Posse e Ações Possessórias: Revisão de Temas Essenciais

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Seminário de 30/09: Posse, Mandato e Detenção

1. Posse e Instrumento de Mandato

  1. Depende. Se ele não tem instrumento de mandato, ele não tem a posse. Mas, se houver a ratificação no futuro, aí sim, haverá a posse.

  2. Sim, com a ratificação.

  3. No momento da ratificação do instrumento de mandato.

  4. Até o momento antes de saber do vício, sim. Após, torna-se de má-fé.

  5. Não é conveniente quando a posse é viciada.

2. Detenção e Invasão

A partir do momento que D coloca em pequenas áreas e contrata para guarda e vigilância, descaracteriza-se a invasão, e eles passam a ser detentores.

3. Autodefesa da Posse

  1. O detentor não pode agir por conta própria. Mas, agindo em nome do possuidor, sim.

  2. B tem a posse direta e pode usar a autodefesa ou as ações possessórias.

  3. Tem que agir proporcionalmente e agir imediatamente (logo).

4. Natureza e Procedimento das Ações Possessórias

  • A ação possessória não é real, é ação pessoal.

  • No caso de composse, todas as pessoas casadas devem compor o polo ativo e/ou passivo, ou seja, todos devem ingressar com a ação.

  • Tem-se que identificar pelo menos um invasor para pedir a reintegração de posse.

  • O CPC (Código de Processo Civil) autoriza a cumulação de pedidos (Danos, Multas, Frutos).

  • Não há necessidade de reconvenção, porque a ação possessória é de caráter dúplice. Na contestação, os réus podem fazer pedidos.

5. Benfeitorias e Posse de Boa-fé

Se o possuidor está de boa-fé, tem que ser indenizado. O gado é levado embora. As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis. As úteis e necessárias são indenizadas ao possuidor de boa-fé.

Seminário de 20/09: Usucapião e Tipos de Ações

1. Acessão e Má-fé

Como está de má-fé, Felipe perde a parte do imóvel que construiu no terreno de Ricardo e pode ser obrigado a deixar as coisas no estado anterior.

2. Transferência de Propriedade

Está correto, pois o que transfere a propriedade no caso de alienação é o registro.

3. Posse Clandestina e Usucapião

  • É possuidor, mesmo que clandestino.

  • Se a propriedade for pública, não há usucapião; se for privada, pode haver.

Sucessão Singular da Posse

Para o sucessor singular, a diferença trará vantagens ou desvantagens. Caso opte por desconsiderar a posse anterior, terá que enfrentar a dificuldade de alcançar o lapso temporal necessário para a usucapião. Contudo, com isso, também poderá afastar os vícios daquela posse, iniciando nova contagem de prazo.

4. Tipos de Ações Possessórias

Ação de Reintegração de Posse

Necessária para aquele que tenha perdido totalmente a posse sobre determinado bem. É necessário comprovar a posse anterior e o esbulho praticado pelo réu.

Ação de Manutenção de Posse

Cabível para aquele que esteja sofrendo a turbação, porém, não existindo ainda a perda da posse sobre determinado bem. Impede ou perturba o exercício regular de uso do bem pelo autor.

Interdito Proibitório

Quando o possuidor tem receio justificado e iminente de que poderá vir a perder a posse por ato de outra pessoa. É uma ação preventiva.

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