Boas Práticas Farmacêuticas: Perguntas e Respostas Essenciais
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em português com um tamanho de 6,18 KB
Como proceder com a chegada de novos produtos em meu estabelecimento?
No momento do recebimento, deverá ser verificado o bom estado de conservação, a legibilidade do número de lote e prazo de validade, e a presença de mecanismo de conferência da autenticidade e origem do produto. Além disso, devem ser observadas outras especificidades legais e regulamentares vigentes sobre rótulo e embalagem, a fim de evitar a exposição dos usuários a produtos falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso.
O que fazer se um produto não estiver de acordo com as normas sanitárias?
Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação. Sua identificação deve indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização. O farmacêutico deve notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.
Como deve ser a dispensação de medicamentos próximos à data de vencimento?
Na dispensação, o usuário deve ser alertado quando for dispensado produto com prazo de validade próximo ao seu vencimento. É vedado dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento não possa ser concluída no prazo de validade.
Pode haver dispensação de medicamentos na ausência do farmacêutico?
Não. A dispensação de medicamentos é privativa do farmacêutico. De acordo com o artigo 42 da RDC 44/2009, o usuário tem direito à informação e orientação (posologia, interação medicamentosa, interação com alimentos, reações adversas e conservação do produto) quanto ao uso de medicamentos, e o único profissional capacitado para tanto é o farmacêutico.
O que considerar em uma orientação farmacêutica adequada?
São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da posologia, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto.
Como o farmacêutico deve proceder ao avaliar uma receita médica?
De acordo com o artigo 44 da RDC 44/09, o farmacêutico tem a obrigação de avaliar a receita quanto à: legibilidade e ausência de rasuras e emendas; identificação do usuário; identificação do medicamento (concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade); modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do prescritor com número de registro no respectivo conselho profissional.
Caso haja dúvida, o farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor para esclarecimentos.
A RDC 44/09 traz mudanças em relação aos medicamentos genéricos?
Não, a resolução apenas reafirma que a lista de medicamentos genéricos deverá estar à disposição do usuário, em local de fácil visualização e de modo a permitir a imediata identificação. No que tange à intercambialidade, continua válida a legislação específica.
É permitida a dispensação de medicamentos por meios remotos (internet, fax, telefone)?
Sim, somente por farmácias e drogarias abertas ao público com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento. O estoque dos medicamentos deverá ser feito no local. Será imprescindível a apresentação e avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos a prescrição. A farmácia e drogaria que realizem a dispensação de medicamentos solicitados pela internet devem informar o endereço de seu sítio eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE expedida pela Anvisa).
É PROIBIDA A VENDA DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL POR MEIO REMOTO.
Como deve ser o pedido de medicamentos feito pela internet?
O pedido feito pela internet deverá ser por meio de sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria e deverá obrigatoriamente utilizar o domínio “.com.br”. Além disso, deve conter os dados e informações que constam do artigo 53, § 1°, incisos I a VI e § 2° da RDC 44/09.
Quais os requisitos para o transporte de medicamentos por meio remoto e de quem é a responsabilidade?
O transporte será de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico e deve assegurar condições que preservem a integridade e qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade descritas na embalagem do medicamento pelo detentor do registro, além de atender às Boas Práticas de Transporte. O estabelecimento deverá manter POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) contendo as condições para o transporte e, no caso de terceirização, a atividade somente poderá ser realizada por empresa devidamente regularizada, ou seja, que atenda ao disposto na Portaria 1052/1998 (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=760) e na Resolução RDC 329/1999 (http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=1491) da Anvisa.
Pode haver divulgação de imagem, promoção ou propaganda de medicamentos sujeitos a prescrição médica no site?
Não. Somente poderá constar lista de preços sem designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário.
Como devem ser as listas de medicamentos nos sítios eletrônicos?
Estas listas devem constar somente o nome comercial do produto; o(s) princípio(s) ativo(s), conforme Denominação Comum Brasileira; a apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade; o número de registro na Anvisa; o nome do detentor do registro; e o preço do medicamento.