Posse e Ações Possessórias: Revisão de Temas Essenciais
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Seminário de 30/09: Posse, Mandato e Detenção
1. Posse e Instrumento de Mandato
Depende. Se ele não tem instrumento de mandato, ele não tem a posse. Mas, se houver a ratificação no futuro, aí sim, haverá a posse.
Sim, com a ratificação.
No momento da ratificação do instrumento de mandato.
Até o momento antes de saber do vício, sim. Após, torna-se de má-fé.
Não é conveniente quando a posse é viciada.
2. Detenção e Invasão
A partir do momento que D coloca em pequenas áreas e contrata para guarda e vigilância, descaracteriza-se a invasão, e eles passam a ser detentores.
3. Autodefesa da Posse
O detentor não pode agir por conta própria. Mas, agindo em nome do possuidor, sim.
B tem a posse direta e pode usar a autodefesa ou as ações possessórias.
Tem que agir proporcionalmente e agir imediatamente (logo).
4. Natureza e Procedimento das Ações Possessórias
A ação possessória não é real, é ação pessoal.
No caso de composse, todas as pessoas casadas devem compor o polo ativo e/ou passivo, ou seja, todos devem ingressar com a ação.
Tem-se que identificar pelo menos um invasor para pedir a reintegração de posse.
O CPC (Código de Processo Civil) autoriza a cumulação de pedidos (Danos, Multas, Frutos).
Não há necessidade de reconvenção, porque a ação possessória é de caráter dúplice. Na contestação, os réus podem fazer pedidos.
5. Benfeitorias e Posse de Boa-fé
Se o possuidor está de boa-fé, tem que ser indenizado. O gado é levado embora. As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis. As úteis e necessárias são indenizadas ao possuidor de boa-fé.
Seminário de 20/09: Usucapião e Tipos de Ações
1. Acessão e Má-fé
Como está de má-fé, Felipe perde a parte do imóvel que construiu no terreno de Ricardo e pode ser obrigado a deixar as coisas no estado anterior.
2. Transferência de Propriedade
Está correto, pois o que transfere a propriedade no caso de alienação é o registro.
3. Posse Clandestina e Usucapião
É possuidor, mesmo que clandestino.
Se a propriedade for pública, não há usucapião; se for privada, pode haver.
Sucessão Singular da Posse
Para o sucessor singular, a diferença trará vantagens ou desvantagens. Caso opte por desconsiderar a posse anterior, terá que enfrentar a dificuldade de alcançar o lapso temporal necessário para a usucapião. Contudo, com isso, também poderá afastar os vícios daquela posse, iniciando nova contagem de prazo.