Povo e Povos da Espanha na Constituição: Soberania e Cultura

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O Termo "Povo" no Texto Constitucional Espanhol

O termo **Povo** aparece várias vezes no texto constitucional, no singular e no plural: no preâmbulo, no art. 1.2, art. 66.1, art. 54 e art. 117.

No plural, **Povos da Espanha** tem uma conotação cultural predominante, enquanto a frase **Povo** (singular) apresenta funcionalidade política.

Povos da Espanha e o Patrimônio Cultural (Art. 46)

O significado dos municípios é abordado no quarto parágrafo do preâmbulo e no art. 46, onde se afirma:

"A nação espanhola... Proclama a vontade de proteger todos os **Povos da Espanha** e o espanhol..."

"... As autoridades públicas garantirão a preservação e o enriquecimento do património histórico, cultural e artístico dos **Povos da Espanha**..."

A posse do património cultural e das culturas, a história cultural, com culturas ativas, é atribuída aos municípios e instituições, em conexão com os Povos da Espanha. Esta é uma conceção aberta e genérica, cujas manifestações políticas, legais, sociais e culturais dependem de diferentes antecedentes históricos de todos os Povos da Espanha.

Definição de Povos da Espanha

Os Povos da Espanha são entendidos como as comunidades humanas dentro da realidade histórico-cultural abrangidas pela palavra Espanha. Eles são representados por vários elementos de identidade cultural, passado e presente, que se manifestam como um conjunto de valores culturais afirmados pela passagem do tempo:

  • **Tradições:** Todo o conteúdo de uma cultura (rituais, festas, música, folclore, artes populares) transmitido oralmente ou por ação.
  • **Comunicação Simbólica:** A linguagem (sistema de signos linguísticos próprios de tais comunidades culturais).
  • **Desempenho Organizacional Peculiar:** Instituições (estruturas para a conservação da sua experiência cultural e transmissão futura).
  • **Património Cultural:** Restos materiais depositados na memória da sua experiência cultural anterior.

O Povo Espanhol: Soberania e Poder Constituinte (Art. 1.2)

O Artigo 1.2 da Constituição Espanhola (CE) estabelece que a soberania "reside no **Povo Espanhol**...".

O Povo Espanhol é a comunidade global que, como nível ideal de todos os seus membros por critérios políticos, exerce o poder supremo constituinte. É o sujeito de onde "emanam" os poderes do Estado. O Povo Espanhol exerce o poder legislativo, que é uma expressão da vontade popular, ou seja, de todos os cidadãos.

Espanha, Espanhol e a Pluralidade Cultural

O gentílico **Espanhol** é utilizado em toda a Espanha, com conotações políticas, sociológicas e culturais.

  • O quarto parágrafo preambular pressupõe "todas as culturas e tradições espanholas, línguas e instituições", tentando transmitir a ideia de identidade cultural de toda a comunidade.
  • Os indivíduos pertencentes aos diferentes "Povos da Espanha" fazem parte da condição de **Espanhol** e são iguais nela.
  • **Espanhol** como unidade cultural é determinada pela sua própria língua, o **Castelhano**, que "o Povo Espanhol deve" saber e tem o direito de usar.
  • No texto constitucional, **Espanha** é traduzida como a ideia de uma comunidade que se preocupa com uma pluralidade de realidades culturais primárias, culturais dos povos e línguas.

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