadores**.
**11. Afirmação de Portugal no Quadro Político Ibérico**
O auge da centralização do poder real foi atingido no governo de **D. Dinis**: a administração central mostrou-se forte e rigorosa, os poderes dos senhores foram energicamente combatidos e as fronteiras definitivamente fixadas; a produção aumentou, incrementaram-se as feiras e o comércio externo; dignificaram-se as artes e as letras e o português tornou-se a língua oficial, em detrimento do latim; instituiu-se a primeira universidade portuguesa e o rei era respeitado no exterior. **D. Afonso IV** incrementa mais este prestígio com a vitória da **Batalha do Salado** entre cristãos e muçulmanos (1340). Em 1383/85, a crise de sucessão dinástica é combatida e a independência de Portugal assegurada.
**12. Principais Medidas Régias de Combate à Expansão Senhorial**
Se, por um lado, os monarcas apostaram na supervisão e na correção dos poderes locais, por outro lado, empenharam-se no controlo dos abusos do poder senhorial. Para obstar esta situação, os monarcas encetaram uma série de medidas:
- As **Leis de Desamortização**, que impediram os mosteiros e igrejas de adquirirem bens de raiz;
- As **Confirmações Gerais**, que reconheciam a posse de terras e direitos da nobreza e alto clero, transformando essa posse hereditária numa questão de autorização régia;
- As **Inquisições**, que eram inquéritos que averiguavam o estado dos reguengos devido a uma constatação de que houvera inúmeras usurpações.