PPRA e PCMSO: Saúde Ocupacional e Riscos Ambientais

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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Definição de Riscos Ambientais

Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Análise e Elaboração do PPRA

  • Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
  • A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Medidas de Controle e Nível de Ação

As medidas de controle incluem:

  • Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • Utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

O nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Para agentes químicos, corresponde à metade dos limites de exposição ocupacional; para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme determinação das autoridades competentes.

Registro de Dados do PPRA

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para fiscalização.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Responsabilidades do Empregador no PCMSO

Compete ao empregador:

  1. Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  2. Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Exames Médicos Obrigatórios do PCMSO

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:

  • Admissional;
  • Periódicos;
  • Do retorno ao trabalho;
  • De mudança de função;
  • Demissional.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e Mapa de Risco

O ASO deve ser emitido em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.

O Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT.

Cores do Mapa de Risco

  • Químico: Vermelho
  • Físico: Verde
  • Biológico: Marrom
  • Ergonômico: Amarelo
  • Acidente: Azul

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