Portugal no Século XIX: Liberalismo e Transformações
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 9,47 KB
Analisar o papel da legislação de Mouzinho da Silveira e outros na liquidação do Antigo Regime.
José Xavier Mouzinho da Silveira, Ministro das Finanças e da Justiça durante a Regência de D. Pedro, promulgou decretos fundamentais para a consolidação do Liberalismo, atacando as estruturas do Antigo Regime:
- Na agricultura, aboliu os dízimos, morgadios e forais, libertando os camponeses das dependências tradicionais;
- No comércio, extinguiu as portagens internas e reduziu os impostos sobre a exportação, de maneira a retirar os entraves à atividade comercial;
- Na indústria, acabou com os monopólios, nomeadamente o da Companhia das Vinhas do Alto Douro;
- Na administração, dividiu o país em províncias, comarcas e concelhos; também instituiu o Registo Civil para todos os recém-nascidos, retirando a questão do nascimento da alçada da Igreja;
- Na justiça, organizou o país segundo uma hierarquia de circunscrições (divisões territoriais), submetendo todos os cidadãos à mesma lei;
- Nas finanças, criou um sistema de tributação local que revertia, em grande parte, a favor do clero e da nobreza; substituiu o Erário Régio (criado pelo Marquês de Pombal) pelo Tribunal do Tesouro Público para controlar a arrecadação de impostos;
- Na cultura, mandou abrir aulas e instituiu a Biblioteca Pública do Porto;
Ferreira Borges desempenhou, igualmente, um papel importante na liquidação do Antigo Regime em Portugal, ao elaborar o Código Comercial de 1833, onde se aplicava o princípio fundamental do liberalismo económico: o livre-câmbio, ou seja, a livre circulação de produtos através da abolição de monopólios e de privilégios, bem como da eliminação do pagamento de portagens e de sisas.
Joaquim António de Aguiar, Ministro da Justiça, ficou conhecido pela sua intervenção legislativa contra os privilégios do clero, em particular do clero regular, identificado com o projeto miguelista:
- Aboliu o clero regular, através do Decreto de Extinção das Ordens Religiosas que acabava com “todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e quaisquer casas de religiosos de todas as Ordens Regulares” masculinas; as ordens religiosas femininas eram, indiretamente, aniquiladas por meio da extinção dos noviciados (preparação para o ingresso numa ordem religiosa).
- Os bens das ordens religiosas foram confiscados e nacionalizados;
- Os bens das ordens religiosas e da Coroa foram vendidos em hasta pública – beneficiando a burguesia – e o produto da venda foi utilizado, pelo Ministro da Fazenda, para pagar dívidas do Estado.
Caracterizar o Setembrismo.
O Reinado de D. Maria II correspondeu a um período conturbado da história política portuguesa de Oitocentos. Começou a reinar, efetivamente, em 1834, sob a vigência da Carta Constitucional redigida pelo seu pai, D. Pedro (etapa designada por Cartismo). Porém, em setembro de 1836, uma revolução de caráter civil obrigou a rainha a revogar a Carta e a jurar a Constituição de 1822.
O Setembrismo foi um projeto político da pequena e média burguesia, com apoio das camadas populares. Os mentores do Setembrismo, que integravam o novo governo, eram Sá da Bandeira e Passos Manuel. A política setembrista, apoiada na nova Constituição de 1838, caracterizou-se, essencialmente, pelas seguintes medidas:
- O rei (neste caso, a rainha) perdeu o Poder Moderador (embora mantivesse o direito de veto definitivo sobre as leis saídas das Cortes);
- A soberania da Nação foi reforçada;
- Adotou-se o protecionismo económico, sobrecarregando com impostos as importações, de modo a tornar mais competitivos os produtos industriais nacionais (sem grande sucesso);
- Investiram-se capitais em África, como alternativa à perda do mercado brasileiro;
- Reformou-se o ensino primário, secundário e superior, com destaque para a criação dos liceus, por Passos Manuel, onde os filhos da burguesia se preparavam para o ensino superior que lhes permitiria exercer cargos de relevo;
- As taxas fiscais aplicadas aos pequenos agricultores não foram abolidas, o que contribuiu para o fracasso económico do Setembrismo.
Mostrar que o Cabralismo se identificava com o projeto cartista da alta burguesia.
Entre 1842 e 1851, vigorou a ditadura de António Bernardo da Costa Cabral. O país enveredou, novamente, pela via mais conservadora: enquanto o Setembrismo se inspirava na Constituição de 1822, o Cabralismo repôs em vigor a Carta Constitucional de 1826, identificando-se, assim, com o período do Cartismo. E, tal como aconteceu com o Cartismo, as medidas tomadas durante o período do Cabralismo favoreceram, em primeiro lugar, a alta burguesia. Destacam-se, nomeadamente:
- O fomento industrial (fundação da Companhia Nacional dos Tabacos, difusão da energia a vapor);
- O desenvolvimento de obras públicas (criação da Companhia das Obras Públicas de Portugal para a construção e reparação de estradas; construção da Ponte Pênsil sobre o rio Douro);
- A reforma fiscal e administrativa (Publicação do Código Administrativo de 1842, criação do Tribunal de Contas para fiscalização das receitas e despesas do Estado);
No entanto, as Leis da Saúde Pública, em especial a proibição do enterramento dentro das igrejas, a par do descontentamento com o acréscimo da burocracia e com o autoritarismo de Costa Cabral, despoletaram duas movimentações de cariz popular – a revolta da Maria da Fonte e a Patuleia – que se transformaram em Guerra Civil (1846-1847) e acabaram por conduzir à queda de Costa Cabral, em 1847. Este regressaria ao poder em 1849, sendo afastado definitivamente em 1851, pelo golpe do Marechal Duque de Saldanha.
Caracterizar o Liberalismo Económico
Ao contrário daquilo que defendia o Mercantilismo, o Liberalismo Económico opunha-se à intervenção do Estado na economia. De acordo com o valor iluminista do individualismo, devia dar-se total liberdade à iniciativa privada, pois a procura individual do lucro resultaria, naturalmente, na riqueza e progresso de toda a sociedade. Destacaram-se vários pensadores na formulação dos princípios do Liberalismo Económico:
- Adam Smith defende a inteira liberdade de iniciativa dos indivíduos para produzir e comerciar; o Estado não precisa de se imiscuir na economia, pois esta rege-se por leis próprias, em particular a lei da oferta e da procura e a livre concorrência;
- Quesnay advoga o Fisiocratismo, doutrina económica segundo a qual a base da riqueza de cada país está na agricultura, pelo que se deve incentivar todos os cidadãos a serem agricultores e a comercializarem, em regime de livre concorrência, os seus produtos agrícolas; o Fisiocratismo serviu de base ideológica à Revolução Agrícola inglesa do século XVIII;
- Gournay exprimiu o ideal de livre concorrência na famosa expressão *laissez faire, laissez passer* (deixai produzir, deixai comercializar);
Justificar a concentração monopolista.
A partir de 1870, a pequena oficina cede lugar à empresa concentrada, ou seja, a produção é realizada em grandes fábricas (concentração geográfica) que reúnem avultados capitais por ações (concentração financeira), onde trabalham numerosos operários (concentração da mão de obra), os quais vigiam numerosas máquinas (concentração técnica). Este gigantismo explica-se, por um lado, pela própria natureza de alguns setores económicos (como a siderurgia) que exigiam máquinas volumosas e um grande número de operários e, por outro lado, por imperativos económicos que tornavam mais rentável a grande fábrica, abolindo, assim, a concorrência das pequenas empresas através da criação de monopólios de produção. Em suma, a tentativa de criação de monopólios justifica-se pelo sistema económico do Capitalismo Industrial que caracterizou a segunda metade do século XIX.
Distinguir concentrações verticais e horizontais.
Concentrações verticais consistem no controlo, por uma empresa, das várias etapas de fabrico de um produto industrial (por exemplo, da exploração da borracha à sua transformação em pneus de automóvel e, por último, à comercialização do produto acabado). Controlando todo o processo de produção, a empresa consegue diminuir o grau de imprevisibilidade do negócio e obter as melhores condições financeiras em cada uma das fases de produção. Assim se formaram alguns dos monopólios do Século XIX.
Concentrações horizontais consistem no agrupamento de empresas de um mesmo ramo (por exemplo, têxtil) que combinam, entre si, as condições de produção que consideram melhores, de maneira a vencer a concorrência (quer interna, por parte das empresas que não integram essa concentração, quer externa, de outros países produtores).
Também os bancos se envolveram no processo de concentração: os bancos mais pequenos foram sendo absorvidos pelos mais poderosos, os quais se expandiram em número de sucursais e em volume de operações financeiras.
Os bancos alimentaram a expansão industrial, oferecendo os seus serviços às operações comerciais e o crédito à indústria e, por sua vez, lucraram com o desenvolvimento industrial, muitas vezes investindo diretamente em companhias industriais.