Prazos e Procedimentos Essenciais no Ministério Público
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- Até 10 dias úteis, prorrogável mediante solicitação – Atendimento das requisições do MP em inquéritos e investigações.
- Mais de 30 dias – Vacância ou afastamento mínimo de Subprocurador-Geral da República (SubPGR), Tribunal (T), Membro (M) que torna possível a convocação de Procurador Regional da República, para trabalho ou PJM para substituição.
- Até 2 anos do cancelamento da filiação – Período de impedimento do exercício de funções eleitorais por membro do MP que haja se filiado a partido.
- Mais de 30 dias – Vacância ou afastamento mínimo de Procurador JM que torna possível a convocação de Promotores JM para substituição.
- Mínimo de 30 dias – Prazo entre edital e o início das inscrições em concurso.
- 30 dias prorrogável por mais 60 – Prazo para a posse, contado do ato da nomeação.
- 30 dias prorrogável por igual período – Prazo para entrar em exercício.
- Até 30 dias da ocorrência da vaga – Realização da promoção por antiguidade ou por merecimento.
- 1 ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga – Prazo de impedimento à concorrência da promoção por merecimento do membro que tenha sofrido penalidade de censura.
- 2 anos imediatamente anterior à ocorrência da vaga – Prazo de impedimento à concorrência da promoção por merecimento do membro que tenha sofrido penalidade de suspensão.
- 30 dias – Prazo para reclamar da lista de antiguidade.
- Até 2 anos prorrogável por igual período – Período de afastamento do membro do MPU para frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior.
- Até 90 dias, podendo ser prorrogada por igual prazo nas mesmas condições – Prazo para concessão de licença por motivo de doença da família, com todos os direitos, menos contagem de tempo de serviço para estágio probatório.
- Até dois anos – Licença para tratar de interesses particulares.
- Mais de 30 dias consecutivos sem justificativa ou 60 dias intercalados em 12 meses – Abandono de cargo.
- 1 ano – Prescrição da advertência ou censura.
- 2 anos – Prescrição da suspensão.
- 4 anos – Prescrição de demissão, cassação de disponibilidade ou aposentadoria.
- 120 dias – Prazo máximo para afastar o membro caso o Conselho Superior (CS) julgue sua permanência inconveniente.