Povo, Nação e Estado: Distinções e Autodeterminação

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A análise dos conceitos de Povo, Nação e Estado demonstra que, embora estes conceitos não possam ser sujeitos a assimilação ou identificação automática, eles não são considerados realidades sociais incoerentes ou desiguais. O Estado é uma forma de organização historicamente evoluída, que define as relações político-econômicas de uma comunidade territorialmente delimitada pela combinação de poder e solidariedade. Portanto, o Estado contribui para a satisfação de um número significativo das necessidades psicológicas básicas e materiais, tanto dos indivíduos quanto dos grupos sociais.

  • Ao contrário dos povos, a Nação não é uma entidade natural, mas uma entidade criada pela história, que ascendeu da área natural para a cultura, com a capacidade de determinar a sua existência e criar o seu futuro. Ou seja, a Nação é o resultado da ascensão de um povo, da inconsciência histórica à consciência histórica, da necessidade de autodeterminação, de desempenho por causas agindo por razões semelhantes e sob planeamento.
  • Em contraste com o Estado, a Nação não está necessariamente vinculada a um território, embora certamente possa estar; não é uma entidade territorial, mas pessoal.
  • A soberania do Estado é a coerção, inerente e externa. A Nação, que é uma ordem constituída de participação (que não é uma societas, mas sim uma communitas), possui a autodeterminação inerente.
  • É indiscutível, portanto, que os conceitos de Nação e Estado não são necessariamente exclusivos ou parceiros, pois se referem a diferentes realidades sociais. Uma Nação pode coexistir dentro do mesmo Estado com outras nações ou povos, assim como pode participar de várias estruturas do Estado. Isso ocorre porque a organização do Estado não pode, em princípio, limitar-se ao campo das relações econômicas e políticas, que, embora sejam uma parte substancial do substrato cultural de uma Nação, não a limitam totalmente.
  • Sob tais condições, para preservar a sua existência e identidade cultural inerente, a Nação tem o objetivo de superar a dominação cultural que é imposta através da organização e conduta do Estado, seja pela constituição de um Estado independente de raízes nacionais, ou por uma mudança radical na estrutura estatal vigente.
  • O Povo pode ser configurado como uma Nação na medida em que sua existência histórica como coletividade lhe permite gerar laços que transcendem a integração cultural limitada dentro de suas próprias relações econômicas e políticas.

Povos Indígenas: Conceito e Direitos

Os Povos Indígenas foram "notavelmente ausentes" na constituição das sociedades modernas e, apesar de numerosos, são uma minoria na alocação social de tomada de decisão e controle.

Os Povos Indígenas, como culturas ancestrais com raízes profundas, fazem parte da Nação, do Estado e do Povo Venezuelano como um todo único, soberano e indivisível. De acordo com a Constituição, é dever salvaguardar a integridade e a soberania do país. O termo "Pessoas" não pode ser interpretado no sentido que lhe é dado no direito internacional. As autoridades legítimas dos Povos Indígenas, em seu habitat, podem aplicar casos de justiça com base em tradições antigas e envolvendo apenas os seus membros, utilizando as suas próprias regras e procedimentos, desde que não sejam contrários à Constituição e à lei. A aplicação da lei deve determinar a forma de coordenação desta jurisdição especial com o sistema dos tribunais nacionais.

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